Lei geral de proteção de dados: o que é que muda com ela?

Você sabia que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) esta presente tanto nas redes sociais como nos órgãos públicos? E caso você seja responsável por bases de dados de pessoas, você sabe quais seus direitos e obrigações? Aqui, a gente te ajuda a entender mais a LGPD e quais mudanças ela acarreta. 

O que é a LGPD ?

Aprovada em agosto de 2018, a lei n° 13.709 entrou em vigência a partir de 2020 e para entender a importância do assunto, é preciso saber que a nova lei visa criar um país com segurança jurídica, padronizando normas e práticas para de forma igualitária, promover a proteção de dados pessoais de todo cidadão brasileiro.

Nesse sentido, para que não haja dúvida, a lei nos apresenta claramente o que são dados pessoais, além de definir que alguns desses dados precisam de mais cuidado por se tratarem de conteúdos sensíveis ou sobre crianças e adolescentes, e que o tratamento de dados tanto no meio físico quanto no digital estão sujeitos a regulação.

Não obstante, a LGPD estabelece ainda que não importa a sede no qual a organização ou centro de dados esta localizado, se há processamento de conteúdo de pessoas no território nacional, sejam esses dados de brasileiros ou não, a LGPD deve ser cumprida.

Como a LGPD funciona ?

Segundo a legislação federal, dados pessoais são  quaisquer informações que permitam identificar direta ou indiretamente uma pessoa. A LGPD aborda outros dois tipos de dados, os anonimizados e os sensíveis. Dado anonimizado, é toda aquela em que um titular não possa ser identificado, trata-se de uma informação que foi descaracterizada em algum nível para que seu titular não possa mais ser identificado.   Ademais, a lei também regulamenta como devem ser tratados os “Dados Sensíveis“, considerados pela legislação com todas as informações que podem ser utilizadas de forma discriminatória, como: origem racial ou étnica, opinião política, convicção religiosa, informações referentes à saude ou vida sexual, dado genético ou biométrico e todos os outros dados vinculados a uma pessoa natural. Portanto, todas essas informações carecem de proteção especial. Por exemplo, ao publicar um dado de um terceiro sem a permissão da pessoa, esta situação esta infringindo a LGPD, por estar violando o direito de terceiros acerca da proteção de suas informações, independente dela ser um dado pessoal ou sensível.

Quais os princípios da LGPD? 

Dentre suas diversas disposições, a Lei Geral de Proteção de Dados apresenta princípios que devem ser respeitados por ocasião do tratamento de dados pessoais.  Em caráter introdutório, é mister que o tratamento seja presidido pela boa-fé, para logo mais dispor dos princípios jurídicos, tendo em vista que, conhecê-los equivale a conhecer a essência da matéria. 

Destarte, passemos a examinar os princípios jurídicos considerados pela LGPD:

1. Princípio da finalidade:

A norma o define como a realização do tratamento para finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma diferente das propostas. 

2. Princípio da Adequação:

Refere-se à compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o nexo de pertinência lógica de conformidade e o contexto do tratamento, tratando do resultado do somatório das situações envolvidas.

3. Princípio da Necessidade: 

Este princípio esta relacionado com a limitação da realização do tratamento ao mínimo necessário para realização de suas atividades, englobando os dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação à finalidade do tratamento de dados. Portanto, deverão ser tratados apenas os dados relevantes, ou seja, aqueles que se mostram de extrema necessidade para que o objetivo desejado seja atingido. 

4. Princípio de Livre Acesso:

Sendo um dos princípios cardeais da LGPD, o livre acesso garante que todos os titulares de dados tenham a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento, bem como a integralidade de seus dados pessoais.

5. Princípio da Qualidade dos dados:

Garantindo e assegurando aos titulares dos dados, clareza, relevância, exatidão e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

6. Princípio da Transparência:

Este princípio esta relacionado com a qualidade dos dados já examinados. Portanto, aos titulares é garantido e assegurado o acesso a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e sobre os respectivos agentes de tratamento, resguardados os segredos industriais e comerciais. 

7. Princípio da Segurança: 

Ao realizar o tratamento, e mesmo depois, os protagonistas que trabalham com os dados deverão utilizar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda comunicação, alteração ou difusão. O principal objetivo é preservar, sempre em ambiente seguro, os dados das pessoas naturais que são objeto do tratamento.

8. Princípio da Prevenção:

Embora entendamos que este princípio já se encontre inserido no primeiro anteriormente elencado (princípio da segurança), fora prestigiado pelo legislador, expressamente, a prevenção, determinado que, no processo de tratamento, sejam aplicadas as medidas necessárias para precaver a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. Trata-se de um reiteração, uma vez que a proteção de dados, antes, durante e depois do tratamento é um dever imposto a aqueles que acessam e sobre eles dispõem, sendo abrangidos pelo princípio da segurança.

9. Princípio da não descriminação:

A LGPD assentou, claramente, a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos. A não admissão à prática do ilícito é intrínseca à ordem jurídica, e a LGPD, não discrepa de tal valor ínsito ao direito. Mas a ela, o normativo não se limita e vai além, abrangendo também a abusividade. 

10. Princípio da responsabilização e da prestação de contas: 

O último princípio trata da demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

O conjunto de princípios são essenciais para a aplicação dos comandos contidos na LGPD e é imprescindível o seu conhecimento e domínio para aqueles que transitam nos domínios da proteção de dados.
Quer saber mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados? Contate a EJUDI! Conheça mais acerca da adequação jurídica da LGPD para empresas e se previna dos perigos da não adequação. Aguardamos seu agendamento de consultoria em adequação. A fim de conhecer mais alternativas jurídicas inteligentes, acompanhe-nos no blog e nas redes sociais.

 

Contrato preliminar e sua importância em tempos de crise

O momento não está fácil para ninguém, não é? Mas, mesmo em período de crise, é possível encontrar a solução e, com as ferramentas certas, fechar aquele contrato que já estava descartado. Assim, para momentos como esse existe uma saída segura e legítima: o Contrato Preliminar.

O que é o Contrato Preliminar?

O Contrato Preliminar, que também pode ser chamado de Termo de Contratação Preliminar, é uma modalidade de contrato prevista em lei (Arts. 462 a 466 do CC/02) que possui como principal objetivo garantir a realização de um contrato definitivo. Dessa forma, através da assinatura dele, as partes podem ficar mutuamente obrigadas à firmarem entre si um contrato de qualquer espécie, como por exemplo prestação de serviços ou compra e venda.

Saiba mais:

Como utilizar esse instrumento em tempos de crise?

Logo, para utilizar o Contrato Preliminar, é importante que haja um interesse entre as partes de firmarem um contrato, mas que, devido à algum impedimento, não podem assinar uma versão definitiva no momento. Daí surge a necessidade de manter uma ligação sólida com esse cliente, evitando que tal contratação seja esquecida ou negligenciada. Assim, por meio da assinatura do Contrato Preliminar, é possível estipular um momento para a assinatura da contratação definitiva. Isso garante que esse cliente esteja ligado juridicamente à sua empresa e, portanto, tenha obrigação de contratá-la em data acordada entre as partes.

Mas você pode estar se perguntando: onde entra a crise nessa história? Na verdade, tudo isso pode ser muito bem utilizado em períodos de crise. Nesses momentos muitos leads esfriam por não terem condições financeiras de assinar um contrato, levando todo o trabalho de qualificação por água abaixo. Portanto, torna-se de extrema relevância manter o contato e o vínculo através de um meio seguro e até mesmo jurídico que seria o Contrato preliminar.

Quais informações um Contrato Preliminar precisa ter?

Após entender em que momentos o Contrato Preliminar se aplica, é importante saber como ele deve ser redigido para alcançar os objetivos esperados por você. Quanto à isso, esse documento deve conter algumas informações gerais que são comuns em outros contratos como: qualificação das partes, assinaturas e testemunhas.

Ademais, o Contrato Preliminar precisa dispor do seu objeto, que será a contratação definitiva de outro contrato em momento posterior. Assim, é importante que os detalhes dessa futura assinatura devam também estar descritos no Contrato Preliminar, como por exemplo a data que foi acordada para ela e o valor do serviço ou bem que fará parte do objeto do contrato definitivo. Além disso, tratar de assuntos como obrigações das partes, vigência, foro e extinção contratual é de extrema relevância para proporcionar segurança para a realização da contratação definitiva.

Outrossim, as partes podem ser denominadas de Pré-contratante e Pré-contratada. Vale ressaltar que é possível constar no Contrato Preliminar uma cláusula de arrependimento ou de desistência. Esta impossibilita às partes à exigência de assinatura do contrato definitivo, não ocasionando assim o direito à perdas e danos, mas permitindo a cobrança de multa correspondente ao descumprimento, como está descrito à seguir.

O que acontece se esse Contrato Preliminar for descumprido?

Contudo, nem tudo são flores. Apesar do Contrato Preliminar ser um documento jurídico, assim como diversos outros, há a possibilidade de descumprimento deste quando uma das partes não deseja prosseguir com o que foi acordado. Nesse caso, é importante que seu Contrato Preliminar descreva as possibilidades de extinção contratual com clareza.

Dessa forma, o contrato pode prever cláusula de resilição aliada à multa correspondente. Diante disso, essa cláusula trata de casos em que uma das partes não deseja mais permanecer com o acordo. Mas, para extinguir o Contrato Preliminar é necessário realizar o pagamento de multa. Assim, o contrato possui cláusula de arrependimento, porém é possível garantir o pagamento de um valor devido à parte lesada, ou seja, que foi prejudicada pela ação da outra parte.

Quais os seus reais benefícios?

Depois de entender tudo sobre esse documento, resta salientar alguns benefícios que este documento pode trazer para a sua Empresa que estão listados à seguir:

1.Possibilita que um lead qualificado não se perca e mantenha sua ligação direta com a empresa através do Contrato Preliminar;

2.Demonstra que sua empresa entende seu cliente e tem meios seguros e legítimos para atender à sua situação de impossibilidade de contratação no momento de crise;

3.Transmite um maior profissionalismo na negociação, impedindo que tudo fique apenas no boca a boca;

4.Permite maior segurança para a sua empresa. Ademais, será possível uma previsão de contratação clara e certa à depender do acordo com seu cliente.

Ainda está com dúvidas?

A EJUDI te ajuda a entender as suas necessidades contratuais e a elaborar soluções personalizadas para a sua EJ. Contate a EJUDI!

Contrato: O maior aliado da sua empresa júnior

Mais e mais projetos, busca pelo alto impacto, sangue no olho para alcançar a meta. Tudo isso, de fato, faz parte da vida de um empresário júnior. Contudo, nessa dinâmica, a vivência empresarial nos ensina que imprevistos acumulados não resolvidos custam tempo, dinheiro e geram muito estresse. É aí que entra uma das melhores formas que conhecemos para lidar com problemas cotidianos: ter um contrato bem redigido que se alinhe com o perfil da sua empresa.

O que é o contrato?

O contrato pode ser definido como a forma jurídica que representa o acordo entre duas ou mais pessoas ou empresas, servindo para estabelecer garantias, direitos e deveres entre as partes. No entanto, apesar de seu caráter essencial, muitas vezes é um documento tratado de forma secundária. Se você duvida do protagonismo que o contrato pode ter no resguardo jurídico empresarial, elencamos as principais funções dessa ferramenta. As informações a seguir te ajudarão a entender um pouco mais sobre esse grande aliado para o sucesso da sua EJ!

Saiba Mais:

Contratos: a lei entre as partes

Estatuto social: a certidão de nascimento da sua EJS

Empresa Júnior: Os 3 documentos essenciais para a regularização.

Garantia de objetividade

Em primeiro lugar, você sabia que o Código Civil brasileiro, no seu artigo 601, estabelece que, se o trabalho para o qual o prestador de serviço foi contratado não for certo e determinado, ele se obriga a todo e qualquer serviço compatível com suas forças e condições? Na prática, isso significa que, a não ser que sua EJ seja detalhista nos termos da prestação de serviço, ela pode estar condicionada a entregar o esperado de sua capacidade produtiva. Essa subjetividade é perigosa, não acha?

Em síntese, um contrato bem desenvolvido traz a preocupação de delinear os limites de atuação da sua empresa, o que evita um dos problemas recorrentes em EJ’s durante a prestação de serviços: fazer além do que foi previsto. Então, se você percebeu que o seu contrato possui cláusulas genéricas dando margem a interpretações excedentes, é aconselhável procurar ajuda jurídica. Nesse sentido, pode ser feita uma revisão dessas cláusulas, para torná-las mais taxativas e assertivas.

Resolução de impasses

Outrossim, no cotidiano de um empresário júnior, os processos de projetos e vendas, por  impactarem diretamente, costumam monopolizar as atenções. O que limita o tempo dedicado ao solucionamento de burocracias necessárias e redação de instrumentos jurídicos. Isso introduz uma tendência errônea de resolução de impasses informal e emergencial, não disciplinada legalmente.

Aqui, o contrato se porta como o responsável por alinhar as expectativas das partes quanto aos tópicos essenciais de uma negociação, por isso, depois de assinado, é uma das principais fontes para solução de contrariedades. Quando se fala em inadimplência, sigilo de propriedade intelectual, multas ou mesmo termos de rescisão, é o contrato que dá anuência à atribuição de responsabilidade, pois em suas cláusulas estão dispostas as formas de agir e as consequências do não cumprimento do acordado.

Adequação a sua realidade

Atualmente, a disponibilidade online e a popularização de modelos de documentos jurídicos têm aumentado, com a ascensão do mundo digital. Nesse contexto, é certo que os meios digitais podem funcionar como uma ferramenta prática de resolução de problemas, mas percebemos um impasse pautado no fato de que a maioria dos modelos de contratos disponíveis costuma trazer apenas um escopo básico do documento, sem grande observância de particularidades normativas para os diferentes ramos empresariais.

Ademais, documentos como estes apresentam um nível baixíssimo de segurança jurídica. Tendo em vista que a qualidade do contrato está intrinsecamente ligada à conformidade dele com a essência da EJ, ao espelhar com maior ou menor êxito o que é pretendido na relação cliente-empresa.

Transmitir confiança

Outro aspecto do contexto do Movimento Empresa Júnior é a difícil concorrência com a esfera sênior de prestação de serviços e, por isso, a persistência de um problema generalizado nas EJ’s brasileiras: a intensa e ininterrupta busca por validação do mercado. Essa pauta pode ser combatida através de diferentes estratégias de gestão, prospecção e encantamento do cliente, por exemplo, e a rede se mostra um bom espaço para a troca de experiências.

No entanto, uma estrutura jurídica forte é um diferencial para uma empresa júnior nessas circunstâncias. Afinal, um time que conhece seus direitos, deveres e condições de trabalho transmite autoridade frente a a qualquer negócio. Dessa maneira, se o seu instrumento contratual é coerente, bem definido e você o entende bem, a relação negocial demonstrará confiança recíproca e tem mais chances de ser tranquila.

Finalmente, esses fatores apontam que um contrato bem elaborado é aquele que define coerentemente as atribuições de ambas as partes e se adequa à realidade da EJ, considerando fatores como o modelo de negócio e as especificidades da metodologia utilizada na prestação do serviço. Com esse instrumento em mãos, o seu time poderá aumentar o reconhecimento no mercado e principalmente garantir segurança jurídica na execução das atividades cotidianas.

Ainda está com dúvidas?

A EJUDI te ajuda a entender as suas necessidades contratuais e a elaborar soluções personalizadas para a sua EJ.Contate a EJUDI!

Ficou interessado nos nossos conteúdos? 

Acompanhe-nos no blog e pelas redes sociais, Facebook e Instagram.

Selo EJ: Conheça e entenda sobre os 3 documentos essenciais

Selo EJ é atribuído às empresas juniores que operam conforme os níveis de qualidade exigidos pela Brasil Júnior e alcançado ao atender certos aspectos desconhecidos por membros do Movimento Empresa Júnior. Visando a desmitificar uma sensação de complexidade e a facilitar o entendimento sobre esses requisitos, explicaremos alguns dos pontos.

Saiba mais sobre o Selo EJ!

Rais Negativa

A declaração de RAIS Negativa (Relação Anual de Informações Sociais) coleta dados utilizados pela Administração Pública. Por exemplo, um empreendimento sem registro de empregado durante o ano-base deve informar ao governo por meio de RAIS Negativa.

Assim, devido aos membros de uma empresa júnior não possuírem vínculo empregatício – consoante a Lei nº 9.608/98 -, deverá a EJ comprovar isso por meio de tal documento.

Contrato de Prestação de Serviço

O Contrato de Prestação de Serviço juridicamente válido também é essencial para o Movimento Empresa Júnior acolher sua EJ e certificar sua qualidade no mercado.

Por mero comodismo, é comum a utilização de modelos on-line. Porém, ocorre que a ausência de algumas informações, aparentemente, dispensáveis, podem tornar um contrato sem efeitos legais. Para evitar isso, urge certas determinações, como a presença de todos os dados das partes que estão assinando o contrato (lembrando-se que quem assina em nome da empresa deve estar devidamente autorizado para tal atividade pelo seu Estatuto Social).

Destaca-se, ainda, que embora não obrigatória, a importância da assinatura de duas testemunhas sem vínculo direto com o que está sendo acertado para garantir a segurança da sua relação. Logo, o contratante não arcando com as obrigações a ele implicadas – como realizar o pagamento do modo estipulado no contrato -, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas já atende aos critérios do art. 784, em seu inciso III, do Código Processual Civil, possibilitando o tornar um título executivo extrajudicial. Este oferece maior celeridade a uma cobrança através da Justiça.

Acerca da questão contratual, a fim de evitar dúvidas, precisa de uma descrição do objeto do contrato de forma clara e definição das obrigações das partes e penalidades de descumprimento.

Assim, os contratos de empresas juniores devem sempre estar na forma escrita, nunca se limitando a um mero acordo verbal.

Declaração de Infraestrutura

Por fim, também é necessária a Declaração de Infraestrutura por parte dos membros do Movimento Empresa Júnior. Logo, na auditoria que concede o selo EJ, verifica-se se há estrutura física capaz de suportar a atividade empresarial almejada. Com o intuito de registrar isso, será redigida declaração com data a partir de janeiro até o ano corrente, fotos da sede física, computador, telefone e assinatura do presidente no documento.

Atendendo a quesitos como esses, sua empresa Junior alcançará o selo EJ!

Está com dúvidas sobre Rais Negativa, Contrato de Serviço e Declaração de Infraestrutura? Contate a EJUDI! Agende uma consultoria online conosco e entenda mais sobre esses conceitos para deixar a sua regulamentação em dia.

Startup: a segurança jurídica como primeiro passo para o seu sucesso!

Startup é um modelo empresarial crescente e promissor nos dias atuais. Quem nunca chamou um Uber ou conversou com seus amigos pelo Whatsapp ou até mesmo pelo Facebook? Essa nova forma de negócio começou a se desenvolver na década de 90, se consolidando com a ascensão da internet. Isso provém da necessidade de um modelo empresarial inovador que se adapte a um mercado mais abrangente, exigente e mutável.

Por se desenvolverem rapidamente, a gestão de uma startup muitas vezes não se atenta às questões jurídicas. Portanto, isso acarreta problemas para uma estrutura que já se caracteriza pelo risco. Por isso, para garantir um modelo de negócio escalável e lucrativo, é preciso que a empresa antecipe os problemas jurídicos que possa vir a enfrentar.

Raio X Contratual para Startups

Mas quais são os principais problemas?

1 – Escolher o tipo societário e modalidade jurídico-tributária para a startup

Para registrar uma startup, é necessário escolher qual sociedade empresarial e modalidade jurídico-tributária melhor se adequa à sua realidade. Assim, isso evita restrições que impossibilitam sua atividade. Dentre os tipos de sociedade, existem: Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Individual e Sociedade Simples.

As modalidades jurídico-tributárias, por sua vez, são basicamente três: MEI – Microempresário individual, ME – Microempresa e EPP – Empresa de Pequeno Porte. Cada categoria terá seus pontos positivos e negativos, cabendo a análise profissional para que se faça a melhor escolha. O advogado Erik Nyob confirma:

“Além de entender as vantagens e desvantagens, obrigações e direitos de cada tipo societário, é necessário ter em mente que algumas atividades demandam um tipo societário específico em razão da legislação”.

2 – Formalizar as regras no contrato social

O contrato social é um documento no qual constam regras, condições de funcionamento e direitos e deveres de cada um dos sócios da startup. Esse documento possui informações essenciais para a organização dos fundadores e sócios da startup, evitando possíveis problemas no futuro. Esses dados são, por exemplo, nome empresarial, responsabilidade dos sócios, prazo de duração da sociedade e cessão de quotas. Além disso, uma série de outras formalidades legais devem estar no contrato, daí a importância de um profissional nesse processo.

3 – A proteção da marca da startup

A marca de uma startup engloba nome, produtos oferecidos, identidade visual e outras características responsáveis pelo reconhecimento da empresa pelo seu público-alvo. Ter o registro de marca de uma startup é fundamental, vez que passa uma maior segurança jurídica para os investidores, pois permite a atuação exclusiva da empresa usando determinado nome ou símbolo, garantindo, assim, uma maior confiança do mercado no produto ou no serviço ofertado. Para fazer o registro, o empreendedor deve buscar um profissional que faça o acompanhamento do procedimento no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a fim de obter a exclusividade de sua marca.

4 – A importância dos termos de uso e da política de privacidade

Para proteger uma startup de riscos jurídicos provenientes das novas formas de se fazer negócios e transações comerciais pela internet, existem dois mecanismos básicos: os termos de uso e a política de privacidade. Os Termos de Uso são regras internas que estipulam os direitos e deveres dos usuários e descrevem o objetivo do aplicativo ou site. Já a Política de Privacidade, diz respeito à privacidade dos dados pessoais do usuário, como eles são usados e porquê são solicitados. Assim, as startups precisam buscar orientação para elaboração desses instrumentos com o intuito de prevenir transtornos jurídicos.

Quer saber mais? Visite nosso blog e leia mais sobre este e outros assuntos! Se você é um inovador e deseja empreender, confira as soluções jurídicas que oferecemos e entre em contato conosco.

Estatuto social: a certidão de nascimento da sua Empresa Júnior

Inegavelmente, o Estatuto social é um elemento essencial para a obtenção do Selo EJ. Em síntese, a Brasil Júnior define o Selo EJ como um produto que visa à credibilidade frente ao públicos de interesse das empresas juniores, bem como assegurar o mínimo de segurança jurídica às organizações, proporcionando uma melhor gestão interna e uma maior confiabilidade perante a sociedade.

Nesse contexto, tem o papel de uniformizar o Movimento Empresa Júnior brasileiro, tornando-o cada vez mais forte e consolidado. Dessa forma, ter o Selo significa que a EJ cumpre todos os requisitos que uma empresa júnior deve ter e que cumpre também a legislação destinada ao Movimento, o que acaba fortalecendo a empresa e melhorando a visão que o público tem dela.

Portanto, é essencial que sua EJ obtenha o selo para que esteja regulamentada. Para que uma Empresa Júnior consiga o Selo EJ é essencial que ela tenha alguns documentos, mas, dentre esses documentos, focaremos no Estatuto social. O que é? Para quê tê-lo? Como conseguir?

Saiba Mais:

Selo EJ: por que eu preciso dele?

Quais documentos devo ter para obter o Selo EJ?

Rais Negativa, Contrato de Serviço e Declarações: documentos essenciais para o Selo EJ

Empresa Júnior: Os 3 documentos essenciais para a regularização.

Livro Diário: Um importante passo para a conquista do selo EJ

Estatuto Social: quando a ideia se torna realidade

De fato, quando um grupo decide se reunir para formar uma Empresa Júnior, uma das primeiras iniciativas que devem tomar é elaborar o Estatuto social de tal empresa. O Estatuto social é a certidão de nascimento da pessoa jurídica, trazendo a EJ para esse meio jurídico, passando, portanto, a ser possuidora de direitos e de obrigações, além de firmar uma identidade ao empreendimento.

Nesse sentido, o Estatuto social será o instrumento por meio do qual os membros da empresa pautarão suas ações, seguindo sempre suas regras; as Assembleias Gerais de eleição, por exemplo, devem acontecer de acordo com o Estatuto. Se o tal diz que elas devem acontecer semestralmente então a EJ tem que seguir isso, podendo sofrer sérias consequências caso descumpra alguma norma do Estatuto.

Lembrando que a Empresa Júnior tem autonomia para colocar as normas que melhor se aplicariam em sua realidade. Todavia, deve estar em conformidade com a legislação vigente, sempre respeitando o Código Civil, o Código de Ética do Movimento Empresa Júnior e o Conceito Nacional de Empresa Júnior (CNEJ). É essencial que o Estatuto contenha todas as informações requisitadas no artigo 54 do Código Civil de 2002, por exemplo, sob pena de ser considerado nulo.

Assembleia Geral e o registro em cartório

Antes de registrar o Estatuto social da EJ, este deve ser aprovado previamente em uma Assembleia Geral convocada para este fim. Então, deve ser lavrada a ata da Assembleia Geral, em que todos os membros presentes devem assinar a lista de presença que será anexada à ata lavrada, juntamente com a minuta de alteração do estatuto. Nesse ínterim, o próximo passo é levar o estatuto, a ata e a averbação da ata ao cartório para reconhecimento de firma do responsável legal. Assim, enfim encaminhar ao cartório de registro de pessoas jurídicas onde está registrada a EJ.

Ademais, a EJ nasce só com o registro do seu Estatuto social no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Portanto, deve-se comparecer nesse Cartório e requerer a cópia do Estatuto social, apresentando a razão social da Empresa Júnior. Mas deve-se pontuar que para o registro e modificações de um Estatuto social, faz-se necessário a assinatura de advogado devidamente qualificado.

Regimento Interno

É importante ressaltar, contudo, que Estatuto social é diferente do Regimento Interno. O Estatuto social é um documento público que aborda as regras mais gerais da empresa e que apresenta maior dificuldade para a sua modificação, devendo ser registrado no Cartório.

O Regimento Interno, por sua vez, contém regras mais particulares que irão regular o funcionamento da empresa, sendo bem mais simples de se modificar, vez que não apresenta a mesma burocracia que o Estatuto social possui. Geralmente, coloca-se no Regimento Interno a descrição de certos assuntos, como as competências de cada diretoria.

Acompanhe-nos 

Está com dúvidas na elaboração de seu Estatuto social ou Regimento Interno? Contate a EJUDI! Ajudamos sua empresa trazendo as melhores soluções e auxiliando-a a estar com a regulamentação em dia. Siga nossas páginas no FacebookInstagram e acompanhe a série de posts sobre o Selo EJ.

Contratos: a lei entre as partes

No mundo jurídico, existe a seguinte expressão: Os contratos fazem a lei entre as partes. Nesse segmento, a afirmação é válida até o ponto em que se respeita as normas e os princípios da legislação vigente, isto é, em que não entra em contradição com esta.

Nessa perspectiva, tal documento pode versar, entre outros aspectos, sobre como será a execução de um trabalho, bem como seus prazos e pagamentos; para além disso, tem por finalidade a proteção das partes envolvidas visando à prevenção de danos ou de problemas que venham a ocorrer. Logo, pode-se perceber que os contratos são ótimas ferramentas para ganhar e para evitar a perda de dinheiro, sendo a elaboração de um bom contrato de suma importância para a proteção de qualquer empresa ou startup.

Entretanto, por pensarem que o gasto com a elaboração deste documento é desnecessário, é comum o uso de exemplos de contratos oriundos da internet ou mesmo a assinatura do proposto pela outra parte sem, contudo, examiná-lo cuidadosamente. Inegavelmente, tal situação pode gerar problemas futuros.

Saiba Mais:

Trabalho intermitente: Por que optar por esse contrato na minha empresa?

Contrato de trabalho: a primeira defesa do empreendedor

Contrato de locação comercial: saiba o que é necessário

Contrato de parceria: funcionamento e o porquê de adotá-lo

Contrato de licenciamento de marca e suas particularidades

Estratégias contratuais para startups

Os contratos fazem a lei entre as partes

Um tipo de contrato que frequentemente causa prejuízos – e que poderiam ser evitados – é o contrato de prestação de serviços. Conforme apontado por Pablo Stolze “O contrato de prestação de serviços é o negócio jurídico por meio do qual uma das partes, chamada prestador, se obriga a realizar uma atividade em benefício de outra, denominada contratante, mediante remuneração”, não existindo, portanto, vínculo empregatício entre as partes.

De fato, a importância de tal documento, nesse caso, está em assegurar as obrigações e os direitos de cada parte durante a realização do serviço: o que será feito, seu prazo, a remuneração etc. Ocorre que uma má elaboração pode levar à realização do serviço de maneira insatisfatória para o contratante, sem que este possa exigir o refazimento do serviço.

Sabendo da importância da elaboração de contratos por profissionais, tem-se uma categoria especificamente delicada de contratos: Os de vínculos empregatícios. Tal documento, se feito incorretamente, pode significar processos de funcionários de uma empresa futuramente, podendo acarretar a falência do empreendimento.

Guia Jurídico para micro e pequenas empresas. Descubra as facilidades que a Legislação brasileira trás para você e fique por dentro de dicas sobre o setor jurídico da sua empre

Características essenciais

Visando a um melhor entendimento, torna-se necessário explicitar os elementos e as características de um contrato de prestação de serviço:

I- O Contrato é bilateral, pois estabelece direitos tanto para o prestador do serviço quanto para o contratante;

II- É Oneroso, já que existe o ônus para ambas as partes, sendo necessária a remuneração e não admitindo a modalidade gratuita;

III- É Consensual, já que é necessário o consentimento;

IV- É Comutativo, considerando que as partes já têm ciência a respeito das suas prestações;

V- É Individual e personalíssimo, isto é, obriga exclusivamente as partes do contrato. Exceção: Se houver anuência do contratante, poderá o prestador de serviço se fazer substituir.

Por fim, é indiscutível a necessidade de um profissional para a elaboração de um contrato envolvendo startups ou pequena empresa. Nesse sentido, sendo bastante aconselhável a busca por assessoria jurídica, considerando que é possível resolver problemas antes que eles existam. Nesse contexto, temos a advocacia preventiva que é incentivada, inclusive pelo Poder Judiciário, por suas vantagens, como evitar longos processos.

Continua com dúvidas sobre contratos? A EJUDI ajuda sua empresa trazendo as melhores soluções e auxiliando na elaboração destes. Agende um diagnóstico conosco! Siga nossas páginas no FacebookInstagram e fique ligado nas novidades!

Livro Diário: Um importante passo para a conquista do selo EJ

“Fechada para balanço”. Por certo, essa é uma das expressões que mais comumente aparecem no meio empresarial. Nesse sentido, volta e meia, é possível perceber que empresas param suas atividades para realizar um diagnóstico interno de como ela anda, a fim de entender como andam as entradas e saídas de capital dentro da organização. Contudo, apesar de parecer uma expressão negativa, o balanço de contas é uma atividade fundamental para a manutenção, desenvolvimento e crescimento de uma empresa. E, certamente, um dos mecanismos mais necessários para se realizar esse balanço é o Livro Diário.

Livro Diário é um instrumento contábil obrigatório por lei (instituído pelo Art. 1179 do Código Civil Brasileiro de 2002 e pelo Decreto-Lei 486/1969) para computar todas as transações realizadas pela empresa. Nesse contexto, como o próprio nome diz, nele são registradas diariamente todas as operações e os fatos contábeis da empresa em partidas dobradas, servindo como suporte mais importante das atividades financeiras.

Em outras palavras, as partidas dobradas indicam que, no Livro Diário, devem ser registrados os totais de débito (saídas e dívidas) e crédito (entradas e saldos), e que esses valores devem estar sempre iguais, ou seja, em qualquer lançamento, o valor total lançado nas contas débito deve ser igual ao valor total lançado nas contas crédito. Em síntese, todo crédito corresponde a um débito de mesmo valor e vice-versa. Logo, não há credor sem devedor correspondente.

Saiba Mais:

Estatuto social: a certidão de nascimento da sua EJ

Selo EJ: por que eu preciso dele?

Quais documentos devo ter para obter o Selo EJ?

Rais Negativa, Contrato de Serviço e Declarações: documentos essenciais para o Selo EJ

Empresa Júnior: Os 3 documentos essenciais para a regularização.

Formalidades do Livro Diário:

Ademais, como o Livro Diário é um local onde são registradas oficialmente as transações da empresa, ele deve seguir certos pré-requisitos e formalidades. Tais formalidades estão relacionadas à sua aparência exterior (formalidades extrínsecas) e de escrituração (formalidades intrínsecas).

As formalidades extrínsecas indicam que o Livro Diário deve:

a) ser encadernado;

b) ter suas folhas enumeradas tipograficamente;

c) se for empresa, deve ser registrado na Junta Comercial;

d) se for pessoa física ou associação sem fins lucrativos, deve ser autenticado no cartório de registro civil de pessoas jurídicas;

e) conter termo de abertura (finalidade do livro, número de ordem, número de folhas etc.) e fechamento (fim a que se destinou o livro, número de ordem, número de folhas etc.), respectivamente na primeira e última página, preenchidos e autenticados (artigos 6º e 7º do Decreto 64.567/69).

Formalidades intrínsecas:

As formalidades intrínsecas ou de escrituração exigem que o Livro Diário precise:

a) estar escrito no idioma do país (Art. 2º do Decreto-Lei Nº 486) e utilizando a moeda vigente;

b) usar de linguagem mercantil;

c) registrar os fatos em ordem cronológica de dia, mês e ano;

d) ter os lançamentos feitos de forma adequada e clara;

e) evitar páginas em branco, rasuras, borrões, entrelinhas, emendas etc.

Outrossim, a ordem de apresentação de informações deve seguir a seguinte sequência: Termo de abertura (como já dito); Livro Diário Geral; balancetes dos dois semestres do ano; demonstrações contábeis e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício); e o termo de fechamento.

Além disso tudo, o Livro Diário também precisa da Escrituração Manual para preencher a data de toda e qualquer transação; título da conta débito e da conta crédito; o valor do débito e do crédito e o Histórico contendo informações sobre as operações em registros (conta corrente, cheque de terceiros), preenchido de forma objetiva e sucinta.

Inegavelmente, o Livro Diário é um documento fundamental para que as atividades de uma empresa continuem de forma regular e de acordo com a lei. Nessa sequência, o Livro Diário é o único livro aceito em litígios judiciários como provas de fatos incorridos na sociedade. Dessa forma, tem muita credibilidade e, portanto, deve ser preenchido com a devida atenção pelo contador da empresa e revisado sempre que necessário (e o que faz muito certa a expressão “fechado para balanço”).

Por conta disso, sempre procure conversar com seu contador para que sua empresa nunca esteja em falta com o Livro Diário. Se estiver interessado, cogite também a possibilidade de contratar uma assessoria jurídica para regular a documentação de sua empresa e ela nunca passar por nenhum tipo de problema de natureza litigiosa.

Acompanhe-nos

Está com dúvidas na elaboração do seu Livro Diário?Contate a EJUDI! Ajudamos a sua empresa trazendo as melhores soluções e auxiliando-a a estar com a regulamentação em dia. Siga nossas páginas no FacebookInstagram e acompanhe a série de posts sobre o SELO EJ.

Lei Salão-Parceiro: Os 7 pontos que devem existir no seu contrato

A lei 13.352/2016, que entrou em vigor em janeiro de 2017, é conhecida como a Lei Salão-Parceiro e formaliza um regime que já ocorria entre profissionais da estética e salões de beleza através do contrato de parceria. Tal contrato retira o vínculo trabalhista, desobrigando o salão de encargos, como o décimo terceiro, a previdência e as férias.

Antes da lei, era visível uma relação informal entre os profissionais da estética e o salão de beleza. Nesse sentido, profissionais utilizavam as instalações físicas do salão para atendimento, tendo os ganhos repartidos mediante retenção de um percentual acordado entre as partes. Entretanto, alguns profissionais recorreram à Justiça do Trabalho alegando vínculo trabalhista – o que faria o salão ter mais deveres quanto ao profissional contratado – verificando-se, por ausência de uma regulamentação formal, a existência de diferentes decisões sobre os casos.

A Lei Salão-Parceiro – que denominou as partes como salão-parceiro e profissional-parceiro – solucionou o questionamento através do contrato de parceria. Nesse sentido, atestando a ausência do vínculo trabalhista. Além disso, com o advento desta lei, permitiu-se que cabeleireiros, esteticistas, manicures, entre outros possam se configurar como empreendedores individuais.

O que deve conter no meu contrato?

O contrato de parceria abrangerá, entre outros aspectos, todos os serviços, assim como os materiais que serão utilizados pelo profissional-parceiro; caso este realize atividades não expostas no contrato, poderá alegar vínculo empregatício. Assim, o contrato de parceria deverá conter a cota-parte percentual que o salão-parceiro irá reter dos serviços exercidos pelo profissional-parceiro, bem como o recolhimento dos tributos, contribuições previdenciárias e sociais deste, que incidirão sobre o percentual. Desse modo, a porcentagem retida será expressa como “aluguel de bens móveis e utensílios” para o desempenho dos serviços.

Referente aos ganhos efetivos do profissional, eles não serão integrados na receita bruta do salão, mesmo tal emitindo nota fiscal. Além disso, não se pode esquecer que o profissional-parceiro não poderá atuar na administração do salão.

Por fim, o ponto crucial do contrato de parceria é certificar ausência da relação empregatícia ou societária com o salão. Dessa forma, está elencado no §10º da Lei Salão-Parceiro o que é preciso determinar.

Cáusulas obrigatórias do contrato de parceria:

I – percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;

II – obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;

III – condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;

IV – direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;

V – possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;

VI – responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;

VII – obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

Guia Jurídico para micro e pequenas empresas

É fundamental que o contrato seja escrito e seja homologado pelo sindicatos da categoria profissional e laboral e, na ausência destes, pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Por fim, reitera-se a importância do contrato de parceria, sendo extremamente importante a regularização dos profissionais, visando evitar possíveis problemas.

Está com dúvidas? A EJUDI traz soluções personalizadas e te ajuda a garantir a melhor solução para o seu negócio. Agende um diagnóstico conosco e tire suas dúvidas! Para acesso a mais conteúdo de qualidade, siga nossas páginas no FacebookInstagram e fique ligado nas novidades!

Trabalho intermitente: Por que optar por esse contrato na minha empresa?

A reforma trabalhista, vigente desde novembro de 2017, trouxe inúmeras mudanças e novidades para as relações laborais brasileiras. Dentre elas, destaca-se a possibilidade de ser realizado o contrato de trabalho intermitente. Nesse sentido, agora é possível que empresas contratem empregados esporadicamente, de forma regular, por um período de horas determinado.

De fato, a importância do trabalho intermitente está pela inexistência de continuidade de trabalho, a intermitência propriamente dita. Assim, o empregador, mediante necessidade, requisita do funcionário a prestação de um serviço, podendo este aceitar ou não a proposta. Sendo, tudo isso, regulado mediante uma relação contratual entre ambos.

Além disso, o contrato de trabalho intermitente não define número de horas mínimas, por dia ou por mês. Sendo assim, antes da reforma, a menor carga horária possível eram 25 horas semanais, em contrato de trabalho parcial. Ademais, os limites máximos continuam mantidos em 44 horas semanais e 220 horas mensais. Todavia, apesar dessas peculiaridades, a relação trabalhista permanece com o valor por hora mínimo correspondente ao permitido pelo salário mínimo.

SAIBA MAIS:

Reforma Trabalhista: saiba o que mudou!

Contrato de trabalho: a primeira defesa do empreendedor!

Abertura de empresa: passo a passo e requisitos necessários

Mas enfim, o que é o contrato de trabalho intermitente?

Segundo o §3º do art. 443 da CLT:

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com a alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”

Assim, excetuando-se os aeronautas, não existe vedação de quais prestadores de serviço poderão ser contratados na nova modalidade. O esperado, no entanto, é que ela seja utilizada, principalmente, por empresas que vivem horários de pico de atendimento, como bares e restaurantes. Ademais, há ainda há possibilidade de utilização desse tipo de contrato para relações em que a convocação ocorre mediante demanda de um certo número interessados, como no caso de profissionais que realizem cursos para uma escola, ou consultoria.

Inegavelmente, a situação do empregado intermitente é completamente diferente das demais relações de emprego, visto que ele não é obrigado a trabalhar para um só empregador, nem em um só ramo de serviço. Logo, uma pessoa pode ser contratada de forma intermitente por uma empresa e contratada noutra modalidade, por outras, inclusive concorrentes. De qualquer forma, ela terá sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) normalmente assinada por ambos empregadores.

Como se dá o pagamento pelo serviço intermitente?

O empregador, quando necessitar, deve contatar o empregado, informando local, horário, data e valor que pagará pela hora de serviços. O empregado poderá aceitar ou rejeitar a oferta – devendo se manifestar dentro do prazo de 24 horas, pois, caso contrário, entende-se como recusa – tendo sua carteira devidamente assinada e devendo recolher a contribuição à previdência social e ao FGTS, caso aceite.

Decerto, o mais interessante dessa modalidade é que, no final de semana seguinte, o empregador não será obrigado a recontratá-lo, tampouco o empregado será obrigado a aceitar a proposta. Por isso, há a necessidade de análise da relação trabalhista tradicional cujo empregador queira adentrar em uma relação de trabalho intermitente, tendo em vista a necessidade de se verificar a viabilidade desta, contrapondo as vantagens para ambos os envolvidos.

Atualmente, as empresas que demitirem empregados contratados sob outras modalidades só poderão recontratá-los mediante contrato intermitente após 18 meses (quarentena). Contudo, a partir de 2020, não existirá esta obrigatoriedade, possivelmente havendo muitos empregadores que optarão por este tipo de contratação.

Em suma, é possível que, caso algum dos requisitos jurídicos não sejam cumpridos, a empresa seja prejudicada em processos judiciais. Portanto, alerta-se que antes de realizar esta alteração, a empresa elabore um planejamento, com o acompanhamento de uma assessoria jurídica.

Pretende elaborar um contrato de trabalho intermitente e não quer ter dores de cabeça? Contate a EJUDI e tire suas dúvidas! Para acesso a mais conteúdo de qualidade, siga nossas páginas no Facebook, Instagram e fique ligado nas novidades!

Entre em contato