Contrato de trabalho: a primeira defesa do empreendedor

O Contrato de Trabalho tem a função de evidenciar a geração de direitos e obrigações entre empregador e empregado.

Para começar, define-se como empregador a empresa que assume os riscos da atividade econômica admitindo, assalariando e dirigindo a prestação de serviço. Por sua vez, empregado é a pessoa física que presta serviços pessoais e não eventuais ao empregador, mediante salário.

Extrai-se, portanto, que para existir uma relação de trabalho, é necessária a presença de quatro características: a pessoalidade (a obrigação é personalíssima, ou seja, não se transfere para outra pessoa), a onerosidade (o serviço deve ser prestado sob pagamento de salário), a habitualidade(ou seja, o trabalho é contínuo) e a subordinação (segundo a qual o empregado está sujeito às ordens do empregador).

O contrato de trabalho como proteção jurídica das partes

Justamente devido à subordinação, a relação contratual deve ser regida por cláusulas que deixem claras as obrigações das duas partes. Deve-se, então, garantir que no contrato tais obrigações e funções sejam bem delimitadas. Com isso, o trabalhador saberá seus deveres e obrigações dentro da empresa. Dessa forma, evita-se que ele realize algo a mais do que o estipulado e não previsto. Ademais, essa exposição clara das condições de trabalho e das atividades do empregado é de suma importância, garantindo a concordância de ambas as partes.

Além disso, o contrato é importante por se saber que, muitas vezes, uma relação de trabalho não se desenvolve da melhor forma. Assim, pode gerar atritos entre as partes. Contudo, possuindo um contrato de trabalho, o empregador pode provar que houve, ao menos no começo da relação trabalhista, um alinhamento de expectativas. Ademais, já que o ônus da prova geralmente recairia sobre o empregador vez que este é a parte no processo que teria mais condições de produzir as provas que interessem ao juiz, ter a relação documentada é imprescindível para acelerar processos judiciais e corroborar que o que acontecia de fato era o que foi estipulado por tal documento.

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Peculiaridades jurídicas na relação de trabalho

No Direito do Trabalho, o qual é devidamente regulamentado pela Constituição Federal (CF/88), pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e por vários Decretos-Leis, a verdade formal é menos relevante do que a realidade dos fatos. Esse é o chamado princípio da primazia da realidade, o qual visa a beneficiar o trabalhador – quem geralmente é a parte mais fraca da relação – de possíveis abusos das normas contratuais. Dessa forma, justamente por esse princípio, é necessária que a relação de trabalho esteja bem alinhada entre as partes. Para isso, não devem haver cláusulas abusivas, devendo essas serem condizentes com a realidade da empresa. Tal situação demonstra, novamente, a importância de um contrato bem redigido, adequado e condizente com os princípios da boa-fé que devem nortear todas as relações de direito.

Nessa perspectiva, pode-se notar que as situações de trabalho podem ser acordadas com o empregador, mudando de empresa para empresa. Dessa maneira, deve haver uma personalização do contrato (possibilitando que ambas as partes entendam o que está sendo assinado). Por isso, o profissional que redigir tal documento jurídico deverá ter o cuidado de analisar a real vivência daquela empresa.

Utilizar modelos prontos, portanto, não é uma opção viável, especialmente na área trabalhista, quando se lida diretamente com pessoas. Preste atenção então, empregador, em como seu contrato de trabalho será redigido. Um bom documento garante que seu negócio cresça com segurança e cumprindo os bons propósitos sociais.

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