O momento não está fácil para ninguém, não é? Mas, mesmo em período de crise, é possível encontrar a solução e, com as ferramentas certas, fechar aquele contrato que já estava descartado. Assim, para momentos como esse existe uma saída segura e legítima: o Contrato Preliminar.
O Contrato Preliminar, que também pode ser chamado de Termo de Contratação Preliminar, é uma modalidade de contrato prevista em lei (Arts. 462 a 466 do CC/02) que possui como principal objetivo garantir a realização de um contrato definitivo. Dessa forma, através da assinatura dele, as partes podem ficar mutuamente obrigadas à firmarem entre si um contrato de qualquer espécie, como por exemplo prestação de serviços ou compra e venda.
Saiba mais:
Logo, para utilizar o Contrato Preliminar, é importante que haja um interesse entre as partes de firmarem um contrato, mas que, devido à algum impedimento, não podem assinar uma versão definitiva no momento. Daí surge a necessidade de manter uma ligação sólida com esse cliente, evitando que tal contratação seja esquecida ou negligenciada. Assim, por meio da assinatura do Contrato Preliminar, é possível estipular um momento para a assinatura da contratação definitiva. Isso garante que esse cliente esteja ligado juridicamente à sua empresa e, portanto, tenha obrigação de contratá-la em data acordada entre as partes.
Mas você pode estar se perguntando: onde entra a crise nessa história? Na verdade, tudo isso pode ser muito bem utilizado em períodos de crise. Nesses momentos muitos leads esfriam por não terem condições financeiras de assinar um contrato, levando todo o trabalho de qualificação por água abaixo. Portanto, torna-se de extrema relevância manter o contato e o vínculo através de um meio seguro e até mesmo jurídico que seria o Contrato preliminar.
Após entender em que momentos o Contrato Preliminar se aplica, é importante saber como ele deve ser redigido para alcançar os objetivos esperados por você. Quanto à isso, esse documento deve conter algumas informações gerais que são comuns em outros contratos como: qualificação das partes, assinaturas e testemunhas.
Ademais, o Contrato Preliminar precisa dispor do seu objeto, que será a contratação definitiva de outro contrato em momento posterior. Assim, é importante que os detalhes dessa futura assinatura devam também estar descritos no Contrato Preliminar, como por exemplo a data que foi acordada para ela e o valor do serviço ou bem que fará parte do objeto do contrato definitivo. Além disso, tratar de assuntos como obrigações das partes, vigência, foro e extinção contratual é de extrema relevância para proporcionar segurança para a realização da contratação definitiva.
Outrossim, as partes podem ser denominadas de Pré-contratante e Pré-contratada. Vale ressaltar que é possível constar no Contrato Preliminar uma cláusula de arrependimento ou de desistência. Esta impossibilita às partes à exigência de assinatura do contrato definitivo, não ocasionando assim o direito à perdas e danos, mas permitindo a cobrança de multa correspondente ao descumprimento, como está descrito à seguir.
Contudo, nem tudo são flores. Apesar do Contrato Preliminar ser um documento jurídico, assim como diversos outros, há a possibilidade de descumprimento deste quando uma das partes não deseja prosseguir com o que foi acordado. Nesse caso, é importante que seu Contrato Preliminar descreva as possibilidades de extinção contratual com clareza.
Dessa forma, o contrato pode prever cláusula de resilição aliada à multa correspondente. Diante disso, essa cláusula trata de casos em que uma das partes não deseja mais permanecer com o acordo. Mas, para extinguir o Contrato Preliminar é necessário realizar o pagamento de multa. Assim, o contrato possui cláusula de arrependimento, porém é possível garantir o pagamento de um valor devido à parte lesada, ou seja, que foi prejudicada pela ação da outra parte.
Depois de entender tudo sobre esse documento, resta salientar alguns benefícios que este documento pode trazer para a sua Empresa que estão listados à seguir:
1.Possibilita que um lead qualificado não se perca e mantenha sua ligação direta com a empresa através do Contrato Preliminar;
2.Demonstra que sua empresa entende seu cliente e tem meios seguros e legítimos para atender à sua situação de impossibilidade de contratação no momento de crise;
3.Transmite um maior profissionalismo na negociação, impedindo que tudo fique apenas no boca a boca;
4.Permite maior segurança para a sua empresa. Ademais, será possível uma previsão de contratação clara e certa à depender do acordo com seu cliente.
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