Com o retorno de grandes shows internacionais ao Brasil, como os de Lady Gaga, Taylor Swift e Madonna, o país se firma novamente como um dos principais destinos de turnês mundiais. Mas o que muitos fãs não veem é que, por trás das cortinas, existe um verdadeiro show jurídico que precisa acontecer para que tudo saia como planejado.

Neste artigo, você vai entender os principais pontos legais envolvidos na realização de eventos de grande porte com artistas estrangeiros, desde a contratação até os direitos do público.

1.    Contratos: acordos sem improviso

Os contratos que envolvem turnês internacionais são robustos e multidimensionais. Eles não cobrem apenas o valor do cachê do artista, mas também:

  • Direitos de imagem e autorais;
    • Exclusividade territorial (o artista pode ou não se apresentar em cidades próximas?);
    • Responsabilidades logísticas (quem paga hospedagem, transporte, alimentação?);
    • Questões de força maior (como pandemias ou catástrofes naturais);
    • Penalidades em caso de cancelamento, atraso ou quebra contratual.

Além disso, é comum que esse tipo de contrato adote cláusulas de arbitragem internacional, o que exige que as produtoras nacionais estejam bem assessoradas juridicamente.

Dica EJUDI: O advogado precisa dominar tanto a legislação brasileira quanto princípios de Direito Internacional Privado.

2.       Tributação: o custo do espetáculo

Trazer uma turnê internacional ao Brasil tem implicações fiscais consideráveis. Entre os principais tributos:

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Incide sobre os valores pagos ao artista estrangeiro.
    • ISS (Imposto Sobre Serviços): Pode ser cobrado pela prefeitura, mesmo em eventos temporários.
    • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Aplica-se em transferências internacionais.
    • Retenção de INSS e encargos trabalhistas sobre a equipe local envolvida na produção.

Em muitos casos, os organizadores tentam enquadrar a operação em regimes especiais, como o REPES ou isenções pontuais oferecidas por prefeituras.

3.       Vistos e imigração: burocracia com ritmo certo

Um artista não pode simplesmente embarcar e se apresentar no Brasil. É necessário que ele e sua equipe solicitem o visto VITEM V, voltado para atividades culturais com fins lucrativos. Esse processo envolve:

  • Carta-convite da produtora brasileira;
    • Cronograma das apresentações;
    • Comprovação de vínculo empregatício no país de origem;
    • Registro posterior na Polícia Federal.

Atenção: A falta do visto correto pode resultar em multas, deportação e até proibição de entrada no país por até 5 anos.

4.        Licenças e estrutura legal do evento

Todo evento de grande porte precisa seguir um rigoroso cronograma de autorizações:

  • Alvará de funcionamento da prefeitura;
  • Licença ambiental, em caso de shows ao ar livre;
  • Licença sanitária e autorização do Corpo de Bombeiros;
  • Registro na ANCINE, caso o evento seja gravado ou transmitido;
    • Laudos de engenharia sobre estruturas temporárias e palcos.

A ausência de qualquer uma dessas etapas pode levar a interdição do evento, mesmo com tudo pronto para começar.

5.       Direitos do consumidor: a proteção do fã

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a base para garantir que os espectadores sejam tratados com respeito e segurança. Ele se aplica a:

  • Cancelamentos e adiamentos (com ou sem reembolso);
    • Trocas de setores ou problemas técnicos durante o show;
    • Informações claras sobre data, hora, local e estrutura;
    • Segurança no ambiente do evento.

Recentemente, o STJ consolidou o entendimento de que o consumidor tem direito ao reembolso integral em caso de cancelamento, mesmo quando o ingresso é adquirido por plataformas terceirizadas.

6.       Responsabilidade civil: quem responde pelo quê?

Problemas durante shows não são incomuns — tumultos, superlotação, acidentes estruturais ou até falhas elétricas. Em todos esses casos, a produtora pode ser responsabilizada civilmente.

Dependendo do dano, também podem ser responsabilizados:

  • O município (em caso de omissão nas fiscalizações);
    • A empresa terceirizada de segurança;
    • Patrocinadores, se comprovada negligência na contratação.

Dica EJUDI: É essencial prever cláusulas de responsabilidade compartilhada e contratar seguros específicos, como o seguro de responsabilidade civil para eventos.

7.      Por que o advogado precisa estar atento?

Atuar juridicamente em eventos internacionais envolve uma combinação de:

  • Direito do Entretenimento
    • Direito Contratual
    • Direito Internacional Privado
    • Direito Tributário
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Trabalho
    • Compliance e Due Diligence

É um campo riquíssimo para advogados(as) interessados em atuar fora dos ambientes tradicionais e com um perfil dinâmico e consultivo.

Conclusão

Por trás de uma performance eletrizante, há uma estrutura jurídica sólida que garante que o evento aconteça com segurança, legalidade e proteção a todos os envolvidos. Turnês internacionais exigem profissionais preparados e estratégicos — e o Direito é uma das engrenagens fundamentais dessa operação.

A EJUDI acredita que o Direito pode (e deve) estar presente nos palcos da cultura, da música e do entretenimento. Por isso, produzimos conteúdo e damos suporte para jovens profissionais que queiram ampliar seus horizontes.

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