Representante Legal: A ligação entre a sua empresa e o mercado

Assinar atas, estar presente em eventos e ter titularidade em conta bancária são situações comuns no cotidiano de uma empresa, no entanto, esta enquanto instituição, não pode sozinha, nem mesmo assinar um simples contrato, e é por isso, que por trás de toda pessoa jurídica existe a representação legal que é exercida por algum dos seus membros. Essa é uma das funções com maior grau de responsabilidade, tendo em vista que carrega a competência de representação e, portanto, é incumbida de ser a personificação da empresa em todas as atribuições que lhe couber.

O que é o representante legal ?

Com efeito, para o adequado funcionamento de uma associação civil, em âmbito legal e no próprio cotidiano, é indispensável a presença de um representante, um membro devidamente constituído e assim qualificado, este é a interseção entre a pessoa jurídica e a pessoa física que é encarregada de, entre outras coisas, representar realizando as assinaturas nos documentos que gerem obrigação de qualquer natureza. Contudo, é fundamental salientar que o representante legal não tem poderes absolutos na empresa, logo devendo atuar somente até os limites das suas competências presentes em edital ou regimento interno. No decorrer do post você irá entender melhor sobre o alcance, responsabilidades e limitações desta função.

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O exercício de vontade

Em verdade, as pessoa jurídicas precisam rotineiramente cumprir com as suas obrigações negociais, burocráticas e afins, mas para conseguir tamanho feito é necessário a atuação de um representante. Nesse sentido, o representante legal é como uma ponte que liga os interesses da pessoa jurídica as atividades externas, quando aquele assina um contrato ou toma alguma decisão referente a associação, não está assim exprimindo uma vontade própria, mas sim a vontade da empresa. Pois caso haja conflito entre os interesses do representante e do representado abre-se caminho para a anulação do negócio que foi celebrado, tal como referido no Código Civil brasileiro, no seu art. 119 “É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou”.

Dessa forma, é possível identificar a relevância dos poderes, e dos limites destes, que são conferidos a quem exerce a representação legal, tendo em vista que a sua atuação é necessária para o preciso funcionamento da instituição.

Vivência

O anteriormente mencionado, representante legal, no caso de uma associação, é o responsável por praticar os atos da vida civil, tratando de questões em matéria burocrática, bancária e jurídica, como resoluções junto a Receita Federal.

Nessa perspectiva, encontramos situações comuns na realidade de Empresas Juniores envolvendo o representante legal e certas burocracias, como o caso de troca de representante e bloqueio de conta bancária. Esse é um contexto comum nas EJs, principalmente devido a volatilidade das gestões que duram no máximo 12 meses. Desse modo o representante legal muda constantemente, e por ser ele o titular da conta bancária, frequentemente acontecem imprevistos no momento da mudança ocasionando o bloqueio. A seguir vamos trazer mais esclarecimentos a respeito do assunto.

Bloqueio de conta

Como já foi dito, essa é uma situação comum nas EJs, mas para que você possa se sentir mais seguro todas as vezes que se deparar com algo assim, vamos aqui elucidar alguns pontos importantes. Em primeiro lugar, ter a conta da sua EJ bloqueada pode ser um problema ocasionado por complicações na troca do representante legal, isso faz com que o processo de troca de documentação no Banco seja demorado e consequentemente ocasionar o bloqueio da conta. 

Mas como isso acontece na prática? bem, é possível que em alguma fase do trâmite entre as etapas de eleição, registro de ata ou troca de Representante legal, ocorra algum imprevisto, como por exemplo o período de gestão já encerrada e o novo representante ainda não fez a troca na Receita Federal, nesse caso, mesmo que a ata de eleição esteja registrada em cartório, não há de fato uma efetiva troca.

Assim, quando constar no Banco, do qual a empresa é cliente, que a gestão do antigo representante acabou e os documentos da pessoa que irá assumir a função ainda não foram apresentados -pelo motivo de ainda não haver tido a troca na RF- a EJ fica sem representante legal. E para prevenir que atos jurídicos e burocráticos sejam praticados de má-fé o banco bloqueia a conta. 

Contudo, a situação se normaliza após a efetiva troca de Representante legal na RF e regularização no Banco.

Para você entender mais:

Em geral, a troca de representante acontece nas seguinte etapas: eleição, registro de ata e finalmente a troca de representante na Receita Federal.

Eleição

O processo eleitoral da diretoria, é um momento de extrema importância dentro das Empresas Juniores, isso porque, é nesta ocasião que os futuros líderes são escolhidos, definindo o futuro e as metas da associação. Dessa forma, de acordo com o edital da EJ, o membro que será o Responsável Legal  será eleito.

Registro da ata 

Após o período eleitoral da EJ, é necessário produzir documentos e registrá-los em cartório para que as eleições sejam validadas. É necessário destacar que, cada cartório pode pedir a documentação específica de acordo com seus próprios critérios, por isso, é sempre importante confirmar antecipadamente, o que o seu cartório exige para o registro. Contudo, é comum ser solicitado a produção de uma ata de eleição, nesta deve constar as informações dos eleitos,como dados pessoais, cargo e período de mandato, outras informações poderão ser solicitadas a depender do cartório. 

Troca de Representante Legal

Depois do período de eleições e do registro (averbação) da ata de eleição em cartório concluídos, surge o momento de fazer a troca de representante da EJ junto a Receita Federal. Importante destacar que o momento do registro da ata ainda não se configura como a troca efetiva da representação legal, esse processo é apenas o trâmite para constar na fé pública que aquela eleição juntamente ao novo representante e a diretoria como um todo escolhida/eleita, são juridicamente válidos a partir do que o estatuto prevê. 

Dessa forma, quando a empresa se deslocar para a RF para fazer a troca de representante, deve apresentar o Documento Básico de Entrada (DBE), se tudo ocorrer bem, a troca será feita. Entretanto, esses ajustes com a RF podem dispor de um certo período de tempo, por questões da própria instituição.

Ainda está com dúvidas sobre representação legal?

Então, contate a EJUDI! Estamos prontos para ajudar a sua empresa a entender, tirar dúvidas e solucionar todas necessidades jurídicas! Além disso, acompanhe-nos no blog e pelas redes sociais: LinkedinFacebook e Instagram.


Contratos: a lei entre as partes

No mundo jurídico, existe a seguinte expressão: Os contratos fazem a lei entre as partes. Nesse segmento, a afirmação é válida até o ponto em que se respeita as normas e os princípios da legislação vigente, isto é, em que não entra em contradição com esta.

Nessa perspectiva, tal documento pode versar, entre outros aspectos, sobre como será a execução de um trabalho, bem como seus prazos e pagamentos; para além disso, tem por finalidade a proteção das partes envolvidas visando à prevenção de danos ou de problemas que venham a ocorrer. Logo, pode-se perceber que os contratos são ótimas ferramentas para ganhar e para evitar a perda de dinheiro, sendo a elaboração de um bom contrato de suma importância para a proteção de qualquer empresa ou startup.

Entretanto, por pensarem que o gasto com a elaboração deste documento é desnecessário, é comum o uso de exemplos de contratos oriundos da internet ou mesmo a assinatura do proposto pela outra parte sem, contudo, examiná-lo cuidadosamente. Inegavelmente, tal situação pode gerar problemas futuros.

Saiba Mais:

Trabalho intermitente: Por que optar por esse contrato na minha empresa?

Contrato de trabalho: a primeira defesa do empreendedor

Contrato de locação comercial: saiba o que é necessário

Contrato de parceria: funcionamento e o porquê de adotá-lo

Contrato de licenciamento de marca e suas particularidades

Estratégias contratuais para startups

Os contratos fazem a lei entre as partes

Um tipo de contrato que frequentemente causa prejuízos – e que poderiam ser evitados – é o contrato de prestação de serviços. Conforme apontado por Pablo Stolze “O contrato de prestação de serviços é o negócio jurídico por meio do qual uma das partes, chamada prestador, se obriga a realizar uma atividade em benefício de outra, denominada contratante, mediante remuneração”, não existindo, portanto, vínculo empregatício entre as partes.

De fato, a importância de tal documento, nesse caso, está em assegurar as obrigações e os direitos de cada parte durante a realização do serviço: o que será feito, seu prazo, a remuneração etc. Ocorre que uma má elaboração pode levar à realização do serviço de maneira insatisfatória para o contratante, sem que este possa exigir o refazimento do serviço.

Sabendo da importância da elaboração de contratos por profissionais, tem-se uma categoria especificamente delicada de contratos: Os de vínculos empregatícios. Tal documento, se feito incorretamente, pode significar processos de funcionários de uma empresa futuramente, podendo acarretar a falência do empreendimento.

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Características essenciais

Visando a um melhor entendimento, torna-se necessário explicitar os elementos e as características de um contrato de prestação de serviço:

I- O Contrato é bilateral, pois estabelece direitos tanto para o prestador do serviço quanto para o contratante;

II- É Oneroso, já que existe o ônus para ambas as partes, sendo necessária a remuneração e não admitindo a modalidade gratuita;

III- É Consensual, já que é necessário o consentimento;

IV- É Comutativo, considerando que as partes já têm ciência a respeito das suas prestações;

V- É Individual e personalíssimo, isto é, obriga exclusivamente as partes do contrato. Exceção: Se houver anuência do contratante, poderá o prestador de serviço se fazer substituir.

Por fim, é indiscutível a necessidade de um profissional para a elaboração de um contrato envolvendo startups ou pequena empresa. Nesse sentido, sendo bastante aconselhável a busca por assessoria jurídica, considerando que é possível resolver problemas antes que eles existam. Nesse contexto, temos a advocacia preventiva que é incentivada, inclusive pelo Poder Judiciário, por suas vantagens, como evitar longos processos.

Continua com dúvidas sobre contratos? A EJUDI ajuda sua empresa trazendo as melhores soluções e auxiliando na elaboração destes. Agende um diagnóstico conosco! Siga nossas páginas no FacebookInstagram e fique ligado nas novidades!

Ponto comercial: aprenda em 5 minutos a regularizar o seu negócio!

A formalização do seu negócio é o primeiro passo para o início das suas atividades comerciais. Nesse caminho é importante atentar para a realização dos procedimentos para obtenção dos documentos, licenças e alvarás necessários para abrir e regularizar o seu ponto comercial.

Após obter o CNPJ e estar inscrito na Previdência Social, ainda há uma certa regularização que a empresa deverá ter. Dessa forma, essa normalização ocorrerá através de licenças, registros e alvarás municipais que você irá precisar para funcionar legalmente.

Nessa fase de regularização do negócio é essencial verificar a legislação do municipal e do estado onde sua empresa será instalada. Tal medida é necessária pois é possível que essas normas forneçam exigências de inscrições específicas. Por esse motivo, é importante consultar um profissional que conheça a legislação local.

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Alvará de Localização e Funcionamento

O principal documento a ser obtido junto ao município é o alvará de funcionamento! Esse registro se destina a formalizar o exercício de atividades não residenciais, econômicas ou não. Para obtenção do alvará será necessário preencher uma série de requisitos que provem a regularidade do estabelecimento, de modo que a atividade possa ser exercida sem maiores problemas.

O município de Fortaleza possui um sistema simplificado para liberação de alvarás que é o “Alvará de Funcionamento Fácil”. Esse procedimento faz parte faz parte do Programa Fortaleza Online, e permite a emissão do mencionado Alvará em até 48 horas, o que facilita muito para quem está abrindo um negócio.

Para conseguir a emissão do alvará por esse procedimento, seu ponto comercial precisa se enquadrar em alguns critérios estabelecidos pelo município. Se quiser a liberação do Alvará de Funcionamento Fácil, o empreendimento deverá atender às condições e obrigações impostas na Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional e que, cumulativamente, apresentem as seguintes características:

1 – Área do estabelecimento menor ou igual a 300m² (trezentos metros quadrados);

2 – Atividade (s) classificada (s) pela Vigilância Sanitária como “Baixo Risco Sanitário”;

3 – Atividade (s) não sujeita (s) a licenciamento ambiental;

4 – Não faça uso de equipamento sonoro.

Caso a atividade que você vai desenvolver não atenda todos os requisitos acima enumerados, será necessário dirigir-se diretamente à Secretaria Regional do bairro. Lá o estabelecimento se instalará para solicitar seu Alvará de Funcionamento que, neste caso, será classificado como “Regular”.

Ademais, para evitar qualquer tipo de transtorno na hora de abrir o seu negócio é importante que você tenha conhecimento de toda a documentação que é necessária para a realização do procedimento, seja ele eletrônico ou mesmo físico nas sedes das Secretarias Regionais.

Licenças e Vistorias

O tipo de licença que você precisará buscar dependerá do ramo de atividade, local de instalação e até mesmo do porte do empreendimento. Entre as inscrições e licenças mais comumente exigidas, estão as seguintes:

1 – Licença ambiental: obtida em órgãos municipais e estaduais de meio ambiente.

2 – Licença sanitária: obtida em órgãos Municipais de vigilância sanitária. Essencial para empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos e cosméticos.

3 – Vistorias: cumprimento das normas de segurança. Normalmente realizada pelo Corpo de Bombeiros.

Está com dúvidas sobre Regularização do seu ponto comercial? A EJUDI traz soluções personalizadas e te ajuda a garantir a segurança jurídica do seu empreendimento. Agende um diagnóstico conosco e tire suas dúvidas! Para acesso a mais conteúdo de qualidade, siga nossas páginas no Facebook, Instagram e fique ligado nas novidades!

Abertura de empresa: passo a passo e requisitos necessários

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece muitos processos para aqueles que pretendem abrir uma empresa e regularizá-la. Segundo dados do Senado Federal, as várias obrigações impostas ao empresário posicionaram o Brasil como um dos países onde se gasta mais tempo para abrir uma empresa. Diante disso, esse procedimento pode levar algo em torno de 80 dias. A seguir, esclarecemos as dúvidas mais frequentes quanto aos requisitos e as etapas da abertura, facilitando, assim, a vivência empresarial.

Modelo Jurídico do Negócio

Inicialmente, o empresário deve decidir se deseja exercer a atividade econômica individualmente ou coletivamente, isto é, com a participação de um ou mais sócios. Em seguida, determina-se qual modelo jurídico pretende se adequar, representado uma escolha crucial para o futuro da empresa no mercado.

No direito empresarial vigente, existem diversos modelos jurídicos para empresas. Contudo, é importante mencionar que apenas 4 tipos ainda possuem relevância prática. Dessa forma, ao longo desse texto, destacaremos os principais aspectos destes.

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No caso de o empreendedor optar por iniciar suas atividades individualmente, poderá escolher dentre duas formas jurídicas. Dessa maneira, é preciso, naturalmente, atender aos requisitos determinados.

Formatos individuais de empresa

A primeira forma é o Empresário Individual Tradicional, sendo o modelo mais comum e menos burocrático. Dessa forma, pode o empresário exercer atividade comercial e industrial, bem como a prestação de serviços, tendo como exceção a profissão de atividade intelectual. Nesse modelo, em caso de eventuais dívidas em que a empresa não possa arcar com a totalidade dos seus débitos, o patrimônio pessoal do proprietário pode ser utilizado para o devido pagamento, especialmente quando houver ação judicial.

O segundo modelo é a EIRELI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Esse modelo passa a ser bem mais seguro para o empresário, pois, exceto em casos de fraude, não existe a possibilidade de seu patrimônio individual ser atingido, como ocorre no modelo anterior. Além disso, esse formato jurídico abrange todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços, bem como permite ao empreendedor escolher o modelo de tributação que melhor adapte à sua atividade ao porte da empresa.

Então, se a EIRELI é mais benéfica que o Empresário Individual, por que o modelo mais utilizado é EI Tradicional? Segundo o Código Civil, para constituir uma EIRELI, o capital social deve ser superior a 100 salários mínimos na abertura. Diante disso, pode se tornar um valor muito elevado, comumente é inviável para os pequenos e médios empresários. Entretanto, se o empresário preferir uma sociedade, são dois os modelos utilizados: a S/A e a LTDA.

Formatos societários de empresa

A Sociedade Anônima, mais conhecida como S/A, é fortemente ligada, no senso comum, à ideia de burocracia. A explicação se deve por conta da série de publicações exigidas pela sua lei regulatória (Lei nº 6.404/7). Dessa forma, esse modelo é ideal para as grandes empresas, pois possibilita a aquisição de capital no mercado por meio da venda de ações, além de possuir uma estruturação mais complexa e ordenada.

Por sua vez, a LTDA ou Sociedade Limitada é funcional para pequenos, médios e grandes negócios. Esse modelo é atraente em razão de cada sócio contrair obrigações e direitos para com a empresa de acordo com a sua contribuição no capital social. Sendo assim, não possui valor mínimo estipulado.

Documentos constitutivos do empreendimento

Escolhido o modelo jurídico, o passo seguinte é levar os documentos constitutivos e outros documentos de identificação da empresa e do empresário para registro na Junta Comercial do seu estado.

Os documentos exigidos por cada Junta Comercial podem variar, entretanto alguns são certamente exigidos, quais sejam:

  • Contrato Social, Estatuto Social ou Requerimento de empresário individual;
  • Cópia autenticada de RG e CPF do titular ou dos sócios;
  • Requerimento padrão (capa da Junta Comercial);
  • Declaração de desimpedimento dos administradores, assinada;
  • DBE (Documentação básica de entrada);
  • FCN (Ficha de Cadastro Nacional);
  • Original do Documento de Consulta de Viabilidade do nome;
  • Comprovante de pagamento das taxas exigidas.

Prosseguindo, o sistema da Junta gerará um número de cadastro denominado NIRE. Esse modelo será utilizado para registrar a empresa na Receita Federal, gerando um CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

LEIA MAIS: AS 5 PRINCIPAIS DÚVIDAS AO SE ABRIR UMA EMPRESA

Alvarás

Concluída essa etapa, o empresário deverá providenciar os Alvarás. O Alvará de Funcionamento é um documento hábil a formalizar o exercício de atividades não residenciais, econômicas ou não. Dessa forma, devem ser atendidas às condições e obrigações impostas pelo Poder Público para aquele tipo de atividade. Tal alvará pode ser solicitado pelo site da prefeitura – se este houver – caso forem atendidos os requisitos para a solicitação online.

Após a concessão do Alvará de Funcionamento, é necessário ainda a obtenção de outras licenças e alvarás (dentro do prazo de 180 dias após a concessão do alvará de funcionamento). Assim, certas permissões serão exigidas de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa, algumas dependendo do local na qual a sede esteja e outras serão exigidas de todos os empresários. A seguir estão alvarás que podem ser cobrados em uma eventual fiscalização:

  • Licença do Corpo de Bombeiros;
  • Licença Sanitária;
  • Habite-se ou Alvará de Construção.

Inscrições Estadual e Municipal

O próximo passo é obtenção da Inscrição Estadual ou Municipal na Secretaria Estadual da Fazenda ou na Secretaria de Finanças (Municipal), respectivamente. Dessa forma, o objetivo dessas inscrições é puramente fiscal e a diferença entre elas se dá no âmbito da natureza do objeto social da empresa.

Em outras palavras, se a empresa presta serviços, como um salão de beleza, ela precisará da inscrição municipal, pois o ISS (Imposto sobre Serviços), em geral, é de competência municipal. Já se o objeto social da empresa é a fabricação e venda de produtos, como cosméticos, por exemplo, esta necessitará da Inscrição Estadual, posto que o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é um imposto de competência estadual. Sendo assim, um salão de beleza que comercialize cosméticos precisará das duas inscrições.

Finalizando o processo

Daí em diante, o empresário deve solicitar, no mesmo órgão que obteve a Inscrição, uma autorização oficial para emitir notas fiscais.

Por fim, incumbe ainda ao empresário registrar a empresa na Previdência Social, ainda que não tenha nenhum funcionário. Assim, o prazo máximo para isso é de 30 dias após o início das atividades da empresa. Ademais, esse registro pode ser efetivado de 3 formas: presencialmente, em qualquer sede do INSS; digitalmente, pelo site da previdência; e remotamente, pelo telefone 135.

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Registro de marca: a proteção do maior patrimônio da sua empresa

Antes de entender a importância de ter a sua marca registrada e as razões pelas quais esse registro é tão relevante para o seu  negócio, é necessário, inicialmente, entender o que é uma marca.

Marca é um sinal distintivo aplicado a produtos ou serviços, cuja função é identificar a origem, distinguindo produtos ou serviços. Ou seja, a marca tem como finalidade principal dar uma identidade própria a algum aspecto do seu negócio, diferenciando-o dos demais existentes no mercado.

Pense no valor que existe por trás da sua marca. Agora imagine que a qualquer momento alguém pode se apoderar dela! Desse modo, para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, você precisa fazer o registro de marca.

Ao ter a sua marca registrada, você tem assegurado o seu direito de uso exclusivo em todo o território brasileiro. Contudo, é importante ressaltar a limitação ao ramo da atividade econômica que sua marca atua. Ou seja, a sua marca será exclusiva para o ramo de negócio em que você trabalha.

Ademais, a percepção e identificação da sua marca pelo consumidor agregam valor aos produtos ou serviços por ela identificados.

Tipos de Marca

Existem diferentes tipos de marca, que variam quanto à natureza e quanto à apresentação. A seguir, listamos essas diferenças.

Quanto à natureza

1 – Marca de Produto: Distingue o produto de outros idênticos, semelhantes e afins, de origem diversa;

2 – Marca de Serviço: Distingue o serviço de outros idênticos, semelhantes e afins, de origem diversa;

3 – Marca Coletiva: Identifica produtos ou serviços feitos por membros de uma determinada entidade coletiva (associação, cooperativa, sindicato, entre outros). Assim, apenas certa entidade pode solicitar este registro, podendo, ainda, estabelecer condições e proibições de uso para seus associados por meio de um regulamento de utilização;

4 – Marca de Certificação: Atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas. Dessa forma, essa caracterização será notadamente quanto à qualidade, natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.

Quanto à apresentação

1 – Marca Nominativa: Palavras, Neologismos, Combinação de letras e números. Ex: Google;

2 – Marca Figurativa: Desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algoritmo. Ex: Carrefour;

3 – Marca Mista: Imagem + Palavra. Ex: Burger King;

4 – Marca Tridimensional: Forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

A importância do Registro de Marca

Conhecendo os diferentes tipos de marca e identificando o da sua empresa, é interessante apresentar os fatores que tornam o registro um processo tão importante.

Primordialmente, o registro de marca é uma grande ferramenta de seguridade, pois, ao adquiri-lo, o empreendedor se previne. Essa prevenção abrange muito fatores, entre eles se encontra a acusação de imitação da marca, quando esta for utilizada simultaneamente por outrem, em qualquer parte do território nacional.

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Além disso, o dono da marca alcança exclusividade sobre ela, recebendo o direito de uso, em território nacional, por 10 anos, prorrogável por iguais períodos. Isso fornece, por exemplo, o poder de pleitear a interrupção do uso da marca por outra pessoa.

Esse processo também constitui interesse patrimonial, já que integra a marca registrada ao patrimônio da empresa como bem móvel, a qual pode ser, inclusive, comercializada. Assim, a lucratividade é proporcionada, permitindo a licença da marca a outra pessoa, de forma protegida, por meio do sistema de franquias, por exemplo.

O processo de registro

O primeiro passo, antes de realizar o pedido, é conduzir uma busca na Base de Marcas. Destarte, trata-se da confirmação que a marca não é idêntica ou semelhante a outras já existentes, pois pode causar confusão. Assim, verifique se o que você pretende solicitar não foi protegido antes por terceiros.

Mesmo não sendo obrigatória, a busca é um importante indicativo para decidir se você entra com o pedido ou não. Desse modo, para ter acesso a base de marcas, é necessário efetuar o Cadastro do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e, só então, realizar a Pesquisa de Marcas.

A seguir, você deve preencher uma Guia de Recolhimento da União (GRU), especificando o serviço que deseja. Cada serviço peticionado demanda uma guia e o link para emissão encontra-se no próprio site do INPI, onde o usuário deve realizar seu login.

Depois disso, para registro de marca, deve-se selecionar a opção “marca” em unidade. Ainda, de acordo com a especificidade de cada pedido de registro ou petição, podem existir diferenças. Portanto, o formulário eletrônico correspondente deve conter anexos da documentação, que podem ser obrigatórios ou facultativos, conforme o caso.

Esse processo, por vezes, pode acabar se tornando bastante demorado, sendo indicado a sua realização por profissionais especializados na área. Desse modo,  se você apresenta dúvidas, não hesite em nos contatar. Agende um diagnóstico conosco clicando aqui e tire todas as suas dúvidas sobre o registro de marca!

LEIA MAIS: Como se proteger do uso indevido de uma marca ou patente?

Direitos e Deveres do Registro de Marca

Isto posto, após todo esse processo,  com o registro validamente expedido, o empreendedor tem direito à exclusividade da sua marca. Consequentemente, a proteção garantida pela lei abrange o uso da marca em papéis, propagandas ou documentos relativos à atividade. Vale lembrar, ainda, que o exercício deve ser de maneira lícita e devidamente regulamentada, valendo em todo o território nacional.

Somado a isso, o titular pode ceder o seu registro ou pedido, bem como licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação, evitando, assim, que a sua marca seja prejudicada no mercado. Porém, a lei não assegura ao titular da marca a sua propriedade absoluta, e sim o direito de usá-la para assinalar com exclusividade os produtos e serviços reivindicados por ele.

Paralelamente, é dever do titular de marca registrada prorrogar o registro a cada 10 (dez) anos, sob pena de extinção do mesmo. Ainda, para evitar a caducidade do registro, o empreendedor deve usar a marca para assinalar os produtos ou serviços para os quais a mesma foi concedida, em até 5 anos após a data de sua concessão.

Por fim, em caso de titular domiciliado no exterior, é necessário que este constitua e mantenha um procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-lo administrativamente e judicialmente, inclusive para receber citações, também sob pena de extinção do registro.

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Contrato de parceria: funcionamento e o porquê de adotá-lo

“Os empreendedores brasileiros estão entre os mais determinados do mundo!”

É o que diz uma pesquisa da Expert Market, startup texana que avaliou em 130 países o desempenho empreendedor e as dificuldades para empreender. Em meio a adversidades e em proteção do espírito criativo brasileiro, um forte alicerce é a garantia de segurança jurídica pelo contrato de parceria. Este, por sua vez, apesar de repleto de aspectos técnico-jurídicos estranhos ao novo empreendedor, é um instrumento estável de realização de operações econômicas.

Nesse sentido, cita-se esse contrato como uma espécie que confere seguridade à cooperação entre duas ou mais pessoas ou organizações que visam a um fim comercial.

O contrato de parceria se diferencia pela inexistência de relação de subordinação entre as partes. Assim, preza pela autonomia, com participação em lucros e perdas. Portanto, vê-se como antiquada a concepção de contrato simplesmente relacionada à imagem de um mecanismo que promove sujeição de uma das partes.

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A jurisdição brasileira reconhece algumas formas de contrato de parceria, tanto no ambiente rural quanto no urbano. No contexto urbano, o contrato de parceria é rotineiro entre empreendedores. Essa prática vislumbra um maior nível de organização estrutural do negócio, mesmo que a logística comercial não seja tão complexa. Com observância à cumplicidade, um bom contrato desse tipo formaliza a transparência de intenções e agracia a relação com solidez.

Por que adotar o contrato de parceria?

Otimização de atividades

A consolidação de uma parceria é o motor da geração de serviços mais completos. Dessa forma, essa prática aumenta a produtividade e possibilita uma maior otimização nas operações das empresas. Como exemplo, podemos citar uma parceria para gerenciar certa plataforma ou fazer entregas, que ajuda ambas as partes envolvidas.

Há, em virtude da parceria, uma expansão do conjunto de atuação empresarial e especialização no serviço ofertado. Vale ressaltar também que uma boa parceria pode resolver possíveis lacunas existentes, com uma sinergia de atuação entre os envolvidos.

Maior abrangência de clientes

Em geral, o estabelecimento de parceria comercial possibilita uma maior abrangência do seu negócio no mercado. Isso se deve à inevitável circulação expandida do nome da empresa e ao aumento da rede de contatos. No mais, em face das vantagens que se apresentam ao cliente devido à otimização de atividades, a reputação da empresa perante os clientes se torna melhor.

Ademais, é relevante ressaltar que, além de lidar com os riscos próprios de todo contrato – por exemplo, falta de clareza nos termos, inexistência de cláusulas obrigatórias e omissão quanto a temas importantes –, o contrato de parceria deve ter sua produção direcionada para a ausência de firmação de vínculo de subordinação. Do contrário, o exposto no acordo jamais será condizente com a realidade dessa natureza contratual. Consequentemente, não será possível reger juridicamente a relação de fato.

Ao estabelecer essa forma de contrato, o anseio do Direito é o de que as vontades das partes que não desejam subalternidade sejam compreendidas e assimiladas da melhor forma pelo instrumento jurídico. Como exemplo disso, temos um ato de adequação à realidade, com a aprovação da Lei 13.352/2016. O advento dessa lei regulamenta a relação entre salões de beleza e certos profissionais do ramo estético sob o âmbito de um contrato de parceria, que não com vínculo empregatício.

LEIA MAIS: O que mudou na lei salão-parceiro?

Conclusão

Em suma, o contrato de parceria é um mecanismo essencial para a construção de parcerias saudáveis. Diante disso, implicam grandes vantagens para as partes, especialmente no que tange à autonomia. Reforça-se, assim, que fique nos contratos a índole de amparo mútuo, de cooperação.

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As 5 principais dúvidas ao se abrir uma empresa

Abrir uma empresa é o sonho de muitos brasileiros, que na busca de aumentar a renda mensal e de se tornar seu próprio chefe, acabam se aventurando no mundo do empreendedorismo. Infelizmente, como diversos outros processos no nosso país, abrir uma empresa é um processo extremamente burocrático e que pode acarretar uma série de problemas para aqueles que arriscam se regularizar sem ter domínio do procedimento. O que gera muitas dúvidas, por isso elencamos algumas delas abaixo:
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