O que acontece com as dívidas após a morte?

A morte de um ente querido é um momento delicado, e além das questões emocionais, muitas famílias se deparam com dúvidas sobre o que acontece com as dívidas deixadas pelo falecido. O que diz a lei? Os herdeiros precisam arcar com os débitos? Como funciona a sucessão patrimonial? Neste artigo, vamos esclarecer essas questões de forma objetiva.

Dívidas são herdadas?


De acordo com o Código Civil, as dívidas de uma pessoa não são transferidas diretamente aos herdeiros. Em outras palavras, ninguém é obrigado a pagar débitos pessoais do falecido com seu próprio patrimônio. No entanto, isso não significa que as dívidas desaparecem. Elas devem ser quitadas utilizando o patrimônio deixado pelo falecido, ou seja, os bens que ele possuía em vida. Esse processo ocorre dentro do inventário, que é a etapa legal de partilha dos bens.

Quando as dívidas superam os bens deixados?


Se o valor das dívidas for maior do que o patrimônio deixado, o espólio (conjunto de bens e dívidas do falecido) será utilizado para pagar o máximo possível. Caso os bens não sejam suficientes para quitar toda a dívida, o restante é extinto, e os credores não podem cobrar os herdeiros. Isso significa que os herdeiros não precisam tirar dinheiro do próprio bolso para pagar essas pendências.

Exceções: quando os herdeiros podem ser responsabilizados?


Embora, em regra, os herdeiros não respondam pelas dívidas do falecido, há algumas situações que exigem atenção. Se o herdeiro já tiver recebido a herança sem antes quitar as dívidas do espólio, ele pode ser responsabilizado até o limite do valor recebido. Além disso, se houver contratos com aval ou fiança assinados por terceiros, esses signatários podem ser cobrados normalmente.

E as dívidas bancárias e financiamentos?


Algumas dívidas, como empréstimos bancários e financiamentos, podem ter seguro prestamista, que quita a dívida em caso de falecimento. É importante verificar se esse tipo de cobertura foi contratado. Já no caso de dívidas de cartão de crédito ou cheque especial, elas entram na regra geral de serem quitadas apenas com o patrimônio deixado.

Conclusão
Após a morte, as dívidas não são herdadas diretamente pelos familiares, mas sim quitadas com os bens do falecido. Se não houver patrimônio suficiente, os credores ficam sem receber. Esse é um assunto que pode gerar muitas dúvidas e desafios jurídicos, especialmente em casos mais complexos.

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