A dúvida inicial para a maioria das pessoas seria: para quais situações cada um desses documentos deve ser utilizado

Esses documentos são constantemente confundidos por grande parte das pessoas, mas apesar de terem nomes parecidos e a mesma finalidade, que é o registro de pessoa jurídica, são utilizadas em circunstâncias diferentes.

Apesar dessa confusão, a diferença entre esses documentos é relativamente simples: o Estatuto Social serve para reger sociedades sem fins lucrativos, enquanto o Contrato Social serve para reger as demais associações.

Devemos ressaltar que tais documentos têm importância elementar para a fundação de uma sociedade, sendo essa com ou sem fins lucrativos, então, devem ser elaborados detalhadamente para cada organização, tendo em vista que servirá de base para qualquer regulamentação dessa sociedade.

Contrato Social

O contrato social, como foi dito anteriormente, tem por objetivo regulamentar a criação de uma sociedade com fins lucrativos, certificando a fundação de uma empresa, sendo simples e limitada os tipos mais recorrentes. Ele, em conjuntura com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), serve para comprovar a existência do negócio jurídico. 

O documento deve ser elaborado logo na fundação do negócio, antes mesmo da emissão do CNPJ, devendo ser registrado na junta comercial para ser efetivamente válido. É importante ressaltar que esse documento, para que possua juridicidade, deve conter informações específicas, entre essas:

  • Qualificação dos sócios
  • Informações sobre a sociedade (denominação, sede, prazo, etc)
  • Participação de cada sócio nos lucros ou perdas
  • Obrigações dos sócios

Estatuto Social

Enquanto o Contrato Social serve de base para a abertura de pessoa jurídica para associações com fins lucrativos, o Estatuto Social tem a função de fundamentar e regulamentar as associações sem fins lucrativos, orientando a gestão realizada pelos dirigentes.

As informações necessárias para que o Estatuto Social seja válido são praticamente as mesmas do Contrato social. No entanto, alguns detalhes devem ser adicionados. dentre as informações necessárias, vale ressaltar:

  • Qualificação da pessoa jurídica(a denominação, os fins e a sede da associação)
  • Descrição do processo de admissão e desligamento de associados
  • Direitos e obrigações dos associados
  • As fontes de recursos para sua manutenção
  • Constituição e funcionamento dos órgãos de direção
  • As condições para alteração estatutária
  • Forma de gestão administrativa

Vale dar ênfase à possibilidade de alteração estatutária, mediante assembleia geral e registro em cartório, visando atender às necessidades da associação.

Conclusão

Assim, é notório que ambos os documentos são os primeiros passos necessários para quem pretender abrir um negócio. Mas, mesmo após o funcionamento da empresa não se pode esquecer da atualização desses documentos. Devendo ser feito um acompanhamento das ações da empresa e também das suas regularizações jurídicas internas e externas.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema ? Ou quer saber mais sobre como minimizar os riscos ao abrir sua empresa? Acesse nosso Guia Jurídico para Micro e Pequenas empresas.

Carlos Matos – Consultor de Projetos

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