Como registrar a sua marca? Aprenda em dez minutos.

 

Em uma situação hipotética, imagine que você investiu seu dinheiro na criação de uma empresa. Dedicando seu tempo, esforço e com um bom plano de negócios você consegue seu devido reconhecimento no mercado e uma carteira de clientes que cresce a cada dia. Nesse período, entretanto, alguém, aproveitando da crescente de seu empreendimento, decide copiar a sua marca, desviando assim o seu público.

De imediato, além do prejuízo monetário em seu caixa, viria também o prejuízo em algo de extrema importância no atual cenário empresarial, que seria sua reputação de mercado, fragilizada, uma vez que seus clientes passarão a relacionar sua marca a uma qualidade bem inferior ao que estavam habituados. Com essa situação, já dá para ter uma ideia de qual a importância do Registro de Marca, não é mesmo?

Mas você pode se perguntar, o que seria esse Registro de marca? Assegurado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI, o Registro de marca é um título que o autoriza a ter uma marca como propriedade, tendo o direito de utilizá-la com exclusividade no seu ramo de atuação em todo o Brasil. Após ter esse documento em mãos, você irá garantir que situações como a descrita acima jamais cheguem a prejudicar o seu negócio e irá assegurar a preservar aqueles que são os maiores bens do seu negócio, a sua marca e a sua reputação de mercado atrelada a ela.

 

Os Principais Passos para Segurança de sua Marca:

 

Então, para não perder os direitos da marca que você sonhou para o seu negócio, primeiramente faça uma pesquisa de viabilidade na base de marcas antes de realizar o pedido podendo realizar no próprio site do INPI Essa fase irá consistir basicamente na conferência de outras marcas já registradas para verificar a inexistência ou não de uma marca igual a sua, protegida anteriormente por um terceiro, no mesmo ramo de atuação. Uma vez que caso se verifique a existência dela, você poderá ter uma maior dificuldade para conseguir o deferimento. Mesmo não sendo obrigatória, a busca é um importante indicativo para decidir se você entra com o pedido ou não.

O segundo passo é realizar o cadastro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Após realizada a busca na base de marcas, o próximo passo será o cadastro no site do INPI. Para esse cadastro, você precisará apenas de informações básicas da empresa como seu CNPJ, Razão social, Porte da empresa, informação para contato bem como o endereço onde ela está situada, ou mesmo fazer um cadastro como pessoa física, usando seus próprios dados. Após preencher essas informações, você cria um login e uma senha e finalmente pode partir para o pagamento da GRU (Guia de Reconhecimento da união).Antes de pagar, você deve preencher a Guia de Recolhimento da União (GRU), especificando o serviço que deseja. Cada serviço escolhido tem que ter uma guia e o link para emissão desse tipo de boleto encontra-se no próprio site do INPI, onde o você deve realizar seu login criado anteriormente. O próximo passo, chegando quase lá, é a realização do pedido. Depois disso, para registro de marca, deve-se selecionar a opção “marca” em unidade. Ainda, de acordo com a especificidade de cada pedido de registro ou petição, podem existir diferenças. Portanto, o formulário eletrônico correspondente deve conter anexos da documentação, que podem ser obrigatórios ou facultativos, conforme o caso. Por fim, vem operíodo de análise e oposições. Após realizado o pedido, o INPI dará início à análise da marca e disponibilização da mesma na Revista de Propriedade Industrial para o período de oposições por parte de empresas. Esse período, normalmente, será o mais demorado e o que exigirá um maior domínio em conhecimentos técnicos da área jurídica para conseguir superar as oposições. Assim sendo, torna-se  indicado a sua realização por profissionais especializados na área. Desse modo, se você apresenta dúvidas, não hesite em nos contatar. Agende um diagnóstico conosco clicando aqui e tire todas as suas dúvidas sobre o registro de marca agora mesmo!