Alguns documentos necessários para o SELO EJ são nomeados com siglas, o que dificulta a compreensão e confunde, muitas vezes, as instruções de como obtê-los. Dessa forma, iremos facilitar o entendimento desses documentos, por meio de explicações pontuais sobre: CNPJ, FCPJ, CND e comprovante de conta bancária ativa.

CNPJ

Sigla para Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, é um código exclusivo de inscrição de pessoas jurídicas na Receita Federal. De maneira geral, o CNPJ é para as pessoas jurídicas o que o CPF é para as pessoas físicas. Nele constam dados como razão social (nome), endereço, sócios responsáveis, data de abertura da empresa, se está ativa ou inativa. A partir dele, muitas informações da empresa podem ser achadas, como processos judiciais, inscrições em órgãos de proteção ao crédito (como SPC e SERASA), entre outras informações. Por causa disso, ter um CNPJ passa muita confiança para o mercado, pois demonstra uma seriedade mínima da organização e da marca de sua empresa. Ele pode ser obtido facilmente pela internet em caso de abertura de Microempreendedor Individual, após registro de contrato social ou estatuto na Junta Comercial de seu estado ou após registro de estatuto social em cartório.

FCPJ

Significa Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica e serve para iniciar e fazer alterações no cadastro da CNPJ junto à receita federal. É possível fazer alterações de QSA (Quadro de Sócio/Administrador), de endereço do estabelecimento, de contador, entre outras. Após seu preenchimento, deve ser levado à Receita Federal para que as alterações ou aberturas sejam confirmadas no sistema do CNPJ. Esse documento é exigido no Selo EJ para comprovar que o representante legal foi alterado por completo, a fim de evitar que antigos representantes permaneçam por tempo superior ao necessário, o que poderia trazer-lhes problemas injustos caso a empresa júnior passasse por dificuldades financeiras ou jurídicas.

CND

Certidão Negativa de Débito, é um comprovante de que sua empresa não deve nenhum tributo ao emissor da certidão. Por isso é muito comum que CNDs sejam exigidas, pois comprovam ao seu contratante que você não tem dívidas que possam prejudicar o negócio. Dessa forma, a CND Municipal indica que não é devida nenhuma parcela de ISS ou IPTU à prefeitura, enquanto a CND Federal comprova que não existem dívidas tributárias a serem pagas à Receita Federal. Estas são as duas únicas CNDs exigidas pelo Selo EJ, mas existem diversas outras.

Geralmente, ambas podem ser emitidas facilmente pela internet. Somente se o órgão emissor ainda não tiver automatizado seu sistema, ou se houver algo errado com sua situação financeira ou com o sistema emissor, é que será necessário ir à Secretaria de Finanças da Prefeitura ou à Receita Federal para fazer a emissão presencialmente.

Comprovante de conta bancária ativa

Todo documento que demonstra ter havido alguma movimentação ou encerramento de período na conta bancária é um comprovante. Ao exigir isso, o que se quer analisar é se a conta bancária funciona normalmente, a fim de atestar a saúde financeira da empresa. Normalmente para o Selo EJ, qualquer documento que comprove a conta bancária ativa serve. Assim, extratos bancários emitidos dentro do prazo exigido ou comprovantes de transferências são suficientes.

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Sami Arruda, Presidente da EJUDI.