Compliance Concorrencial: A importância de programas para evitar infrações

A competitividade no mercado é essencial para o crescimento econômico, mas quando as empresas adotam práticas anticompetitivas, como cartéis e manipulação de preços, os consumidores sofrem com aumentos artificiais de preços (inflação). É aqui que entra o Compliance Concorrencial—um conjunto de medidas para garantir que as empresas operem dentro da lei, promovendo um mercado justo e equilibrado.

Por que o Compliance Concorrencial deveria ser prioridade?

O cenário regulatório brasileiro tem se mostrado cada vez mais rigoroso no combate a práticas anticompetitivas. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão responsável por fiscalizar e punir violações, já aplicou multas bilionárias a grandes corporações envolvidas em cartéis e outras infrações.

  • Em 2018, bancos foram multados em R$ 1,7 bilhão por formação de cartel no mercado de câmbio
  • Em 2020, operadoras de telefonia foram investigadas por possível combinação de preços
  • Em 2021, empresas do setor de saúde enfrentaram penalidades por abuso de poder de mercado

Estes casos mostram que nenhuma empresa está imune ms consequências de não investir em um programa sério de conformidade.

Os 3 Maiores riscos que um bom Compliance ajuda a evitar

  1. Cartéis e Combinação de Preços

Quando concorrentes se unem para fixar preços, limitar produção ou dividir mercados, criam distorções que prejudicam toda a economia.

2.      Abuso de Poder de Mercado

Empresas dominantes que usam sua posição para eliminar concorrentes ou impor condições comerciais desleais.

3.      Práticas Enganosas em Licitações

Combinação de lances, formação de consórcios fraudulentos e outras manipulações em processos públicos

Conclusão

Em um mercado cada vez mais complexo e regulado, o compliance concorrencial deixa de ser apenas um requisito legal para se tornar diferencial estratégico. Empresas que investem em conformidade não apenas evitam multas e danos reputacionais, mas também:

  • Ganham credibilidade perante clientes e investidores
    • Acessam melhores oportunidades de negócios
    • Contribuem para um ecossistema econômico mais saudável

A Ejudi está pronta para ajudar sua empresa a navegar com segurança neste cenário. Entre em contato e descubra como podemos juntos construir um programa de compliance eficaz e alinhado com seus objetivos de negócio.

Como a inadimplência impacta o fluxo de caixa da sua empresa?

No ambiente empresarial atual, onde a competitividade e a agilidade são essenciais, a gestão financeira eficiente é um dos pilares que sustenta o crescimento e a saúde de uma empresa. Um dos maiores desafios nessa gestão é lidar com a inadimplência, que pode prejudicar diretamente o fluxo de caixa e comprometer o funcionamento de todo o negócio. Entender como a inadimplência impacta o fluxo de caixa é essencial para desenvolver estratégias preventivas e proteger a sustentabilidade da sua empresa.

O Que é Inadimplência?

Inadimplência é o atraso ou a falta de pagamento de uma obrigação financeira por parte de clientes ou parceiros comerciais. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como dificuldades financeiras, problemas de gestão ou até desorganização. Independentemente da causa, a inadimplência cria um descompasso nos recebimentos previstos pela empresa, gerando consequências para o seu caixa e para o planejamento financeiro.

Impactos da Inadimplência no Fluxo de Caixa

O fluxo de caixa refere-se ao movimento de entrada e saída de dinheiro da empresa. Quando há inadimplência, essa movimentação é prejudicada, gerando uma série de consequências, como:

Redução da Disponibilidade de Caixa: Quando clientes deixam de pagar, o caixa da empresa não recebe os recursos esperados, o que pode comprometer o pagamento de despesas fixas, fornecedores e salários.

Aumento da Necessidade de Capital de Giro: Sem o dinheiro dos clientes inadimplentes, a empresa pode ser forçada a recorrer a linhas de crédito para cobrir as despesas do dia a dia, gerando mais custos com juros.

Prejudica o Planejamento Financeiro: A inadimplência torna o fluxo de caixa menos previsível, dificultando o planejamento financeiro de médio e longo prazo, e restringindo a capacidade de investir em novos projetos ou expansão.

Elevação do Endividamento: Sem o recebimento de receitas previstas, a empresa pode precisar recorrer a empréstimos, o que aumenta o endividamento e afeta sua rentabilidade no longo prazo.

Como Proteger o Fluxo de Caixa da Inadimplência

Embora seja impossível eliminar totalmente o risco de inadimplência, algumas práticas podem ajudar a reduzir seus impactos:

Estabeleça Critérios Rigorosos para Concessão de Crédito: Avaliar a saúde financeira dos clientes antes de oferecer condições de crédito é essencial. Uma política de crédito clara e bem estruturada pode evitar que a empresa sofra com inadimplência recorrente.

Monitore os Pagamentos: O acompanhamento frequente das contas a receber, com lembretes antes do vencimento e contato logo após o atraso, pode ajudar a evitar que o cliente se torne inadimplente por desorganização ou esquecimento.

Negocie Condições Favoráveis com Fornecedores: Em períodos de inadimplência elevada, negociar prazos mais longos com seus fornecedores pode aliviar a pressão sobre o fluxo de caixa, evitando a necessidade de recorrer a crédito bancário.

Ofereça Incentivos para Pagamento Antecipado: Descontos e condições especiais para clientes que quitam suas dívidas antes do vencimento podem estimular pagamentos em dia e reduzir o risco de inadimplência.

Benefícios de Uma Boa Gestão da Inadimplência

Gerenciar a inadimplência de maneira proativa traz uma série de benefícios para a empresa:

Estabilidade Financeira: Ao minimizar o impacto da inadimplência, a empresa garante que seus compromissos financeiros serão cumpridos, evitando atrasos no pagamento de fornecedores e colaboradores.

Redução de Custos com Juros: Com menos necessidade de recorrer a empréstimos, a empresa economiza com o pagamento de juros, o que melhora sua margem de lucro.

Melhor Reputação com Fornecedores: Uma empresa que administra bem suas finanças constrói uma reputação sólida no mercado, o que pode resultar em melhores condições de negociação com fornecedores e parceiros.

Desafios no Controle da Inadimplência

Apesar dos benefícios, gerenciar a inadimplência pode apresentar alguns desafios:

Fatores Econômicos Externos: Crises econômicas ou recessões podem aumentar o número de clientes inadimplentes, independentemente das ações da empresa.

Resistência de Clientes: Nem sempre os clientes aceitam prazos mais curtos ou pagamentos antecipados, o que pode dificultar a implementação de políticas mais rígidas de crédito.

Custo de Implementação de Sistemas de Controle: Ferramentas para monitorar a inadimplência e fazer a análise de crédito podem demandar investimentos iniciais, especialmente para pequenas empresas.

Conclusão

A inadimplência é uma realidade que todas as empresas enfrentam em maior ou menor grau. No entanto, ao adotar práticas de gestão financeira rigorosas e preventivas, é possível minimizar seus impactos e garantir que o fluxo de caixa continue saudável. Empresas que conseguem manter um controle eficaz sobre a inadimplência estão mais preparadas para enfrentar desafios financeiros e, consequentemente, garantir um crescimento sustentável a longo prazo.

CNPJ: Qual a importância do seu acompanhamento e regularização?

O CNPJ é um número que identifica e regulariza instituições como ONGs, empresas e diversas associações dentro do país. Esse Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é mandatório para qualquer pessoa que deseja desenvolver suas atividades econômicas e realizar processos bancários, além da contratação de colaboradores para a empresa.

Como dar entrada ao processo de criação do CNPJ?

Para dar entrada no pedido de criação de um CNPJ é necessário seguir alguns passos para que seu cadastro seja feito corretamente.

1. Escolher o tipo de empresa que você pretende abrir

À priori, é fundamental decidir a função e o tipo de empresa que deseja abrir, com o objetivo de especificar corretamente a documentação que será solicitada.

2. Elaborar um Contrato Social

A depender do seu negócio, é necessário também escolher uma
empresa qualificada que possa desenvolver um documento chamado “Contrato Social”, contrato esse que regulariza o funcionamento, os direitos e deveres de cada sócio e funcionário dentro do espaço de trabalho.

3. Registro na Junta Comercial

Após isso, o próximo passo é realizar o registro dentro da Junta Comercial e que irá gerar, posteriormente, o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).

4. Cadastro do CNPJ

Quando sua empresa receber o NIRE, é a hora de cadastrar sua empresa no site oficial da Receita Federal e preencher o DBE (Documento Básico de Entrada e o formulário eletrônico dentro da
plataforma.

5. Acompanhamento da produção do CNPJ

No final, quando toda documentação necessária for enviada, a Receita Federal irá disponibilizar o acompanhamento do processo cadastral, para que o empresário responsável pela abertura da empresa possa observar e localizar o segmento em que ele se encontra.

Logo, seguir esses passos corretamente garantirão que sua empresa seja legalmente constituída e pronta para entrar no mercado de trabalho!

Para mais informações e soluções jurídicas, contate nossa equipe!

Termos de uso: O contrato mais assinado de todos

Aceitar termos de acesso é uma prática diária de todos que usam redes
sociais ou sites de busca, mas você já considerou se perguntar com o que você
realmente está concordando ao clicar nestes botões?

Neste post, vamos explorar o que são os termos de uso, por que eles são
importantes e o que você precisa saber para se proteger e usar os serviços online
de maneira informada.

O que são os termos de uso?

Os termos de uso online são definidos como uma espécie de contrato entre
a plataforma e o usuário. Dessa forma, quando você se inscreve em um site, baixa
um aplicativo ou utiliza qualquer serviço online, é provável que você seja
solicitado a aceitar esses termos. Eles definem as regras e diretrizes que você deve
seguir ao usar a plataforma, além de detalhar os direitos e responsabilidades
tanto do usuário quanto do provedor do serviço.

“E qual a importância de assinar esses termos?”, você pode estar se
perguntando. Bem, alguns dos motivos são bem positivos como: Proteger seus
direitos, lá você pode encontrar a maneira ideal de como agir, limitando o que
deve ou não ser compartilhado na plataforma; Protegem os provedores de
serviço, eles ajudam os provedores a se protegerem contra usos indevidos de
suas plataformas e serviços, além definir responsabilidades, especificando o que
acontece em caso de problemas ou disputas, como as responsabilidades serão
divididas e como essas questões serão resolvidas.

Agora, se você está preocupado em como os dados que você compartilha
com essas plataformas serão usados, é necessário ficar atento a alguns pontos
presente neste termo de uso, pois deve ser informado claramente:

  • Que tipos de dados são coletados: Informações pessoais, dados de navegação, localização, etc.
  • Como esses dados serão usados: Para melhorar o serviço, personalizar a experiência do usuário, marketing, etc.
  • Com quem os dados podem ser compartilhados: Parceiros, anunciantes, autoridades, etc.
  • Medidas de segurança: Como os dados serão protegidos contra acessos não autorizados.
  • Direitos do usuário: Seus direitos em relação aos dados, como acesso, correção e exclusão.

Também existem Proteções Legais envolvendo esse assunto

Existem diversas leis e regulamentações que protegem os consumidores contra o
uso indevido de dados, como:

  • GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) na União Europeia.
  • CCPA (Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia) nos Estados Unidos.
  • LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Brasil.

Essas leis exigem que as empresas sejam transparentes sobre o uso de dados e
dão aos consumidores direitos sobre seus dados pessoais.

A aceitação dos termos de uso é geralmente um passo necessário para
acessar um serviço online. Isso é feito clicando em uma caixa de seleção ou em
um botão que indica que você leu e concorda com os termos. Esse ato é
juridicamente vinculativo, significando que você concorda em seguir as regras
estabelecidas, dessa forma ler os termos é uma ação extremamente importante,
pois os termos de uso online são mais do que apenas uma formalidade, são um
elemento crucial para garantir uma experiência segura e justa tanto para os
usuários quanto para os provedores de serviços. Ao dedicar um tempo para
entendê-los, você pode navegar na internet com mais confiança e proteção.

Lembre-se: estar bem informado é a melhor maneira de aproveitar tudo o que o
mundo digital tem a oferecer!

Extinção e Suspensão Contratual: Descubra suas diferenças!

De fato, todo e qualquer contrato é um instrumento jurídico que tem como finalidade dar segurança às partes em uma negociação. Por isso, independente do serviço que será prestado, é muito importante que se utilize esse documento com o objetivo de definir as vontades dos ambos interessados. Afinal, quando surgirem dúvidas ou algum impasse sobre o que deve ser feito, basta com que qualquer uma das partes consulte o contrato e confirme o que foi anteriormente combinado.

Nesse sentido, uma das modalidades de contrato mais comum é o Contrato de Prestação de Serviço, afinal ele que move e assegura tudo o que será disponibilizado pelo prestador e por quem o contrata. No entanto, no decorrer de um projeto que já foi fechado e assinado podem ocorrer “n” situações que obriguem o contratado ou o contratante não acharem mais viável a continuidade.

Então, pensando exatamente nisso, vamos apresentar as diferenças entre extinção e suspensão contratual e em quais situações cada uma pode ocorrer.

No entanto, o que é um contrato de prestação de serviço?

Inicialmente, o contrato de prestação de serviços é o negócio jurídico pelo qual uma das partes (prestador) se obriga a realizar uma atividade em benefício de outra (tomador), mediante remuneração. Logo, é muito importante, especialmente nesses contratos, a clareza de suas cláusulas para não deixar margem para possíveis dúvidas ou ambiguidades, pois a falta de objetividade e detalhamento podem deixar, consequentemente, sua equipe presa a uma futura subjetividade perigosa e custosa.

Além disso, o Contrato de Prestação de Serviço trata-se de uma modalidade contratual aplicável a qualquer tipo de atividade lícita, sendo ela manual, intelectual, conforme disposto no art. 594 do CC/02.

“Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.”

Ademais, tem como características ser consensual, de forma livre, com transferência recíproca de direitos e vantagens e bilateral.

As partes do Contrato de Prestação de Serviço são elas:

● Prestador de serviços (executor, contratado ou locador) – Quem presta os serviços.

● Tomador (solicitante, contratante ou locatário) – Quem contrata os serviços da outra parte e remunera.

Guia Jurídico para micro e pequenas empresas

Diferença entre extinção e suspensão contratual:

Extinção Contratual:

Com efeito, a extinção do contrato é quando as partes não possuem mais vínculo jurídico. Portanto, para reatar a execução do serviço se faz necessário que haja um novo contrato a ser celebrado.

Nesse sentido, é previsto no Código Civil vigente no art. 607 que ocorrerá tal extinção pela morte de qualquer das partes; pelo término do prazo de contratação; pela conclusão da tarefa para a qual o prestador foi contratado; pela resilição unilateral; pelo inadimplemento de qualquer das partes; pela impossibilidade de continuação do contrato decorrente do advento de força maior, pelo distrato (pela vontade das partes); pelas nulidades e anulabilidades.

Saiba Mais:

Contratos: a lei entre as partes.

Contrato de trabalho: a primeira defesa do empreendedor.

Resilição: Entenda a importância de tê-la no seu contrato!

Suspensão do Contrato de Prestação de Serviços:

Por outro lado, a suspensão é quando a prestação do serviço e as obrigações do tomador são interrompidas momentaneamente.

Resumidamente, o contrato será considerado suspenso, portanto, sem direito à pagamento, o tempo em que o prestador não prestou o serviço por culpa sua.

Regra estabelecida no art. 600 do Código Civil:

“Art. 600. Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.”

Por certo, essa previsão favorece, à princípio, ao tomador do serviço, já que o prestador não poderá cobrar retribuição por um período, no qual não fez o que anteriormente tinha sido afirmado entre ambos.

Além disso, podem haver novas modalidades de suspensão contratual, mas deve estar dentro da lei e firmada entre as partes. Nesse contexto, o contrato cria uma ligação entre as partes, isto é, estabelece um vínculo jurídico. Tanto assim que a própria expressão popular o indica como “a lei entre as partes”.

Ainda está com dúvidas sobre extinção e suspensão contratual?

Então, contate a EJUDI! Afinal, estamos prontos para ajudar você a entender, tirar dúvidas e solucionar todas as suas necessidades jurídicas! Além disso, não esqueça de no acompanhar pelo blog e pelas redes sociais: LinkedinFacebook e Instagram.


Representante Legal: A ligação entre a sua empresa e o mercado

Assinar atas, estar presente em eventos e ter titularidade em conta bancária são situações comuns no cotidiano de uma empresa, no entanto, esta enquanto instituição, não pode sozinha, nem mesmo assinar um simples contrato, e é por isso, que por trás de toda pessoa jurídica existe a representação legal que é exercida por algum dos seus membros. Essa é uma das funções com maior grau de responsabilidade, tendo em vista que carrega a competência de representação e, portanto, é incumbida de ser a personificação da empresa em todas as atribuições que lhe couber.

O que é o representante legal ?

Com efeito, para o adequado funcionamento de uma associação civil, em âmbito legal e no próprio cotidiano, é indispensável a presença de um representante, um membro devidamente constituído e assim qualificado, este é a interseção entre a pessoa jurídica e a pessoa física que é encarregada de, entre outras coisas, representar realizando as assinaturas nos documentos que gerem obrigação de qualquer natureza. Contudo, é fundamental salientar que o representante legal não tem poderes absolutos na empresa, logo devendo atuar somente até os limites das suas competências presentes em edital ou regimento interno. No decorrer do post você irá entender melhor sobre o alcance, responsabilidades e limitações desta função.

Saiba Mais:

Estatuto e Regimento Interno: Entenda a diferença e evite problemas!

Contrato: O maior aliado da sua empresa júnior.

Estatuto social: a certidão de nascimento da sua Empresa Júnior.

O exercício de vontade

Em verdade, as pessoa jurídicas precisam rotineiramente cumprir com as suas obrigações negociais, burocráticas e afins, mas para conseguir tamanho feito é necessário a atuação de um representante. Nesse sentido, o representante legal é como uma ponte que liga os interesses da pessoa jurídica as atividades externas, quando aquele assina um contrato ou toma alguma decisão referente a associação, não está assim exprimindo uma vontade própria, mas sim a vontade da empresa. Pois caso haja conflito entre os interesses do representante e do representado abre-se caminho para a anulação do negócio que foi celebrado, tal como referido no Código Civil brasileiro, no seu art. 119 “É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou”.

Dessa forma, é possível identificar a relevância dos poderes, e dos limites destes, que são conferidos a quem exerce a representação legal, tendo em vista que a sua atuação é necessária para o preciso funcionamento da instituição.

Vivência

O anteriormente mencionado, representante legal, no caso de uma associação, é o responsável por praticar os atos da vida civil, tratando de questões em matéria burocrática, bancária e jurídica, como resoluções junto a Receita Federal.

Nessa perspectiva, encontramos situações comuns na realidade de Empresas Juniores envolvendo o representante legal e certas burocracias, como o caso de troca de representante e bloqueio de conta bancária. Esse é um contexto comum nas EJs, principalmente devido a volatilidade das gestões que duram no máximo 12 meses. Desse modo o representante legal muda constantemente, e por ser ele o titular da conta bancária, frequentemente acontecem imprevistos no momento da mudança ocasionando o bloqueio. A seguir vamos trazer mais esclarecimentos a respeito do assunto.

Bloqueio de conta

Como já foi dito, essa é uma situação comum nas EJs, mas para que você possa se sentir mais seguro todas as vezes que se deparar com algo assim, vamos aqui elucidar alguns pontos importantes. Em primeiro lugar, ter a conta da sua EJ bloqueada pode ser um problema ocasionado por complicações na troca do representante legal, isso faz com que o processo de troca de documentação no Banco seja demorado e consequentemente ocasionar o bloqueio da conta. 

Mas como isso acontece na prática? bem, é possível que em alguma fase do trâmite entre as etapas de eleição, registro de ata ou troca de Representante legal, ocorra algum imprevisto, como por exemplo o período de gestão já encerrada e o novo representante ainda não fez a troca na Receita Federal, nesse caso, mesmo que a ata de eleição esteja registrada em cartório, não há de fato uma efetiva troca.

Assim, quando constar no Banco, do qual a empresa é cliente, que a gestão do antigo representante acabou e os documentos da pessoa que irá assumir a função ainda não foram apresentados -pelo motivo de ainda não haver tido a troca na RF- a EJ fica sem representante legal. E para prevenir que atos jurídicos e burocráticos sejam praticados de má-fé o banco bloqueia a conta. 

Contudo, a situação se normaliza após a efetiva troca de Representante legal na RF e regularização no Banco.

Para você entender mais:

Em geral, a troca de representante acontece nas seguinte etapas: eleição, registro de ata e finalmente a troca de representante na Receita Federal.

Eleição

O processo eleitoral da diretoria, é um momento de extrema importância dentro das Empresas Juniores, isso porque, é nesta ocasião que os futuros líderes são escolhidos, definindo o futuro e as metas da associação. Dessa forma, de acordo com o edital da EJ, o membro que será o Responsável Legal  será eleito.

Registro da ata 

Após o período eleitoral da EJ, é necessário produzir documentos e registrá-los em cartório para que as eleições sejam validadas. É necessário destacar que, cada cartório pode pedir a documentação específica de acordo com seus próprios critérios, por isso, é sempre importante confirmar antecipadamente, o que o seu cartório exige para o registro. Contudo, é comum ser solicitado a produção de uma ata de eleição, nesta deve constar as informações dos eleitos,como dados pessoais, cargo e período de mandato, outras informações poderão ser solicitadas a depender do cartório. 

Troca de Representante Legal

Depois do período de eleições e do registro (averbação) da ata de eleição em cartório concluídos, surge o momento de fazer a troca de representante da EJ junto a Receita Federal. Importante destacar que o momento do registro da ata ainda não se configura como a troca efetiva da representação legal, esse processo é apenas o trâmite para constar na fé pública que aquela eleição juntamente ao novo representante e a diretoria como um todo escolhida/eleita, são juridicamente válidos a partir do que o estatuto prevê. 

Dessa forma, quando a empresa se deslocar para a RF para fazer a troca de representante, deve apresentar o Documento Básico de Entrada (DBE), se tudo ocorrer bem, a troca será feita. Entretanto, esses ajustes com a RF podem dispor de um certo período de tempo, por questões da própria instituição.

Ainda está com dúvidas sobre representação legal?

Então, contate a EJUDI! Estamos prontos para ajudar a sua empresa a entender, tirar dúvidas e solucionar todas necessidades jurídicas! Além disso, acompanhe-nos no blog e pelas redes sociais: LinkedinFacebook e Instagram.


Juros x Cláusulas Penais de Multa: Conheça suas diferenças!

Produtos são vendidos, contratos são assinados e projetos são feitos. De fato, esses procedimentos são comuns (e até diários) na vida de empresas juniores e seniores. Contudo, apesar da animação com cada novo cliente, é fundamental que todo empreendedor saiba lidar com com seu próprio contrato e o que certas cláusulas, que mantém o negócio de pé, significam. Dito isto, torna-se imprescindível reconhecer, por exemplo, os juros e cláusulas penais de multa, pontos que podem fazer a diferença na sua empresa.

O que é o contrato?

Inicialmente, antes de partir para os juros e as cláusulas penais de multa, é primordial compreender o que é um contrato, o qual pode ser definido como a forma jurídica que representa o acordo entre duas ou mais pessoas ou empresas, servindo para estabelecer garantias, direitos e deveres entre as partes. No entanto, apesar de seu caráter essencial, muitas vezes é um documento tratado de forma secundária. Se houver alguma dúvida sobre o que é o contrato, basta acessar o post contratos: a lei entre as partes.

Saiba Mais:

Contratos feitos na internet: Saiba o porquê disso ser um perigo!

Contrato: O maior aliado da sua empresa júnior

Contrato de parceria: funcionamento e o porquê de adotá-lo

Quais são as diferenças entre juros e cláusulas penais de multa?

Portanto, agora sabendo a importância do contrato, podemos finalmente partir para o tão esperado assunto. Muitas pessoas acham que não há diferenças entre juros e cláusulas penais de multa, todavia, são dois pontos diferentíssimos em um contrato. 

Os juros, também chamados de juros moratórios ou de mora, estão presentes quando o cliente atrasa o pagamento combinado, seja qual for a maneira de pagamento combinada. Logo, eles não precisam estar descritos explicitamente no contrato pois estão assegurados pelo artigo 406 do Código Civil.

Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.”

Por outro lado, a multa, que precisa estar prevista previamente no contrato, serve tanto para incidir sobre a mora no pagamento, sendo aplicada em conjunto com os juros, quanto para incidir sobre a extinção do contrato através da resilição e rescisão, assunto que será explicado no final deste post e que já foi tema aqui no site.

Como aplico isso no meu contrato?

Conforme dito no começo do post, não adianta apenas conhecer o contrato superficialmente: deve-se saber o máximo possível. Nesse sentido, agora que foi explicado a diferença entre os dois, é substancial compreender em que momento do contrato os tópicos abordados devem estar. Por certo, os juros e a multa de mora devem estar localizados na parte do pagamento do contrato, junto do valor, forma de pagamento e quais queres parcelamentos.

Nesse sentido, os juros podem custar no máximo 1% ao mês (ou 0,033% por dia) sobre o valor da parcela atrasada, somados, claro, às correções monetárias. Além disso, eles costumam ser proporcionais ao tempo de atraso, sendo utilizado o cálculo de juros por dia.

Analisando as multas, sabe-se que elas estão presentes em duas partes. Aqui, será focado na multa penal moratória, a qual não pode ser superior a 2% do valor da prestação devido aos impedimentos do artigo 52, I do Código de Defesa do Consumidor

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

§1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. (Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)”

Além disso, faz-se importante dizer que a multa é cobrada independentemente do tempo de atraso, ocorrendo, logo, diferentemente dos juros.

Em síntese, encerrando essa explicação, segue um exemplo de parágrafo que trata da multa penal de mora atuando juntamente dos juros de mora:

“§3º. No caso de atraso no pagamento, o CONTRATANTE arcará com juros de 1% (um por cento) ao mês, considerando a data da inadimplência, somados à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total.”

Afinal, como utilizo a multa na resilição e rescisão?

Por fim, partindo para a segunda utilização da multa, chegamos à resilição e rescisão, que são duas maneiras de encerrar um contrato. A primeira trata do fim do acordo por motivos externos ao descumprimento daquele, ou seja, se o seu cliente encontrar outra parceira que seja mais vantajosa, ele irá encerrar o contrato por meio da resilição. Já a rescisão é aplicada quando o negócio finaliza devido ao descumprimento daquele, ou seja, se o seu cliente não cumprir com alguma das obrigações explicitadas, o contrato será automaticamente rescindido.

Mas o que a multa tem a ver com isso?

De fato, a multa é utilizada para punir a parte que foi responsável pelo encerramento do negócio. Logo, nas duas situações descritas anteriormente, o cliente deverá pagar um valor, que será determinado em cada contrato. Segue um exemplo que trata da rescisão de um contrato:

“Caso a CONTRATANTE for responsável pela rescisão, pagará o proporcional ao que foi executado pela CONTRATADA, somado a uma multa penal de 15% (quinze por cento) sobre o contrato”

Ainda está com dúvidas sobre juros e multa?

Então, contate a EJUDI! Nós te ajudamos a entender as suas necessidades jurídicas e contratuais e a elaborar soluções personalizadas para a sua empresa! Além disso, acompanhe-nos no blog e pelas redes sociais: Linkedin, Facebook e Instagram.

Inadimplência: Saiba como lidar com ela no seu negócio

Se você tem um negócio e lida com diferentes tipos de clientes, certamente já deve ter sofrido uma das maiores dores do empresário brasileiro, a inadimplência. Infelizmente, essa prática ainda é muito comum no atual cenário brasileiro, prejudicando diariamente inúmeros indivíduos. Nessa perspectiva, o não pagamento pelo serviço prestado, além de prejudicar o fluxo de caixa de uma empresa, se torna uma bela dor de cabeça para o empreendedor,o qual deve fazer cobranças sistemáticas ao seu cliente, situação muitas vezes constrangedora e desgastante, que prejudica a relação da empresa com o cliente. 

Guia Jurídico para micro e pequenas empresas

Vale ressaltar, ainda, a importância de zelar por uma boa relação entre ambos, já que é comum que muitos clientes novos cheguem  por meio de indicações de clientes antigos, além de proteger a reputação da sua empresa como uma que se preocupa com o bem estar do seu cliente. 

Infelizmente, também é muito comum que diversos empresários não consigam recuperar seu dinheiro, desistindo no meio do processo de cobrança ou mesmo não sabendo como agir diante de um cliente inadimplente. Desse modo, muitas vezes acreditando que a cobrança sem envolver o poder judiciário não pode passar de telefonemas e mensagens, e de antemão já lhe afirmamos que esse pensamento é completamente equivocado. É a partir desse fator que vemos como o auxílio de uma assessoria jurídica pode ser benéfico para o seu negócio.

Então, o que fazer?

De fato, a cobrança feita extrajudicialmente é a melhor solução para esse tipo de problema, uma vez que, na maioria dos casos, entrar com um processo judicial seria muito mais caro e demorado, não valendo o custo-benefício. Além disso, a possibilidade de sucesso diante do processo de cobrança extrajudicial é bastante significativa, já que o processo pode ser bem incisivo, trazer sanções para o cliente caso ele não cumpra e abrir a possibilidade de negociação, com o fito de agradar e se adequar à realidade de ambas as partes, favorecendo, inclusive, para que uma boa relação empresa-cliente seja mantida.

Como funciona a cobrança extrajudicial?

Por certo, diversos são os motivos que podem gerar a inadimplência de um cliente, como a insatisfação com um projeto, a falta de dinheiro ou mesmo a má-fé que é citada no Art. 80 do código de processo civil, mas em todos os casos, uma solução deve ser encontrada.

Primeiro passo: a negociação 

Diante de tudo que já abordamos, é interessante que a primeira abordagem ao devedor seja feita de forma amigável, mas bem objetiva, a fim de tentar solucionar com rapidez o problema e manter uma relação saudável com o cliente, oferecendo, inclusive, oportunidades de quitação do débito por parcelamento ou pagamento integral. Na maioria dos casos, essa fase é a mais simples e a que gera mais resultados positivos. Caso o devedor aceite o acordo, é interessante que se assine um documento em que ele admita a dívida, o que garante uma maior segurança durante o processo.

Segundo passo: a notificação extrajudicial

Para além, caso o devedor não aceite pagar sua dívida mesmo com a negociação ou ignore todas as tentativas de contato, um outro instrumento pode ser utilizado: a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Essa notificação é um documento que conta toda a história da dívida, passando uma maior pressão para o cliente inadimplente, uma vez que foge da zona de conforto de mensagens e ligações de cobrança. Geralmente, o prazo que consta na notificação extrajudicial para o pagamento da dívida é de 15 dias após o recebimento da notificação. Ademais, vale mencionar que o auxílio de alguém especializado nessa área é de extrema importância, para que o processo aconteça perfeitamente.

Terceiro passo: protesto de título

Ainda assim, caso os processos anteriores não logrem êxito, uma última (e mais severa)  medida pode ser tomada: o PROTESTO DE TÍTULO. Esse processo, se feito de maneira correta, faz que os dados do DEVEDOR sejam negativados nos órgãos de restrição de crédito (SPC/SERASA). Consequentemente, quando ele precisar de um empréstimo ou cartão de crédito, a instituição financeira pode negar seu pedido, uma vez que seu CPF fica irregular até ele quitar o que deve. Desse modo, o cliente fica ainda mais pressionado a pagar, uma vez que precisa fazê-lo para “limpar seu nome” e poder usufruir de serviços de crédito novamente.

Ficou com alguma dúvida sobre inadimplência?

Então entre em contato conosco. Nós tiramos todas as suas dúvidas e podemos te auxiliar juridicamente sobre os casos de inadimplência dentro da sua empresa! Além disso, não esqueça também de nos acompanhar em nossas redes sociais, como o Facebook, Instagram e Linkedin para ficar ligado(a) nos nossos conteúdos.

Contratos feitos na internet: Saiba o porquê disso ser um perigo!

Imaginemos o seguinte cenário: você faz parte de uma empresa que iniciou suas operações e serviços há poucos meses e, por isso, o faturamento não se encontra elevado o suficiente para grandes investimentos e melhorias. Dessa forma, até o presente momento, a sua empresa utilizou contratos encontrados na internet e, como não houve quaisquer problemas, a sua equipe priorizou outros gastos, mantendo o uso de tais modelos. Nesse post, iremos te mostrar quais os problemas de se optar por utilizar modelos de contratos feitos na internet e o porquê de tal decisão ser capaz de te fazer perder a sua empresa.

POR QUE DEVEMOS EVITAR A UTILIZAÇÃO DE MODELOS DE CONTRATOS FEITOS NA INTERNET?

Antes de mais nada , é sabido que com uma breve pesquisa de 30 segundos é possível encontrar centenas de formatos de contratos que diferem um do outro e que, algumas vezes, podem aparentar ser exatamente aquilo que você estava procurando e que sua empresa estava precisando. Até mesmo alguns modelos menos usuais do que um contrato de prestação de serviços, por exemplo, como termos de confidencialidade, são possíveis de ser achados em menos de 5 minutos e com um passo a passo de substituição de dados de imensa precisão. 

Saiba Mais:

Contratos: a lei entre as partes

Contrato de trabalho: a primeira defesa do empreendedor

Contrato de parceria: funcionamento e o porquê de adotá-lo

Todavia, uma das principais razões para que muitas empresas optem por tais contratos é a crença de que aquele dinheiro que seria utilizado na contratação de pessoas especializadas naquilo seria melhor investido em outro local, pois, afinal, “a internet ensina como fazer”. Entretanto, infelizmente, a grande maioria dos modelos de contratos prontos possuem algum tipo de déficit que o torna insuficiente e, até mesmo, equivocado, o que o torna muito mais um risco a sua empresa do que uma economia.

Entre estes, duas questões que tornam tais contratos um risco merecem destaque: a carência de qualidade e a generalidade.

CARÊNCIA DE QUALIDADE

Em geral, pode-se afirmar que a grande maioria dos contratos encontrados na internet possuem  baixíssima qualidade, os quais contêm cláusulas que beiram a extrema simplicidade, quase como um rascunho e/ou esquema para iniciar o contrato oficial. Do mesmo modo, tal formato permite uma série de brechas que tornam o contrato um risco ao projeto e a contratada, devido a maior dificuldade de se esclarecer as intenções das partes, além da abertura de margem para a ambiguidade em diversos momentos.

Dessa forma, pode-se citar como um exemplo bastante comum que merece destaque a ausência – quase majoritária – de cláusulas que prevêem a hipótese de resilição como forma de extinção contratual. De forma breve, a resilição garante a possibilidade de extinção do contrato por simples manifestação de vontade das partes e, no momento em que ela não existe no mesmo, as partes estão sujeitas a permanência em um contrato que já não desejam, devido às custas que a extinção acarretaria. Se quiser saber um pouco mais, fizemos um post explicando tudo sobre resilição!

GENERALIDADE

Também pode-se citar a questão da padronização dos modelos de contratos encontrados na internet como um fator extremamente negativo, tendo em vista que, devido à singularidade de cada cliente e de cada projeto, é impossível a utilização de um único contrato para todas as possíveis situações e, portanto, faz-se necessária uma personalização para cada caso de forma que cada contrato se adeque à demanda.

Nesse sentido, é possível mencionar como exemplo o caso das startups, as quais já possuem a inovação como característica inata e, consequentemente, necessitam de contratos personalizados e que se adequem a tal realidade, ou das empresas que possuem serviços diferenciados. De fato, em ambas as situações as cláusulas tradicionais são insuficientes e os modelos de contratos “feitos” na internet não suprem suas necessidades, o que torna tais empresas alvos de armadilhas jurídicas que podem custar a sua existência.

Raio X Contratual para Startups

MAS QUAIS SÃO AS OUTRAS OPÇÕES?

Com o intuito de garantir um contrato que seja o mais seguro possível, de forma completa e personalizada, muitas empresas recorrem ao serviço de Assessoria Jurídica para auxiliá-los em tal composição, de forma que as cláusulas com maiores especificidades, principalmente, sejam incluídas de maneira cautelosa, com o intuito de sanar e de prevenir problemas, sem causar controvérsias, nem fazer uso de cláusulas abusivas. Nesse sentido, de forma sucinta, o serviço de Assessoria Jurídica consiste, em regra, além de uma série serviços complementares, na composição e na revisão dos mais diversos tipos de contratos possíveis, em que busca personalizá-los de forma que melhor se adeque à realidade e às necessidades de cada empresa,

No entanto, vale ressaltar que o perigo não reside no fato de você buscar informações sobre contratos na internet, muito menos analisar modelos, principalmente porque isso contribui para a formação do seu senso crítico e te torna familiarizado com diversas situações jurídicas. Todavia, utilizá-los como “regra” sem a orientação e o auxílio de pessoas capacitadas na área pode ser caracterizado como imprudência e quase descaso a você e a sua empresa.

Ficou com dúvidas?

Quer saber um pouco mais sobre os riscos de se utilizar um modelo de contrato ou conversar sobre os benefícios de uma Assessoria Jurídica, contate a EJUDI e tire todas as dúvidas! Não esqueça também de nos acompanhar no blog e pelas redes sociais, Facebook, Instagram e Linkedin.

Estatuto e Regimento Interno: Entenda a diferença e evite problemas!

Por certo, um dos passos mais importantes para a criação de uma associação é buscar a sua estabilidade burocrática. Para isso, é necessário que os membros da associação tenham os principais documentos dela em dia com a Lei. Nesse sentido, elencamos dois documentos que se destacam pela sua grande importância no contexto de criação e manutenção da sua associação e que, em várias circunstâncias, são confundidos um com o outro: O estatuto social e o regimento interno.

Estatuto Social  

Primeiramente, para o reconhecimento formal da existência da associação, é necessária uma elaboração objetiva e personalizada do estatuto social. Esse documento é, em outras palavras, a “certidão de nascimento”, por exemplo, da sua EJ, já que, conforme o artigo 54 do Código Civil, devem constar nele as disposições gerais de sua organização, tais como fins, sede, organograma e recursos, por exemplo. Assim, o estatuto social identifica as características e regras fundamentais da organização, devendo ser sempre respeitado pelos associados.

Ademais, após o processo de elaboração desse primeiro documento, ele deve ser levado ao cartório para registro. Nessa situação, é necessário verificar se todas as informações que constam no documento estão completas e corretas. Afinal, o registro em cartório demanda gastos e tempo, o que inviabiliza alterações frequentes desse documento.

Regimento Interno 

Em seguida, entra em cena a elaboração de um outro documento mais específico: O regimento interno. Nele, constam algumas particularidades da dinâmica interna da organização, que, geralmente, por sua especificidade, são essenciais para o fortalecimento da convivência e da identidade entre os associados. Além disso, ele não exige o mesmo período de tempo e os mesmos gastos para modificação, que não é realizada em cartório. Isso faz do regimento interno um documento mais adaptável à mudanças, conforme as necessidades da associação.

Saiba Mais:

Estatuto social: a certidão de nascimento da sua Empresa Júnior

Regimento interno e ata de eleição e posse: dos detalhes à concretização para uma empresa júnior

Empresa Júnior: Os 3 documentos essenciais para a regularização.

Confusão de competências: o principal erro!

Diante de tudo isso, as semelhanças entre ambos documentos supracitados é evidente, já que são documentos normativos das associações civis. Porém, é relevante estabelecer suas diferenças desde o momento de suas elaborações, pois eles possuem escopos e formas distintas, e uma confusão entre as suas competências pode inutilizá-los e, até mesmo, comprometer a existência da associação de maneira direta.

No momento em que se elabora um estatuto social, deve-se obedecer às exigências que constam no artigo 54 do Código Civil de maneira detalhada, mas sem engessar as informações. Isso é importante para que ele, por ser o documento basilar da associação, não esteja suscetível às mudanças constantes e, por isso, deve ser capaz de acompanhar as mudanças relativas ao panorama interno da associação. Já o regimento interno diz respeito justamente a essas modificações, que, por descrever as especificidades da associação, deve descrevê-las com o máximo detalhe, competência sobre a qual o estatuto Social não deve dispor.

Isso se faz verdade em razão dos processos burocráticos que envolvem o registro do estatuto social em cartório, que exige, entre outros documentos, o estatuto propriamente dito e a ata de fundação. Quando se recomenda que ele seja o mais abrangente possível, pretende-se evitar a frequência dos gastos com as taxas de cartório, com a elaboração de um novo estatuto, de uma ata de mudança estatutária e dos demais encargos relativos a esse processo. Em oposição a isso, o regimento interno traz a praticidade de ser um documento que não exige tais despesas em cartório e, por isso, é ideal para inserir as normas de convivência interna da associação, tidas como particularidades dos associados, que podem ser modificadas  conforme o contexto em que estiverem.

Conclusão:

É necessário destacar que estatuto social e regimento interno são dois documento de suma importância, visto que são dispositivos normativos próprios de determinada associação civil. Ambos devem ser elaborados de modo detalhado, objetivo e personalizado para cada realidade. Afinal, o equívoco na especificação de informações nesses documentos pode levar a organização a ter gastos desnecessários com diligências em cartório e as demais circunstâncias que acompanham esse problema. Então, é importantíssimo estar atento para não confundir as competências desses dois documentos a fim de evitar maiores transtornos futuros.

Ficou com dúvidas na elaboração de seu Estatuto Social ou Regimento Interno?

Contate a EJUDI! Ajudamos sua associação trazendo as melhores soluções e auxiliando-a a estar com a regulamentação em dia. Siga também nossas páginas no Facebook, Instagram e Linkedin.

Entre em contato