Startup é um modelo empresarial crescente e promissor nos dias atuais. Quem nunca chamou um Uber ou conversou com seus amigos pelo Whatsapp ou até mesmo pelo Facebook? Essa nova forma de negócio começou a se desenvolver na década de 90, se consolidando com a ascensão da internet. Isso provém da necessidade de um modelo empresarial inovador que se adapte a um mercado mais abrangente, exigente e mutável.
Por se desenvolverem rapidamente, a gestão de uma startup muitas vezes não se atenta às questões jurídicas. Portanto, isso acarreta problemas para uma estrutura que já se caracteriza pelo risco. Por isso, para garantir um modelo de negócio escalável e lucrativo, é preciso que a empresa antecipe os problemas jurídicos que possa vir a enfrentar.
Para registrar uma startup, é necessário escolher qual sociedade empresarial e modalidade jurídico-tributária melhor se adequa à sua realidade. Assim, isso evita restrições que impossibilitam sua atividade. Dentre os tipos de sociedade, existem: Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Individual e Sociedade Simples.
As modalidades jurídico-tributárias, por sua vez, são basicamente três: MEI – Microempresário individual, ME – Microempresa e EPP – Empresa de Pequeno Porte. Cada categoria terá seus pontos positivos e negativos, cabendo a análise profissional para que se faça a melhor escolha. O advogado Erik Nyob confirma:
“Além de entender as vantagens e desvantagens, obrigações e direitos de cada tipo societário, é necessário ter em mente que algumas atividades demandam um tipo societário específico em razão da legislação”.
O contrato social é um documento no qual constam regras, condições de funcionamento e direitos e deveres de cada um dos sócios da startup. Esse documento possui informações essenciais para a organização dos fundadores e sócios da startup, evitando possíveis problemas no futuro. Esses dados são, por exemplo, nome empresarial, responsabilidade dos sócios, prazo de duração da sociedade e cessão de quotas. Além disso, uma série de outras formalidades legais devem estar no contrato, daí a importância de um profissional nesse processo.
A marca de uma startup engloba nome, produtos oferecidos, identidade visual e outras características responsáveis pelo reconhecimento da empresa pelo seu público-alvo. Ter o registro de marca de uma startup é fundamental, vez que passa uma maior segurança jurídica para os investidores, pois permite a atuação exclusiva da empresa usando determinado nome ou símbolo, garantindo, assim, uma maior confiança do mercado no produto ou no serviço ofertado. Para fazer o registro, o empreendedor deve buscar um profissional que faça o acompanhamento do procedimento no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a fim de obter a exclusividade de sua marca.
Para proteger uma startup de riscos jurídicos provenientes das novas formas de se fazer negócios e transações comerciais pela internet, existem dois mecanismos básicos: os termos de uso e a política de privacidade. Os Termos de Uso são regras internas que estipulam os direitos e deveres dos usuários e descrevem o objetivo do aplicativo ou site. Já a Política de Privacidade, diz respeito à privacidade dos dados pessoais do usuário, como eles são usados e porquê são solicitados. Assim, as startups precisam buscar orientação para elaboração desses instrumentos com o intuito de prevenir transtornos jurídicos.
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