No mundo jurídico, é comum haver confusão entre os termos “resilição” e “rescisão” de contrato. Ambos se referem à extinção de um contrato, mas ocorrem em circunstâncias distintas e possuem implicações legais diferentes. A resilição é a extinção do contrato por vontade das partes envolvidas, sem que haja
descumprimento de obrigações. Pode ser unilateral ou bilateral:
Resilição Unilateral: Quando apenas uma das partes decide encerrar o contrato. É comum em contratos de prestação de serviços contínuos, como locação de imóveis.
Resilição Bilateral: Também conhecida como distinta, ocorre quando ambas as partes concordam em encerrar o contrato. Deve ser formalizada nas mesmas condições exigidas para a celebração do contrato original.
A rescisão, por outro lado, ocorre devido ao descumprimento de obrigações contratuais por uma das partes. Pode ser motivada por:
Inexecução Voluntária: Quando uma das partes não cumpre suas obrigações de forma intencional. A parte lesada pode exigir indenização por perdas e danos..
Inexecução Involuntária: Quando o descumprimento ocorrer por motivos alheios à vontade das partes, como casos fortuitos ou força maior. Nesse caso, geralmente não há responsabilidade por perdas e danos.
Enquanto a resilição é uma forma amigável e consensual de encerrar um contrato, a rescisão envolve a quebra de obrigações e pode resultar em disputas judiciais e indenizações. Compreender essas diferenças é essencial para a correta aplicação dos termos em situações contratuais.