Diante dos desafios de construir uma empresa júnior de sucesso, a importância do registro torna-se evidente. Uma empresa júnior que deseja atuar efetivamente no mercado deve se preocupar com a legislação e a burocracia referente ao registro de suas atividades, já que este é um grande artifício na prevenção de problemas futuros. É diante dessa realidade que documentos como o termo de voluntariado, o comprovante de reconhecimento da IES e a nota fiscal se tornam importantes. Afinal, por que devo me atentar para esses documentos? Fique por dentro!
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O serviço não remunerado é uma das características que definem uma empresa júnior, conforme especifica a Lei das Empresas Juniores (“é vedado à empresa júnior captar recursos para seus integrantes por intermédio da realização de seus projetos ou de qualquer outra atividade”). Dessa forma, o trabalho realizado por todo empresário júnior é voluntário, estando sujeito a lei do trabalho voluntário (Lei 9.608). Assim, para que se comprove a sua atividade, é necessária a redação de um termo de voluntariado. Esse termo é que comprova o vínculo entre a empresa júnior e seus membros. Assim, esse documento serve de resguardo tanto para a EJ, já que comprova que aquele grupo de estudantes optou por prestar serviços para ela, de acordo com seu estatuto social, como para seus membros, porque prova que o estudante é ou foi empresário júnior.
O comprovante de reconhecimento da instituição de ensino também é muito importante para a correta manutenção da associação civil. A lei das empresas juniores deixa claro que “a empresa júnior vincular-se-á a instituição de ensino superior e desenvolverá atividades relacionadas ao campo de abrangência de pelo menos um curso de graduação indicado no estatuto da empresa júnior” (Lei 13.267, art. 2º, § 2). Esse comprovante representa a segurança de sua empresa júnior frente à instituição em que opera. Quando obtemos o comprovante de reconhecimento de instituição de ensino significa que nosso curso possui conhecimento da atividade que é realizada, demonstrando apoio às atividades.
Além disso, o comprovante define quem são as pessoas aptas a atuarem na associação. Segundo o art. 3º da lei supracitada, “poderão integrar a empresa júnior estudantes regularmente matriculados na instituição de ensino superior e no curso de graduação a que a entidade seja vinculada, desde que manifestem interesse, observados os procedimentos estabelecidos no estatuto.”. Dessa forma, é necessária a comprovação da instituição e do curso de graduação para que os estudantes ligados a estes possam ingressar em suas respectivas empresas juniores.
Por fim, o registro das atividades da empresa júnior por meio do armazenamento das notas fiscais é fundamental. É por meio das notas fiscais que uma empresa Junior comprova a aquisição de materiais (desde uma resma de papel até computadores usados pelos empresários juniores). Esses documentos são fundamentais para a prestação de contas perante a instituição de ensino e os seus membros. Assim, uma empresa Junior, ao manter suas notas fiscais, adota uma posição de transparência perante seu curso e seus empresários juniores. Além disso, a empresa Junior está autorizada a emitir notas fiscais por ser uma pessoa jurídica. Essas notas, quando emitidas pela EJ, revelam estágio avançado quanto ao registro.
A emissão de notas fiscais é o principal comprovante da prestação de determinado serviço por parte da EJ. Essa emissão também serve de comprovação às origens das receitas da empresa para o recolhimento do ISS (imposto sobre serviços): um imposto municipal que toda EJ deve ser contribuinte. A expedição dessas notas pode ser feita de duas maneiras (blocos de notas fiscais ou de forma digital). É recomendado o pedido de informação ao município no qual a EJ está inserida para que se possa realizar esta emissão.
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