Você possui uma marca registrada ou verificou se o registro ainda está dentro do prazo? Ótimo, já pode fazer um contrato de licenciamento de marca. Porém, caso você não tenha feito o registro, dê entrada no pedido no INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Assim, a titularidade da marca será sua, e então o contrato terá validade.
O licenciamento de uma marca é a permissão conferida a terceiros com a finalidade de se fazer uso desta. Dito isso, essa concessão deve necessariamente ser estabelecida por meio de um contrato de licenciamento, concedendo os direitos de uso. A partir disso, a marca poderá ser expandida e popularizada, rendendo lucro ao licenciante por meio de royalties.
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Nessa perspectiva, esse procedimento é ideal para empresas menores que desejam expandir se de forma barata e pouco burocrática em relação ao contrato de franquia. A razão disso é o fato dessa prática colaborar para a disseminação da empresa no mercado, gerando renda para o licenciante de uma forma simples. Porém, é importante destacar que o licenciamento não transmite o direito a posse da marca, mas apenas o direito ao uso.
Por sua vez, o contrato de franquia obriga o franqueador a participar diretamente do empreendimento do licenciado. Por isso, ocorrerá o compartilhamento de know-how dos modos de produção, além da exclusividade de distribuição dos produtos da marca. Ademais, as especificações e outras cláusulas sobre o tema são definidas pela Lei 8.955/1994.
De forma mais clara, no contrato de licenciamento o licenciado já conhece a marca que lhe está sendo cedida. Assim, não haverá, em princípio, “segredos” que possam surpreendê-lo durante a vigência do contrato de licenciamento. Porém, no contrato de franquia, todas as informações necessárias à atividade empresarial franqueada pelo franqueador a este pertencem. Por consequência, esse processo envolve um vasto conjunto de informações que – não fosse a Lei nº 8.955/1994 – seriam cedidas apenas por meio do contrato de franquia e os respectivos manuais.
Diferentemente das franquias, as licenciaturas não são profundamente regulamentadas por lei. Dessa forma, ao licenciar, você deve deixar certos detalhes contratuais explícitos, como a garantia da qualidade dos produtos que serão vinculados à marca. Caso isso não ocorra, poderá ficar qualquer uma das partes desprotegida, gerando o efeito exatamente oposto ao desejado ao licenciar.
Em vista disso, no caso de dano contra a reputação da marca, o processo de reparo é longo e caro. A explicação para isso está na necessidade de uma propaganda positiva extensa, de recall de produtos ou até de indenização aos consumidores.
Então fique atento nas condições determinantes de validade do contrato e do sucesso da marca, como:
1 – O prazo de validade do registro, pois, ao vencer, você não terá titularidade da marca e o contrato será inválido. Nessa ocasião, o licenciante poderá utilizá-la sem prestar royalties;
2 – A sua qualidade, desde a fabricação dos produtos até a distribuição. Destarte, deve constar no contrato cláusulas detalhando o preço dos produtos, o tipo da publicidade, o modo de conservação, etc;
3 – O prazo da licenciatura e limitações do poder do licenciante em relação a sua marca. Essa prática evitará, assim, que a expansão prejudique a sua reputação e a do seu negócio.
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