À priori, é necessário entender o conceito de Propriedade Intelectual, que diz respeito a um conjunto de diretrizes e regras que estabelecem proteção legal sob as criações materiais e imateriais do criador dessas inovações. Desse modo, é fundamental compreender a importância dessa propriedade e como utilizá-lá a fim de evitar a indenização.
As propriedades intelectuais são subdivididas em três: Direitos Autoral, Propriedade Industrial e Sui Generis.
Direito Autoral
O direito autoral é caracterizado pelo pertencimento de obras artísticas, literárias ou científicas, como músicas, artigos e livros. Não necessariamente tais obras precisam de registro na Biblioteca Nacional. Entretanto, é interessante registrar para evitar roubos, plágios e assim garantir a preservação da criação.
Propriedade Industrial
A propriedade industrial diz respeito a uma área da propriedade intelectual voltada para ativos industriais e aplicações comerciais. Dentro da Propriedade Industrial existem ativos como as marcas, patentes, desenhos industriais e indicação geográfica que são bens intangíveis protegidos por essas propriedades
industriais.
Sui Generis
Sui Generis é a denominação para as criações híbridas, pertencentes tanto ao direito autoral quanto à propriedade industrial. Essa propriedade é pertencente a ativos de cultivos, topografias e conhecimentos tradicionais.
Com o uso indevido da propriedade intelectual, muitas empresas tornam-se alvos da indenização referente ao mau uso dessa patente. Logo, confira aqui alguns passos que podem reduzir as chances da sua empresa ser multada pelo uso da propriedade alheia.