Registro de marca: a proteção do maior patrimônio da sua empresa

Antes de entender a importância de ter a sua marca registrada e as razões pelas quais esse registro é tão relevante para o seu  negócio, é necessário, inicialmente, entender o que é uma marca.

Marca é um sinal distintivo aplicado a produtos ou serviços, cuja função é identificar a origem, distinguindo produtos ou serviços. Ou seja, a marca tem como finalidade principal dar uma identidade própria a algum aspecto do seu negócio, diferenciando-o dos demais existentes no mercado.

Pense no valor que existe por trás da sua marca. Agora imagine que a qualquer momento alguém pode se apoderar dela! Desse modo, para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, você precisa fazer o registro de marca.

Ao ter a sua marca registrada, você tem assegurado o seu direito de uso exclusivo em todo o território brasileiro. Contudo, é importante ressaltar a limitação ao ramo da atividade econômica que sua marca atua. Ou seja, a sua marca será exclusiva para o ramo de negócio em que você trabalha.

Ademais, a percepção e identificação da sua marca pelo consumidor agregam valor aos produtos ou serviços por ela identificados.

Tipos de Marca

Existem diferentes tipos de marca, que variam quanto à natureza e quanto à apresentação. A seguir, listamos essas diferenças.

Quanto à natureza

1 – Marca de Produto: Distingue o produto de outros idênticos, semelhantes e afins, de origem diversa;

2 – Marca de Serviço: Distingue o serviço de outros idênticos, semelhantes e afins, de origem diversa;

3 – Marca Coletiva: Identifica produtos ou serviços feitos por membros de uma determinada entidade coletiva (associação, cooperativa, sindicato, entre outros). Assim, apenas certa entidade pode solicitar este registro, podendo, ainda, estabelecer condições e proibições de uso para seus associados por meio de um regulamento de utilização;

4 – Marca de Certificação: Atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas. Dessa forma, essa caracterização será notadamente quanto à qualidade, natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.

Quanto à apresentação

1 – Marca Nominativa: Palavras, Neologismos, Combinação de letras e números. Ex: Google;

2 – Marca Figurativa: Desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algoritmo. Ex: Carrefour;

3 – Marca Mista: Imagem + Palavra. Ex: Burger King;

4 – Marca Tridimensional: Forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

A importância do Registro de Marca

Conhecendo os diferentes tipos de marca e identificando o da sua empresa, é interessante apresentar os fatores que tornam o registro um processo tão importante.

Primordialmente, o registro de marca é uma grande ferramenta de seguridade, pois, ao adquiri-lo, o empreendedor se previne. Essa prevenção abrange muito fatores, entre eles se encontra a acusação de imitação da marca, quando esta for utilizada simultaneamente por outrem, em qualquer parte do território nacional.

Imagem mostrando uma chamada para baixar o e-book sobre registro de marca.

Além disso, o dono da marca alcança exclusividade sobre ela, recebendo o direito de uso, em território nacional, por 10 anos, prorrogável por iguais períodos. Isso fornece, por exemplo, o poder de pleitear a interrupção do uso da marca por outra pessoa.

Esse processo também constitui interesse patrimonial, já que integra a marca registrada ao patrimônio da empresa como bem móvel, a qual pode ser, inclusive, comercializada. Assim, a lucratividade é proporcionada, permitindo a licença da marca a outra pessoa, de forma protegida, por meio do sistema de franquias, por exemplo.

O processo de registro

O primeiro passo, antes de realizar o pedido, é conduzir uma busca na Base de Marcas. Destarte, trata-se da confirmação que a marca não é idêntica ou semelhante a outras já existentes, pois pode causar confusão. Assim, verifique se o que você pretende solicitar não foi protegido antes por terceiros.

Mesmo não sendo obrigatória, a busca é um importante indicativo para decidir se você entra com o pedido ou não. Desse modo, para ter acesso a base de marcas, é necessário efetuar o Cadastro do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e, só então, realizar a Pesquisa de Marcas.

A seguir, você deve preencher uma Guia de Recolhimento da União (GRU), especificando o serviço que deseja. Cada serviço peticionado demanda uma guia e o link para emissão encontra-se no próprio site do INPI, onde o usuário deve realizar seu login.

Depois disso, para registro de marca, deve-se selecionar a opção “marca” em unidade. Ainda, de acordo com a especificidade de cada pedido de registro ou petição, podem existir diferenças. Portanto, o formulário eletrônico correspondente deve conter anexos da documentação, que podem ser obrigatórios ou facultativos, conforme o caso.

Esse processo, por vezes, pode acabar se tornando bastante demorado, sendo indicado a sua realização por profissionais especializados na área. Desse modo,  se você apresenta dúvidas, não hesite em nos contatar. Agende um diagnóstico conosco clicando aqui e tire todas as suas dúvidas sobre o registro de marca!

LEIA MAIS: Como se proteger do uso indevido de uma marca ou patente?

Direitos e Deveres do Registro de Marca

Isto posto, após todo esse processo,  com o registro validamente expedido, o empreendedor tem direito à exclusividade da sua marca. Consequentemente, a proteção garantida pela lei abrange o uso da marca em papéis, propagandas ou documentos relativos à atividade. Vale lembrar, ainda, que o exercício deve ser de maneira lícita e devidamente regulamentada, valendo em todo o território nacional.

Somado a isso, o titular pode ceder o seu registro ou pedido, bem como licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação, evitando, assim, que a sua marca seja prejudicada no mercado. Porém, a lei não assegura ao titular da marca a sua propriedade absoluta, e sim o direito de usá-la para assinalar com exclusividade os produtos e serviços reivindicados por ele.

Paralelamente, é dever do titular de marca registrada prorrogar o registro a cada 10 (dez) anos, sob pena de extinção do mesmo. Ainda, para evitar a caducidade do registro, o empreendedor deve usar a marca para assinalar os produtos ou serviços para os quais a mesma foi concedida, em até 5 anos após a data de sua concessão.

Por fim, em caso de titular domiciliado no exterior, é necessário que este constitua e mantenha um procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-lo administrativamente e judicialmente, inclusive para receber citações, também sob pena de extinção do registro.

Continua com dúvidas sobre Registro de Marca? A EJUDI ajuda sua empresa trazendo as melhores soluções e auxilia a manter a regulamentação do seu negócio em dia. Agende um diagnóstico conosco!

Contrato de licenciamento de marca e suas particularidades

Você possui uma marca registrada ou verificou se o registro ainda está dentro do prazo? Ótimo, já pode fazer um contrato de licenciamento de marca. Porém, caso você não tenha feito o registro, dê entrada no pedido no INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Assim, a titularidade da marca será sua, e então o contrato terá validade.

Licenciamento de marca: menos burocracia e mais lucro

O licenciamento de uma marca é a permissão conferida a terceiros com a finalidade de se fazer uso desta. Dito isso, essa concessão deve necessariamente ser estabelecida por meio de um contrato de licenciamento, concedendo os direitos de uso. A partir disso, a marca poderá ser expandida e popularizada, rendendo lucro ao licenciante por meio de royalties.

LEIA MAIS: Franquia empresarial: contrato e peculiaridades

Nessa perspectiva, esse procedimento é ideal para empresas menores que desejam expandir se de forma barata e pouco burocrática em relação ao contrato de franquia. A razão disso é o fato dessa prática colaborar para a disseminação da empresa no mercado, gerando renda para o licenciante de uma forma simples. Porém, é importante destacar que o licenciamento não transmite o direito a posse da marca, mas apenas o direito ao uso.

Por sua vez, o contrato de franquia obriga o franqueador a participar diretamente do empreendimento do licenciado. Por isso, ocorrerá o compartilhamento de know-how dos modos de produção, além da exclusividade de distribuição dos produtos da marca. Ademais, as especificações e outras cláusulas sobre o tema são definidas pela Lei 8.955/1994.

De forma mais clara, no contrato de licenciamento o licenciado já conhece a marca que lhe está sendo cedida. Assim, não haverá, em princípio, “segredos” que possam surpreendê-lo durante a vigência do contrato de licenciamento. Porém, no contrato de franquia, todas as informações necessárias à atividade empresarial franqueada pelo franqueador a este pertencem. Por consequência, esse processo envolve um vasto conjunto de informações que – não fosse a Lei nº 8.955/1994 – seriam cedidas apenas por meio do contrato de franquia e os respectivos manuais.

O licenciamento protege a minha empresa?

Diferentemente das franquias, as licenciaturas não são profundamente regulamentadas por lei. Dessa forma, ao licenciar, você deve deixar certos detalhes contratuais explícitos, como a garantia da qualidade dos produtos que serão vinculados à marca. Caso isso não ocorra, poderá ficar qualquer uma das partes desprotegida, gerando o efeito exatamente oposto ao desejado ao licenciar.

Em vista disso, no caso de dano contra a reputação da marca, o processo de reparo é longo e caro. A explicação para isso está na necessidade de uma propaganda positiva extensa, de recall de produtos ou até de indenização aos consumidores.

Então fique atento nas condições determinantes de validade do contrato e do sucesso da marca, como:

1 – O prazo de validade do registro, pois, ao vencer, você não terá titularidade da marca e o contrato será inválido. Nessa ocasião, o licenciante poderá utilizá-la sem prestar royalties;

2 – A sua qualidade, desde a fabricação dos produtos até a distribuição. Destarte, deve constar no contrato cláusulas detalhando o preço dos produtos, o tipo da publicidade, o modo de conservação, etc;

3 – O prazo da licenciatura e limitações do poder do licenciante em relação a sua marca. Essa prática evitará, assim, que a expansão prejudique a sua reputação e a do seu negócio.

É um inovador e busca a proteção do seu bem empresarial? marque uma consultoria com a EJUDI e comprove nossos serviços de excelência.

Como se proteger do uso indevido de uma marca ou patente?

Nessa era digital, as formas de acesso a informações tornaram-se muito numerosas. Pelos mais diversos meios de comunicação se populariza novas marcas, produtos e os mais inovadores serviços. Com isso, aumentou também a quantidade de nomes e criações que são imitadas e reproduzidas irregularmente por concorrentes, o que compromete a credibilidade da empresa e de seu produto. Diante disso, surge a pergunta: como se manter à frente dos concorrentes e se proteger contra o uso indevido de uma marca ou de uma criação inovadora?

A busca pela segurança jurídica é a forma mais adequada para se proteger dos chamados free riders – pessoas que se aproveitam de invenções alheias. A Propriedade Industrial é o ramo do direito que atua nesse âmbito, buscando assegurar proteção legal das invenções industriais; dos modelos de utilidade; dos desenhos industriais; das marcas, dos segredos industriais e das indicações geográficas. Dentre os instrumentos legais referentes à proteção de uma inovação ou um bem importante de uma empresa destaca-se o Registro de Marca e Patente.

A Patente é o título que reconhece perante a sociedade e o Estado o direito de propriedade temporária de comercialização e exploração sobre a invenção. Desse modo, o titular pode impedir outras pessoas de produzir, de comercializar, de importar e de usar a invenção sem o seu consentimento. Segundo a legislação, pode requerer a titularidade da patente a empresa, outras pessoas jurídicas ou pessoa física, estendendo-se ainda aos herdeiros, sucessores ou cessionários.

Para a realização do registro de patente é necessário cumprir os requisitos elencados pela Lei da Propriedade Industrial (LPI), além de determinar em que tipo se enquadra – Patente de invenção ou de modelo de utilidade. A primeira refere-se a produtos ou processos totalmente originais e novos, que representam uma solução para um problema técnico e distinto. O titular terá a propriedade pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, iniciando a partir do depósito do pedido (submeter o pedido da patente para análise o INPI). A segunda consiste no aperfeiçoamento de algo preexistente, que melhore sua utilização e descomplique o processo de produção, sendo de 15 (quinze) anos o prazo máximo de validade.

Quanto ao que pode ser patenteado, elenca-se 3 (três) modelos:

  • Novidade: É algo que está além do estado da técnica; algo desconhecido que não decorra da natureza e não tenha sido divulgado.
  • Atividade inventiva: Não seja óbvia para um técnico do assunto.
  • Aplicação industrial: Consiste em um produto destinado ao consumo ou um processo para a produção.

Uma das fórmulas de sucesso da Apple, por exemplo, foi patentear o modelo tecnológico criado por ela e que é utilizado em seus produtos, como o iPhone. Outras empresas, portanto, ficam vedadas de copiar o design e as tecnologias utilizadas pela Apple. Vê-se que o registro de patente comprova e garante ao titular o domínio de um bem ou serviço, além de possibilitar o retorno do seu investimento.

Registrar uma marca, por sua vez, consiste na proteção de um sinal ou combinações de sinais perceptíveis que distinguem bens e serviços de um empreendimento, diferenciando-os de outros no mercado. É o meio pelo qual o empreendedor apresenta-se perante o mercado; é o principal vínculo entre o seu empreendimento e o público principal. Esse instrumento particulariza o produto e gera estímulos para que o empresário invista e fortaleça sua reputação.

O registro de uma marca é regulamentado pela LPI e o responsável por sua concessão é o Instituto Nacional de Propriedade industrial (INPI). Para se obter esse registro é necessário estar atento a certos requisitos, como a novidade relativa, distinguibilidade, veracidade e licitude. Sobre o pedido, não deve haver nenhuma proibição legal expressa e a marca deve ter o máximo de distinguibilidade, pois assim mantém  a exclusividade do nome com maior segurança possível.

Ao individualizar um produto ou um serviço se oferece maior segurança ao consumidor, pois evita que ele seja induzido ao engano em virtude da existência de imitações de marcas protegidas. A marca deve cumprir de forma eficiente sua função, sob pena de não ser considerada como tal e, consequentemente, não poder ser registrada. Não se admite o registro como marca, por exemplo, de expressões comuns, genéricas, que não sirvam para distinguir um produto.

O titular terá o uso exclusivo da marca em todo o território nacional por 10 dez anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.  Em regra, produtos ou serviços diversos podem apresentar marcas semelhantes, obedecendo ao princípio da especialidade. No entanto, quando se trata de marcas notórias – de alto renome – não importa qual ramo de atividade em que elas foram registradas, a proteção se estenderá a todos os ramos.

Dentre outros direitos assegurados ao titular, destaca-se o de licenciar seu uso da marca, ou seja, poderá celebrar contrato oneroso – ou não – de licença para o uso da mesma, sem prejuízo de seu direito de exercer controle sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços. É conferido também o direito de indenização pelo uso indevido da marca por um terceiro, pois o infrator invade o seu espaço jurídico.

Quer saber mais? Visite nosso blog e leia mais sobre esse e outros assuntos! Se você é um inovador e busca empreender, confira as soluções jurídicas que oferecemos e agende sua consultoria!

Entre em contato