Registro de marca: a proteção do maior patrimônio da sua empresa

Antes de entender a importância de ter a sua marca registrada e as razões pelas quais esse registro é tão relevante para o seu  negócio, é necessário, inicialmente, entender o que é uma marca.

Marca é um sinal distintivo aplicado a produtos ou serviços, cuja função é identificar a origem, distinguindo produtos ou serviços. Ou seja, a marca tem como finalidade principal dar uma identidade própria a algum aspecto do seu negócio, diferenciando-o dos demais existentes no mercado.

Pense no valor que existe por trás da sua marca. Agora imagine que a qualquer momento alguém pode se apoderar dela! Desse modo, para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, você precisa fazer o registro de marca.

Ao ter a sua marca registrada, você tem assegurado o seu direito de uso exclusivo em todo o território brasileiro. Contudo, é importante ressaltar a limitação ao ramo da atividade econômica que sua marca atua. Ou seja, a sua marca será exclusiva para o ramo de negócio em que você trabalha.

Ademais, a percepção e identificação da sua marca pelo consumidor agregam valor aos produtos ou serviços por ela identificados.

Tipos de Marca

Existem diferentes tipos de marca, que variam quanto à natureza e quanto à apresentação. A seguir, listamos essas diferenças.

Quanto à natureza

1 – Marca de Produto: Distingue o produto de outros idênticos, semelhantes e afins, de origem diversa;

2 – Marca de Serviço: Distingue o serviço de outros idênticos, semelhantes e afins, de origem diversa;

3 – Marca Coletiva: Identifica produtos ou serviços feitos por membros de uma determinada entidade coletiva (associação, cooperativa, sindicato, entre outros). Assim, apenas certa entidade pode solicitar este registro, podendo, ainda, estabelecer condições e proibições de uso para seus associados por meio de um regulamento de utilização;

4 – Marca de Certificação: Atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas. Dessa forma, essa caracterização será notadamente quanto à qualidade, natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.

Quanto à apresentação

1 – Marca Nominativa: Palavras, Neologismos, Combinação de letras e números. Ex: Google;

2 – Marca Figurativa: Desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algoritmo. Ex: Carrefour;

3 – Marca Mista: Imagem + Palavra. Ex: Burger King;

4 – Marca Tridimensional: Forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

A importância do Registro de Marca

Conhecendo os diferentes tipos de marca e identificando o da sua empresa, é interessante apresentar os fatores que tornam o registro um processo tão importante.

Primordialmente, o registro de marca é uma grande ferramenta de seguridade, pois, ao adquiri-lo, o empreendedor se previne. Essa prevenção abrange muito fatores, entre eles se encontra a acusação de imitação da marca, quando esta for utilizada simultaneamente por outrem, em qualquer parte do território nacional.

Imagem mostrando uma chamada para baixar o e-book sobre registro de marca.

Além disso, o dono da marca alcança exclusividade sobre ela, recebendo o direito de uso, em território nacional, por 10 anos, prorrogável por iguais períodos. Isso fornece, por exemplo, o poder de pleitear a interrupção do uso da marca por outra pessoa.

Esse processo também constitui interesse patrimonial, já que integra a marca registrada ao patrimônio da empresa como bem móvel, a qual pode ser, inclusive, comercializada. Assim, a lucratividade é proporcionada, permitindo a licença da marca a outra pessoa, de forma protegida, por meio do sistema de franquias, por exemplo.

O processo de registro

O primeiro passo, antes de realizar o pedido, é conduzir uma busca na Base de Marcas. Destarte, trata-se da confirmação que a marca não é idêntica ou semelhante a outras já existentes, pois pode causar confusão. Assim, verifique se o que você pretende solicitar não foi protegido antes por terceiros.

Mesmo não sendo obrigatória, a busca é um importante indicativo para decidir se você entra com o pedido ou não. Desse modo, para ter acesso a base de marcas, é necessário efetuar o Cadastro do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e, só então, realizar a Pesquisa de Marcas.

A seguir, você deve preencher uma Guia de Recolhimento da União (GRU), especificando o serviço que deseja. Cada serviço peticionado demanda uma guia e o link para emissão encontra-se no próprio site do INPI, onde o usuário deve realizar seu login.

Depois disso, para registro de marca, deve-se selecionar a opção “marca” em unidade. Ainda, de acordo com a especificidade de cada pedido de registro ou petição, podem existir diferenças. Portanto, o formulário eletrônico correspondente deve conter anexos da documentação, que podem ser obrigatórios ou facultativos, conforme o caso.

Esse processo, por vezes, pode acabar se tornando bastante demorado, sendo indicado a sua realização por profissionais especializados na área. Desse modo,  se você apresenta dúvidas, não hesite em nos contatar. Agende um diagnóstico conosco clicando aqui e tire todas as suas dúvidas sobre o registro de marca!

LEIA MAIS: Como se proteger do uso indevido de uma marca ou patente?

Direitos e Deveres do Registro de Marca

Isto posto, após todo esse processo,  com o registro validamente expedido, o empreendedor tem direito à exclusividade da sua marca. Consequentemente, a proteção garantida pela lei abrange o uso da marca em papéis, propagandas ou documentos relativos à atividade. Vale lembrar, ainda, que o exercício deve ser de maneira lícita e devidamente regulamentada, valendo em todo o território nacional.

Somado a isso, o titular pode ceder o seu registro ou pedido, bem como licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação, evitando, assim, que a sua marca seja prejudicada no mercado. Porém, a lei não assegura ao titular da marca a sua propriedade absoluta, e sim o direito de usá-la para assinalar com exclusividade os produtos e serviços reivindicados por ele.

Paralelamente, é dever do titular de marca registrada prorrogar o registro a cada 10 (dez) anos, sob pena de extinção do mesmo. Ainda, para evitar a caducidade do registro, o empreendedor deve usar a marca para assinalar os produtos ou serviços para os quais a mesma foi concedida, em até 5 anos após a data de sua concessão.

Por fim, em caso de titular domiciliado no exterior, é necessário que este constitua e mantenha um procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-lo administrativamente e judicialmente, inclusive para receber citações, também sob pena de extinção do registro.

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