Estatuto e Regimento Interno: Entenda a diferença e evite problemas!

Por certo, um dos passos mais importantes para a criação de uma associação é buscar a sua estabilidade burocrática. Para isso, é necessário que os membros da associação tenham os principais documentos dela em dia com a Lei. Nesse sentido, elencamos dois documentos que se destacam pela sua grande importância no contexto de criação e manutenção da sua associação e que, em várias circunstâncias, são confundidos um com o outro: O estatuto social e o regimento interno.

Estatuto Social  

Primeiramente, para o reconhecimento formal da existência da associação, é necessária uma elaboração objetiva e personalizada do estatuto social. Esse documento é, em outras palavras, a “certidão de nascimento”, por exemplo, da sua EJ, já que, conforme o artigo 54 do Código Civil, devem constar nele as disposições gerais de sua organização, tais como fins, sede, organograma e recursos, por exemplo. Assim, o estatuto social identifica as características e regras fundamentais da organização, devendo ser sempre respeitado pelos associados.

Ademais, após o processo de elaboração desse primeiro documento, ele deve ser levado ao cartório para registro. Nessa situação, é necessário verificar se todas as informações que constam no documento estão completas e corretas. Afinal, o registro em cartório demanda gastos e tempo, o que inviabiliza alterações frequentes desse documento.

Regimento Interno 

Em seguida, entra em cena a elaboração de um outro documento mais específico: O regimento interno. Nele, constam algumas particularidades da dinâmica interna da organização, que, geralmente, por sua especificidade, são essenciais para o fortalecimento da convivência e da identidade entre os associados. Além disso, ele não exige o mesmo período de tempo e os mesmos gastos para modificação, que não é realizada em cartório. Isso faz do regimento interno um documento mais adaptável à mudanças, conforme as necessidades da associação.

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Confusão de competências: o principal erro!

Diante de tudo isso, as semelhanças entre ambos documentos supracitados é evidente, já que são documentos normativos das associações civis. Porém, é relevante estabelecer suas diferenças desde o momento de suas elaborações, pois eles possuem escopos e formas distintas, e uma confusão entre as suas competências pode inutilizá-los e, até mesmo, comprometer a existência da associação de maneira direta.

No momento em que se elabora um estatuto social, deve-se obedecer às exigências que constam no artigo 54 do Código Civil de maneira detalhada, mas sem engessar as informações. Isso é importante para que ele, por ser o documento basilar da associação, não esteja suscetível às mudanças constantes e, por isso, deve ser capaz de acompanhar as mudanças relativas ao panorama interno da associação. Já o regimento interno diz respeito justamente a essas modificações, que, por descrever as especificidades da associação, deve descrevê-las com o máximo detalhe, competência sobre a qual o estatuto Social não deve dispor.

Isso se faz verdade em razão dos processos burocráticos que envolvem o registro do estatuto social em cartório, que exige, entre outros documentos, o estatuto propriamente dito e a ata de fundação. Quando se recomenda que ele seja o mais abrangente possível, pretende-se evitar a frequência dos gastos com as taxas de cartório, com a elaboração de um novo estatuto, de uma ata de mudança estatutária e dos demais encargos relativos a esse processo. Em oposição a isso, o regimento interno traz a praticidade de ser um documento que não exige tais despesas em cartório e, por isso, é ideal para inserir as normas de convivência interna da associação, tidas como particularidades dos associados, que podem ser modificadas  conforme o contexto em que estiverem.

Conclusão:

É necessário destacar que estatuto social e regimento interno são dois documento de suma importância, visto que são dispositivos normativos próprios de determinada associação civil. Ambos devem ser elaborados de modo detalhado, objetivo e personalizado para cada realidade. Afinal, o equívoco na especificação de informações nesses documentos pode levar a organização a ter gastos desnecessários com diligências em cartório e as demais circunstâncias que acompanham esse problema. Então, é importantíssimo estar atento para não confundir as competências desses dois documentos a fim de evitar maiores transtornos futuros.

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Estatuto social: a certidão de nascimento da sua Empresa Júnior

Inegavelmente, o Estatuto social é um elemento essencial para a obtenção do Selo EJ. Em síntese, a Brasil Júnior define o Selo EJ como um produto que visa à credibilidade frente ao públicos de interesse das empresas juniores, bem como assegurar o mínimo de segurança jurídica às organizações, proporcionando uma melhor gestão interna e uma maior confiabilidade perante a sociedade.

Nesse contexto, tem o papel de uniformizar o Movimento Empresa Júnior brasileiro, tornando-o cada vez mais forte e consolidado. Dessa forma, ter o Selo significa que a EJ cumpre todos os requisitos que uma empresa júnior deve ter e que cumpre também a legislação destinada ao Movimento, o que acaba fortalecendo a empresa e melhorando a visão que o público tem dela.

Portanto, é essencial que sua EJ obtenha o selo para que esteja regulamentada. Para que uma Empresa Júnior consiga o Selo EJ é essencial que ela tenha alguns documentos, mas, dentre esses documentos, focaremos no Estatuto social. O que é? Para quê tê-lo? Como conseguir?

Saiba Mais:

Selo EJ: por que eu preciso dele?

Quais documentos devo ter para obter o Selo EJ?

Rais Negativa, Contrato de Serviço e Declarações: documentos essenciais para o Selo EJ

Empresa Júnior: Os 3 documentos essenciais para a regularização.

Livro Diário: Um importante passo para a conquista do selo EJ

Estatuto Social: quando a ideia se torna realidade

De fato, quando um grupo decide se reunir para formar uma Empresa Júnior, uma das primeiras iniciativas que devem tomar é elaborar o Estatuto social de tal empresa. O Estatuto social é a certidão de nascimento da pessoa jurídica, trazendo a EJ para esse meio jurídico, passando, portanto, a ser possuidora de direitos e de obrigações, além de firmar uma identidade ao empreendimento.

Nesse sentido, o Estatuto social será o instrumento por meio do qual os membros da empresa pautarão suas ações, seguindo sempre suas regras; as Assembleias Gerais de eleição, por exemplo, devem acontecer de acordo com o Estatuto. Se o tal diz que elas devem acontecer semestralmente então a EJ tem que seguir isso, podendo sofrer sérias consequências caso descumpra alguma norma do Estatuto.

Lembrando que a Empresa Júnior tem autonomia para colocar as normas que melhor se aplicariam em sua realidade. Todavia, deve estar em conformidade com a legislação vigente, sempre respeitando o Código Civil, o Código de Ética do Movimento Empresa Júnior e o Conceito Nacional de Empresa Júnior (CNEJ). É essencial que o Estatuto contenha todas as informações requisitadas no artigo 54 do Código Civil de 2002, por exemplo, sob pena de ser considerado nulo.

Assembleia Geral e o registro em cartório

Antes de registrar o Estatuto social da EJ, este deve ser aprovado previamente em uma Assembleia Geral convocada para este fim. Então, deve ser lavrada a ata da Assembleia Geral, em que todos os membros presentes devem assinar a lista de presença que será anexada à ata lavrada, juntamente com a minuta de alteração do estatuto. Nesse ínterim, o próximo passo é levar o estatuto, a ata e a averbação da ata ao cartório para reconhecimento de firma do responsável legal. Assim, enfim encaminhar ao cartório de registro de pessoas jurídicas onde está registrada a EJ.

Ademais, a EJ nasce só com o registro do seu Estatuto social no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Portanto, deve-se comparecer nesse Cartório e requerer a cópia do Estatuto social, apresentando a razão social da Empresa Júnior. Mas deve-se pontuar que para o registro e modificações de um Estatuto social, faz-se necessário a assinatura de advogado devidamente qualificado.

Regimento Interno

É importante ressaltar, contudo, que Estatuto social é diferente do Regimento Interno. O Estatuto social é um documento público que aborda as regras mais gerais da empresa e que apresenta maior dificuldade para a sua modificação, devendo ser registrado no Cartório.

O Regimento Interno, por sua vez, contém regras mais particulares que irão regular o funcionamento da empresa, sendo bem mais simples de se modificar, vez que não apresenta a mesma burocracia que o Estatuto social possui. Geralmente, coloca-se no Regimento Interno a descrição de certos assuntos, como as competências de cada diretoria.

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Regimento interno e ata de eleição e posse: dos detalhes à concretização para uma empresa júnior

O principal documento dentro de uma Empresa Júnior é o seu Estatuto Social! A razão disso é o fato de se tratar de uma associação civil, sem fins lucrativos. Entretanto, embora não tão difundidos quanto este, dois documentos também se sobressaem para um melhor e correto funcionamento de uma EJ: o Regimento Interno e a Ata de Eleição e Posse.

Ambos são de mais fácil elaboração que o Estatuto Social, mas representam, respectivamente, um detalhamento e uma concretização daquilo que o estatuto prevê. Portanto, entender esses documentos pode auxiliar uma EJ em uma maior regularização. Além disso, proporciona funcionalidades que facilitam o convívio dos membros dentro da empresa.

Regimento interno: o alicerce dentro da sua empresa júnior

O Regimento Interno é responsável por um maior detalhamento do Estatuto Social, complementando-o. Logo, o Estatuto Social, exigido por lei, estabelece o regulamento máximo da empresa. Já o Regimento Interno, por sua vez, atende as demandas funcionais específicas da própria organização. Por ser um ato normativo interno, ele não necessita de cartório para ter validade. Portanto, é indicado para abordar aspectos internos da empresa que mudam frequentemente.

Diante disso, esse documento deve conter os valores presentes na cultura organizacional da empresa. Essa prática visa estimular não só o respeito entre os colegas de trabalho, mas o próprio desenvolvimento da organização. Além disso, o regimento deve conter os deveres e as obrigações dos colaboradores, como por exemplo, as relacionadas ao uso de computadores e demais equipamentos.

Dessa forma, o documento pode ser feito pelos membros da empresa, devendo ser posteriormente aprovado em assembleia geral. Todavia, nesses casos podem ocorrer alguns problemas. Geralmente as dificuldades são decorrentes da falta de experiência na produção, sendo recomendado a procura por profissionais da área.

Vale ressaltar que é indispensável que o regimento interno da EJ esteja de acordo com estatuto social da própria empresa. Além disso, deve respeitar o Código de Ética do MEJ e o Conceito Nacional de Empresa Júnior.

Ata de eleição e posse: concretização do estatuto

Outro documento importante para um EJ é ata de eleição e posse, por se tratar da concretização do que está previsto tanto no estatuto social quanto no próprio regimento. Diferentemente do regimento, mostra-se necessário seu registro em cartório para conferir legitimidade a nova gestão, de tal forma que um contrato assinado por algum membro da nova diretoria pode ser considerado inválido se a ainda não tiver sido registrada a ata.

Essa certidão tem extrema importância, sendo possível comprovar isso devido à necessidade de assinatura por todos os membros presentes na assembleia de eleição. Nessa ata deve haver a lista de presença, para que ela possa ser registrada em cartório.

Como sugestão, recomenda-se que a eleição seja realizada antes do término do mandato da diretoria anterior, pois evita possíveis contratempos. Além disso, os dados presentes devem ser objetivos e claros, seguindo as orientações do estatuto. Nesse sentido, os membros eleitos para os cargos devem ser devidamente identificados, cada um em sua qualificação, sendo recomendado que contenha seus respectivos CPFs, telefones de contato e endereço.

Apresentadas as peculiaridades de cada documento, fica evidente a necessidade de se buscar um serviço especializado. Assim, com ajuda de um profissional na produção desses documentos, a sua elaboração ocorre de forma a não cometer erros, estes que podem provocar problemas com consequências legais para os todos os envolvidos.

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