Muitas empresas acreditam que os riscos jurídicos só surgem depois da assinatura de um contrato. Mas a verdade é que eles começam bem antes disso. A chamada fase pré-contratual,período de negociações, alinhamentos e trocas de informações, já pode gerar responsabilidades legais. E ignorar isso pode custar caro.
A fase pré-contratual compreende todo o período que antecede a celebração formal de um contrato: negociações preliminares, troca de propostas, minutas, memorandos de entendimento (MOU), reuniões de alinhamento e manifestações de interesse.
Juridicamente, essa fase não é um vazio. O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 421 e 422, estabelece que os contratos devem ser interpretados e executados conforme a boa-fé e a função social e isso inclui a fase que os precede.
O artigo 422 é explícito:
“Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em
sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”
A boa-fé objetiva é um padrão de conduta. Ela exige que as partes, durante toda a relação negocial ,inclusive antes do contrato, ajam com lealdade, transparência, cooperação e respeito às expectativas legítimas que foram geradas.
Na prática, isso significa que não basta não mentir. É preciso:
● Não criar expectativas que não pretende honrar
● Fornecer informações relevantes que a outra parte precisaria para tomar sua
decisão
● Comunicar mudanças de posição de forma transparente e tempestiva
● Não se beneficiar de situação de vulnerabilidade criada durante as tratativas
A responsabilidade pré-contratual não surge de qualquer conversa informal. Ela se consolida em situações específicas em que a conduta de uma das partes viola a confiança legitimamente depositada pela outra.
Como a ruptura repentina das tratativas, negociações avançadas, concretas e prolongadas criam uma legítima expectativa de conclusão do negócio. Quando uma das partes rompe essas tratativas de forma súbita, sem justificativa razoável, pode estar obrigada a indenizar os danos suportados pela outra,mesmo que nenhum contrato tenha sido assinado.
Ou até mesmo troca de informações estratégicas, compartilhar dados sensíveis sem proteção adequada pode gerar riscos. Especialmente se a negociação não evoluir e essas informações forem usadas indevidamente.
A boa notícia é que a responsabilidade pré-contratual é, em grande parte, evitável com planejamento jurídico adequado. A prevenção deve começar antes da primeira reunião de negociação.
É essencial agir de forma estratégica desde o início, deixando claro que as tratativas não são vinculantes, formalizando NDAs antes de compartilhar informações sensíveis e incluindo cláusulas de proteção em documentos como MOUs. Também é importante registrar as comunicações, comunicar mudanças com transparência, evitar criar expectativas irreais e contar com apoio jurídico nas negociações mais relevantes.
Conclusão
Crescer com segurança também é saber negociar. A fase pré-contratual vai muito além de uma simples etapa comercial — ela representa um momento crítico sob a perspectiva jurídica, onde decisões, alinhamentos e condutas já produzem efeitos relevantes. Empresas que conduzem suas negociações com organização, transparência e respaldo jurídico não apenas reduzem riscos e evitam conflitos futuros, como também constroem relações mais sólidas e fortalecem sua credibilidade no mercado.
Ignorar essa realidade não torna o processo mais ágil e eficiente. Pelo contrário: aumenta significativamente a exposição a riscos que, muitas vezes, são invisíveis até se transformarem em prejuízos concretos.