Inegavelmente, o Estatuto social é um elemento essencial para a obtenção do Selo EJ. Em síntese, a Brasil Júnior define o Selo EJ como um produto que visa à credibilidade frente ao públicos de interesse das empresas juniores, bem como assegurar o mínimo de segurança jurídica às organizações, proporcionando uma melhor gestão interna e uma maior confiabilidade perante a sociedade.
Nesse contexto, tem o papel de uniformizar o Movimento Empresa Júnior brasileiro, tornando-o cada vez mais forte e consolidado. Dessa forma, ter o Selo significa que a EJ cumpre todos os requisitos que uma empresa júnior deve ter e que cumpre também a legislação destinada ao Movimento, o que acaba fortalecendo a empresa e melhorando a visão que o público tem dela.
Portanto, é essencial que sua EJ obtenha o selo para que esteja regulamentada. Para que uma Empresa Júnior consiga o Selo EJ é essencial que ela tenha alguns documentos, mas, dentre esses documentos, focaremos no Estatuto social. O que é? Para quê tê-lo? Como conseguir?
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De fato, quando um grupo decide se reunir para formar uma Empresa Júnior, uma das primeiras iniciativas que devem tomar é elaborar o Estatuto social de tal empresa. O Estatuto social é a certidão de nascimento da pessoa jurídica, trazendo a EJ para esse meio jurídico, passando, portanto, a ser possuidora de direitos e de obrigações, além de firmar uma identidade ao empreendimento.
Nesse sentido, o Estatuto social será o instrumento por meio do qual os membros da empresa pautarão suas ações, seguindo sempre suas regras; as Assembleias Gerais de eleição, por exemplo, devem acontecer de acordo com o Estatuto. Se o tal diz que elas devem acontecer semestralmente então a EJ tem que seguir isso, podendo sofrer sérias consequências caso descumpra alguma norma do Estatuto.
Lembrando que a Empresa Júnior tem autonomia para colocar as normas que melhor se aplicariam em sua realidade. Todavia, deve estar em conformidade com a legislação vigente, sempre respeitando o Código Civil, o Código de Ética do Movimento Empresa Júnior e o Conceito Nacional de Empresa Júnior (CNEJ). É essencial que o Estatuto contenha todas as informações requisitadas no artigo 54 do Código Civil de 2002, por exemplo, sob pena de ser considerado nulo.
Antes de registrar o Estatuto social da EJ, este deve ser aprovado previamente em uma Assembleia Geral convocada para este fim. Então, deve ser lavrada a ata da Assembleia Geral, em que todos os membros presentes devem assinar a lista de presença que será anexada à ata lavrada, juntamente com a minuta de alteração do estatuto. Nesse ínterim, o próximo passo é levar o estatuto, a ata e a averbação da ata ao cartório para reconhecimento de firma do responsável legal. Assim, enfim encaminhar ao cartório de registro de pessoas jurídicas onde está registrada a EJ.
Ademais, a EJ nasce só com o registro do seu Estatuto social no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Portanto, deve-se comparecer nesse Cartório e requerer a cópia do Estatuto social, apresentando a razão social da Empresa Júnior. Mas deve-se pontuar que para o registro e modificações de um Estatuto social, faz-se necessário a assinatura de advogado devidamente qualificado.
É importante ressaltar, contudo, que Estatuto social é diferente do Regimento Interno. O Estatuto social é um documento público que aborda as regras mais gerais da empresa e que apresenta maior dificuldade para a sua modificação, devendo ser registrado no Cartório.
O Regimento Interno, por sua vez, contém regras mais particulares que irão regular o funcionamento da empresa, sendo bem mais simples de se modificar, vez que não apresenta a mesma burocracia que o Estatuto social possui. Geralmente, coloca-se no Regimento Interno a descrição de certos assuntos, como as competências de cada diretoria.
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