Para procurar o espaço ideal para o seu negócio, você leva em consideração sua localização, facilidade de acesso e, sobretudo, o preço. Após o local ideal ser escolhido, é hora de fechar o contrato de locação comercial – ou não-residencial – juntamente com o proprietário, visando a oficializar a instalação do seu ponto ali. Dessa forma, é primordial que o contrato seja elaborado conforme as particularidades de cada tipo de imóvel e as necessidades de cada um dos envolvidos. Para isso, não é recomendado o uso de modelos prontos existentes na internet, pois eles não foram feitos para se ajustar à sua necessidade.
É um documento jurídico que define as regras para a utilização de um imóvel e para o pagamento do aluguel. Um contrato de locação comercial bem feito contribui para a segurança equânime do locatário e do locador, ou seja, daquele que aluga o imóvel para fins comerciais e aquele que cede seu ponto para aluguel. É importante salientar que esse contrato pode ser utilizado para fins de moradia, caso a pessoa jurídica queira dar fins habitacionais para seus dirigentes ou funcionários.
LEIA MAIS: Regularização municipal de pontos comerciais
Ainda, recomenda-se que o instrumento seja registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Isso se dá pois apenas com o registro público o contrato passará a ser válido para pessoas alheias à relação de locação, no caso de eventuais fiadores no contrato.
PRAZO: é o primeiro grande ponto a ser avaliado, podendo ser dado forma determinada (início e fim) ou indeterminada (início). A vantagem de ter um documento de locação por prazo determinado está na maior segurança em permanecer utilizando o imóvel. Assim, o proprietário não pode te dar um aviso prévio e retomar o imóvel sem motivos. Por outro lado, num contrato com prazo indeterminado, apesar da necessidade de aviso prévio, há uma falta de segurança na permanência do ponto comercial. Diante disso, não é necessário pagar multa para desocupar o imóvel antes do previsto. Nesses casos, o término ocorre no caso de ausência de pagamento do aluguel ou de outros encargos.
VALORES: o contrato de locação comercial, assim como os demais, deve especificar alguns quesitos. Entre eles estão: os valores pagos mensalmente, formas de pagamento, condições para o pagamento antecipado ou atrasado. De acordo com a Lei 8245/91, nenhum reajuste pode ser feito antes de um ano de contrato. Ademais, quaisquer valores a serem atualizados devem estar presentes em uma cláusula específica. É importante observar os valores médios pagos por um contrato desse tipo na região em que se encontra o imóvel.
REFORMAS: é importante o inquilino avaliar o laudo de vistoria anexado ao contrato. Este, pois, descreve o estado de conservação da construção e de qualquer item que esteja no imóvel. Avalie se o que está no documento corresponde à realidade e não pense duas vezes em pedir alterações. Além disso, qualquer modificação no imóvel só poderá ser feita mediante autorização do proprietário. Contudo, caso conste no contrato, reformas e outras melhorias podem resultar em descontos no aluguel ou ressarcimento direto do investimento.
GARANTIAS DE PAGAMENTO: uma das partes mais importantes do contrato de locação comercial encontra-se nas garantias da fiança. Isso ocorre pois uma eventual dívida adquirida com o imóvel alugado pode recair sobre os bens do inquilino ou fiadores. Outra garantia essencial é a caução, que, normalmente, é solicitado no equivalente a 3 meses de aluguel. Lembrando que garantias não são adiantamentos, não podendo esse valor da caução ser compensado por pagamentos atrasados.
O contrato de locação comercial deve atender a Lei do Inquilinato, estando de acordo com os interesses tanto do locador quanto do locatário. Logo, não tenha receio de tentar melhorar as condições para seu negócio e fique atento a todos os detalhes.
Para se manter ainda mais seguro e amparado, entre em contato com quem entende do assunto. Tire suas dúvidas sobre o contrato de locação comercial com a EJUDI!