A formalização do seu negócio é o primeiro passo para o início das suas atividades comerciais. Nesse caminho é importante atentar para a realização dos procedimentos para obtenção dos documentos, licenças e alvarás necessários para abrir e regularizar o seu ponto comercial.
Após obter o CNPJ e estar inscrito na Previdência Social, ainda há uma certa regularização que a empresa deverá ter. Dessa forma, essa normalização ocorrerá através de licenças, registros e alvarás municipais que você irá precisar para funcionar legalmente.
Nessa fase de regularização do negócio é essencial verificar a legislação do municipal e do estado onde sua empresa será instalada. Tal medida é necessária pois é possível que essas normas forneçam exigências de inscrições específicas. Por esse motivo, é importante consultar um profissional que conheça a legislação local.
O principal documento a ser obtido junto ao município é o alvará de funcionamento! Esse registro se destina a formalizar o exercício de atividades não residenciais, econômicas ou não. Para obtenção do alvará será necessário preencher uma série de requisitos que provem a regularidade do estabelecimento, de modo que a atividade possa ser exercida sem maiores problemas.
O município de Fortaleza possui um sistema simplificado para liberação de alvarás que é o “Alvará de Funcionamento Fácil”. Esse procedimento faz parte faz parte do Programa Fortaleza Online, e permite a emissão do mencionado Alvará em até 48 horas, o que facilita muito para quem está abrindo um negócio.
Para conseguir a emissão do alvará por esse procedimento, seu ponto comercial precisa se enquadrar em alguns critérios estabelecidos pelo município. Se quiser a liberação do Alvará de Funcionamento Fácil, o empreendimento deverá atender às condições e obrigações impostas na Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional e que, cumulativamente, apresentem as seguintes características:
1 – Área do estabelecimento menor ou igual a 300m² (trezentos metros quadrados);
2 – Atividade (s) classificada (s) pela Vigilância Sanitária como “Baixo Risco Sanitário”;
3 – Atividade (s) não sujeita (s) a licenciamento ambiental;
4 – Não faça uso de equipamento sonoro.
Caso a atividade que você vai desenvolver não atenda todos os requisitos acima enumerados, será necessário dirigir-se diretamente à Secretaria Regional do bairro. Lá o estabelecimento se instalará para solicitar seu Alvará de Funcionamento que, neste caso, será classificado como “Regular”.
Ademais, para evitar qualquer tipo de transtorno na hora de abrir o seu negócio é importante que você tenha conhecimento de toda a documentação que é necessária para a realização do procedimento, seja ele eletrônico ou mesmo físico nas sedes das Secretarias Regionais.
O tipo de licença que você precisará buscar dependerá do ramo de atividade, local de instalação e até mesmo do porte do empreendimento. Entre as inscrições e licenças mais comumente exigidas, estão as seguintes:
1 – Licença ambiental: obtida em órgãos municipais e estaduais de meio ambiente.
2 – Licença sanitária: obtida em órgãos Municipais de vigilância sanitária. Essencial para empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos e cosméticos.
3 – Vistorias: cumprimento das normas de segurança. Normalmente realizada pelo Corpo de Bombeiros.
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