No mundo jurídico, existe a seguinte expressão: Os contratos fazem a lei entre as partes. Nesse segmento, a afirmação é válida até o ponto em que se respeita as normas e os princípios da legislação vigente, isto é, em que não entra em contradição com esta.
Nessa perspectiva, tal documento pode versar, entre outros aspectos, sobre como será a execução de um trabalho, bem como seus prazos e pagamentos; para além disso, tem por finalidade a proteção das partes envolvidas visando à prevenção de danos ou de problemas que venham a ocorrer. Logo, pode-se perceber que os contratos são ótimas ferramentas para ganhar e para evitar a perda de dinheiro, sendo a elaboração de um bom contrato de suma importância para a proteção de qualquer empresa ou startup.
Entretanto, por pensarem que o gasto com a elaboração deste documento é desnecessário, é comum o uso de exemplos de contratos oriundos da internet ou mesmo a assinatura do proposto pela outra parte sem, contudo, examiná-lo cuidadosamente. Inegavelmente, tal situação pode gerar problemas futuros.
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Um tipo de contrato que frequentemente causa prejuízos – e que poderiam ser evitados – é o contrato de prestação de serviços. Conforme apontado por Pablo Stolze “O contrato de prestação de serviços é o negócio jurídico por meio do qual uma das partes, chamada prestador, se obriga a realizar uma atividade em benefício de outra, denominada contratante, mediante remuneração”, não existindo, portanto, vínculo empregatício entre as partes.
De fato, a importância de tal documento, nesse caso, está em assegurar as obrigações e os direitos de cada parte durante a realização do serviço: o que será feito, seu prazo, a remuneração etc. Ocorre que uma má elaboração pode levar à realização do serviço de maneira insatisfatória para o contratante, sem que este possa exigir o refazimento do serviço.
Sabendo da importância da elaboração de contratos por profissionais, tem-se uma categoria especificamente delicada de contratos: Os de vínculos empregatícios. Tal documento, se feito incorretamente, pode significar processos de funcionários de uma empresa futuramente, podendo acarretar a falência do empreendimento.
Visando a um melhor entendimento, torna-se necessário explicitar os elementos e as características de um contrato de prestação de serviço:
I- O Contrato é bilateral, pois estabelece direitos tanto para o prestador do serviço quanto para o contratante;
II- É Oneroso, já que existe o ônus para ambas as partes, sendo necessária a remuneração e não admitindo a modalidade gratuita;
III- É Consensual, já que é necessário o consentimento;
IV- É Comutativo, considerando que as partes já têm ciência a respeito das suas prestações;
V- É Individual e personalíssimo, isto é, obriga exclusivamente as partes do contrato. Exceção: Se houver anuência do contratante, poderá o prestador de serviço se fazer substituir.
Por fim, é indiscutível a necessidade de um profissional para a elaboração de um contrato envolvendo startups ou pequena empresa. Nesse sentido, sendo bastante aconselhável a busca por assessoria jurídica, considerando que é possível resolver problemas antes que eles existam. Nesse contexto, temos a advocacia preventiva que é incentivada, inclusive pelo Poder Judiciário, por suas vantagens, como evitar longos processos.
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