Abertura de empresa: passo a passo e requisitos necessários

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece muitos processos para aqueles que pretendem abrir uma empresa e regularizá-la. Segundo dados do Senado Federal, as várias obrigações impostas ao empresário posicionaram o Brasil como um dos países onde se gasta mais tempo para abrir uma empresa. Diante disso, esse procedimento pode levar algo em torno de 80 dias. A seguir, esclarecemos as dúvidas mais frequentes quanto aos requisitos e as etapas da abertura, facilitando, assim, a vivência empresarial.

Modelo Jurídico do Negócio

Inicialmente, o empresário deve decidir se deseja exercer a atividade econômica individualmente ou coletivamente, isto é, com a participação de um ou mais sócios. Em seguida, determina-se qual modelo jurídico pretende se adequar, representado uma escolha crucial para o futuro da empresa no mercado.

No direito empresarial vigente, existem diversos modelos jurídicos para empresas. Contudo, é importante mencionar que apenas 4 tipos ainda possuem relevância prática. Dessa forma, ao longo desse texto, destacaremos os principais aspectos destes.

Imagem ilustrativa de um livro com uma mensagem para baixar um e-book sobre micro e pequenas empresas

No caso de o empreendedor optar por iniciar suas atividades individualmente, poderá escolher dentre duas formas jurídicas. Dessa maneira, é preciso, naturalmente, atender aos requisitos determinados.

Formatos individuais de empresa

A primeira forma é o Empresário Individual Tradicional, sendo o modelo mais comum e menos burocrático. Dessa forma, pode o empresário exercer atividade comercial e industrial, bem como a prestação de serviços, tendo como exceção a profissão de atividade intelectual. Nesse modelo, em caso de eventuais dívidas em que a empresa não possa arcar com a totalidade dos seus débitos, o patrimônio pessoal do proprietário pode ser utilizado para o devido pagamento, especialmente quando houver ação judicial.

O segundo modelo é a EIRELI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Esse modelo passa a ser bem mais seguro para o empresário, pois, exceto em casos de fraude, não existe a possibilidade de seu patrimônio individual ser atingido, como ocorre no modelo anterior. Além disso, esse formato jurídico abrange todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços, bem como permite ao empreendedor escolher o modelo de tributação que melhor adapte à sua atividade ao porte da empresa.

Então, se a EIRELI é mais benéfica que o Empresário Individual, por que o modelo mais utilizado é EI Tradicional? Segundo o Código Civil, para constituir uma EIRELI, o capital social deve ser superior a 100 salários mínimos na abertura. Diante disso, pode se tornar um valor muito elevado, comumente é inviável para os pequenos e médios empresários. Entretanto, se o empresário preferir uma sociedade, são dois os modelos utilizados: a S/A e a LTDA.

Formatos societários de empresa

A Sociedade Anônima, mais conhecida como S/A, é fortemente ligada, no senso comum, à ideia de burocracia. A explicação se deve por conta da série de publicações exigidas pela sua lei regulatória (Lei nº 6.404/7). Dessa forma, esse modelo é ideal para as grandes empresas, pois possibilita a aquisição de capital no mercado por meio da venda de ações, além de possuir uma estruturação mais complexa e ordenada.

Por sua vez, a LTDA ou Sociedade Limitada é funcional para pequenos, médios e grandes negócios. Esse modelo é atraente em razão de cada sócio contrair obrigações e direitos para com a empresa de acordo com a sua contribuição no capital social. Sendo assim, não possui valor mínimo estipulado.

Documentos constitutivos do empreendimento

Escolhido o modelo jurídico, o passo seguinte é levar os documentos constitutivos e outros documentos de identificação da empresa e do empresário para registro na Junta Comercial do seu estado.

Os documentos exigidos por cada Junta Comercial podem variar, entretanto alguns são certamente exigidos, quais sejam:

  • Contrato Social, Estatuto Social ou Requerimento de empresário individual;
  • Cópia autenticada de RG e CPF do titular ou dos sócios;
  • Requerimento padrão (capa da Junta Comercial);
  • Declaração de desimpedimento dos administradores, assinada;
  • DBE (Documentação básica de entrada);
  • FCN (Ficha de Cadastro Nacional);
  • Original do Documento de Consulta de Viabilidade do nome;
  • Comprovante de pagamento das taxas exigidas.

Prosseguindo, o sistema da Junta gerará um número de cadastro denominado NIRE. Esse modelo será utilizado para registrar a empresa na Receita Federal, gerando um CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

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Alvarás

Concluída essa etapa, o empresário deverá providenciar os Alvarás. O Alvará de Funcionamento é um documento hábil a formalizar o exercício de atividades não residenciais, econômicas ou não. Dessa forma, devem ser atendidas às condições e obrigações impostas pelo Poder Público para aquele tipo de atividade. Tal alvará pode ser solicitado pelo site da prefeitura – se este houver – caso forem atendidos os requisitos para a solicitação online.

Após a concessão do Alvará de Funcionamento, é necessário ainda a obtenção de outras licenças e alvarás (dentro do prazo de 180 dias após a concessão do alvará de funcionamento). Assim, certas permissões serão exigidas de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa, algumas dependendo do local na qual a sede esteja e outras serão exigidas de todos os empresários. A seguir estão alvarás que podem ser cobrados em uma eventual fiscalização:

  • Licença do Corpo de Bombeiros;
  • Licença Sanitária;
  • Habite-se ou Alvará de Construção.

Inscrições Estadual e Municipal

O próximo passo é obtenção da Inscrição Estadual ou Municipal na Secretaria Estadual da Fazenda ou na Secretaria de Finanças (Municipal), respectivamente. Dessa forma, o objetivo dessas inscrições é puramente fiscal e a diferença entre elas se dá no âmbito da natureza do objeto social da empresa.

Em outras palavras, se a empresa presta serviços, como um salão de beleza, ela precisará da inscrição municipal, pois o ISS (Imposto sobre Serviços), em geral, é de competência municipal. Já se o objeto social da empresa é a fabricação e venda de produtos, como cosméticos, por exemplo, esta necessitará da Inscrição Estadual, posto que o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é um imposto de competência estadual. Sendo assim, um salão de beleza que comercialize cosméticos precisará das duas inscrições.

Finalizando o processo

Daí em diante, o empresário deve solicitar, no mesmo órgão que obteve a Inscrição, uma autorização oficial para emitir notas fiscais.

Por fim, incumbe ainda ao empresário registrar a empresa na Previdência Social, ainda que não tenha nenhum funcionário. Assim, o prazo máximo para isso é de 30 dias após o início das atividades da empresa. Ademais, esse registro pode ser efetivado de 3 formas: presencialmente, em qualquer sede do INSS; digitalmente, pelo site da previdência; e remotamente, pelo telefone 135.

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Encontrando o melhor tipo societário para sua startup

Dúvida recorrente entre os empreendedores quando estão iniciando suas atividades é em relação a qual estrutura empresarial será mais vantajosa para o negócio e quais as consequências que uma escolha precipitada pode trazer. Tendo em vista isso, a definição do tipo societário da empresa é uma das etapas mais importantes no processo de abertura de uma startup. Abordaremos abaixo os tipos societários mais usados em startups e algumas de suas principais características.

1 – MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção para o empresário que exerce a atividade de forma individual e é indicada para startups que estão em sua fase inicial. Com o MEI, é possível abrir a empresa e obter o CNPJ da forma mais ágil possível, pagando uma taxa mensal abaixo de R$50. Além disso, garante alguns direitos previdenciários como aposentadoria, licença maternidade e auxilio doença. Permite, também, a abertura de uma conta empresarial e facilita a obtenção de crédito junto a instituições financeiras. Porém, esse modelo possui algumas limitações que podem não acompanhar o crescimento da empresa, dentre eles um faturamento de até R$ 60.000,00 por ano e o empreendedor poderá ter no máximo um empregado.

2- EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social.  Vale ressaltar que ultimamente foi decidido que ela pode ser constituída por pessoa jurídica. Essa estrutura oferece capacidade de movimentar mais dinheiro e fornece responsabilidade limitada, ou seja, as responsabilidades assumidas pela empresa não afetam o patrimônio pessoal de seu titular. Porém, o Capital Social deve ser, no mínimo, 100 vezes o salário-mínimo do Brasil, o que impede que muitas empresas optem por esse tipo societário.

3- SOCIEDADE LIMITADA- LTDA

A característica mais marcante é a responsabilidade limitada dos sócios na proporção de suas cotas, ou seja, o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio dos sócios não se misturam, em regra, trazendo segurança. Além de possuir uma estrutura menos burocratizada e onerosa se comparada à Sociedade Anônima.

É indicado para empresas que pretendem manter seu quadro social e possuem seus sócios como os próprios investidores. Ademais, para abrir uma Sociedade Limitada é preciso elaborar um Contrato Social, instrumento que regula a responsabilidade dos sócios entre si e perante terceiros. No entanto, a mudança no quadro de sócios deve ser feita mediante a alteração do Contrato Social e a obtenção de investimentos é mais dificultada.

4- SOCIEDADE ANÔNIMA

A Sociedade Anônima (S.A.) pode ser utilizada por qualquer atividade e permite dividir percentuais da empresa em maior quantidade que uma Limitada. Essa é a melhor opção para startups que almejam buscar investimentos, afinal ela permite mais de uma classe de acionistas.

Ela deve ser constituída por um Estatuto Social, que funciona de maneira similar ao Contrato Social na Sociedade Limitada. Entretanto, as suas desvantagens envolvem o custo alto para manter a empresa e mais rigidez e burocracia no controle de processos internos.

Sendo assim, evitam-se as sociedades anônimas por serem compreendidas como onerosas demais e de difícil operacionalização, com o custo de implantação e de manutenção bem maior em comparação com a sociedade limitada, e as obrigações decorrentes da sua lei de regência sendo mais numerosas. Por isso não se torna vantajoso adotar uma S/A para as startups em fase inicial.

Já para médias ou grandes empresas, a escolha da S/A pode trazer importantes mecanismos de captação de recursos, dando acesso ao mercado investidor.

5- SOCIEDADE EM COTAS DE PARTICIPAÇÃO

A Sociedade em Cota de Participação não é uma verdadeira sociedade, pois lhe falta patrimônio próprio e personalização, sendo dispensado o seu registro. Nela, o sócio participante, também chamado de oculto, apenas investe bens ou capital na empresa, enquanto o sócio ostensivo gere a empresa e aplica os recursos, se responsabilizando perante terceiros. Assim, é bastante utilizada para viabilizar o recebimento de investimentos e fornece uma garantia maior de proteção ao investidor com relação a responsabilidades, tendo em vista que não participa diretamente das atividades da startup.

Diante dos diversos tipos societários no Brasil, essa decisão precisa ser muito bem estudada e analisada para evitar complicações futuras e gastos desnecessários. O fato é que muitos empreendedores desconhecem quais deles se encaixam melhor com o momento da empresa, por isso é de fundamental importância a presença de um advogado qualificado e um bom contador,  os quais serão capazes de orientar e sugerir a melhor solução para sua empresa.

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