Startup: a segurança jurídica como primeiro passo para o seu sucesso!

Startup é um modelo empresarial crescente e promissor nos dias atuais. Quem nunca chamou um Uber ou conversou com seus amigos pelo Whatsapp ou até mesmo pelo Facebook? Essa nova forma de negócio começou a se desenvolver na década de 90, se consolidando com a ascensão da internet. Isso provém da necessidade de um modelo empresarial inovador que se adapte a um mercado mais abrangente, exigente e mutável.

Por se desenvolverem rapidamente, a gestão de uma startup muitas vezes não se atenta às questões jurídicas. Portanto, isso acarreta problemas para uma estrutura que já se caracteriza pelo risco. Por isso, para garantir um modelo de negócio escalável e lucrativo, é preciso que a empresa antecipe os problemas jurídicos que possa vir a enfrentar.

Raio X Contratual para Startups

Mas quais são os principais problemas?

1 – Escolher o tipo societário e modalidade jurídico-tributária para a startup

Para registrar uma startup, é necessário escolher qual sociedade empresarial e modalidade jurídico-tributária melhor se adequa à sua realidade. Assim, isso evita restrições que impossibilitam sua atividade. Dentre os tipos de sociedade, existem: Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Individual e Sociedade Simples.

As modalidades jurídico-tributárias, por sua vez, são basicamente três: MEI – Microempresário individual, ME – Microempresa e EPP – Empresa de Pequeno Porte. Cada categoria terá seus pontos positivos e negativos, cabendo a análise profissional para que se faça a melhor escolha. O advogado Erik Nyob confirma:

“Além de entender as vantagens e desvantagens, obrigações e direitos de cada tipo societário, é necessário ter em mente que algumas atividades demandam um tipo societário específico em razão da legislação”.

2 – Formalizar as regras no contrato social

O contrato social é um documento no qual constam regras, condições de funcionamento e direitos e deveres de cada um dos sócios da startup. Esse documento possui informações essenciais para a organização dos fundadores e sócios da startup, evitando possíveis problemas no futuro. Esses dados são, por exemplo, nome empresarial, responsabilidade dos sócios, prazo de duração da sociedade e cessão de quotas. Além disso, uma série de outras formalidades legais devem estar no contrato, daí a importância de um profissional nesse processo.

3 – A proteção da marca da startup

A marca de uma startup engloba nome, produtos oferecidos, identidade visual e outras características responsáveis pelo reconhecimento da empresa pelo seu público-alvo. Ter o registro de marca de uma startup é fundamental, vez que passa uma maior segurança jurídica para os investidores, pois permite a atuação exclusiva da empresa usando determinado nome ou símbolo, garantindo, assim, uma maior confiança do mercado no produto ou no serviço ofertado. Para fazer o registro, o empreendedor deve buscar um profissional que faça o acompanhamento do procedimento no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a fim de obter a exclusividade de sua marca.

4 – A importância dos termos de uso e da política de privacidade

Para proteger uma startup de riscos jurídicos provenientes das novas formas de se fazer negócios e transações comerciais pela internet, existem dois mecanismos básicos: os termos de uso e a política de privacidade. Os Termos de Uso são regras internas que estipulam os direitos e deveres dos usuários e descrevem o objetivo do aplicativo ou site. Já a Política de Privacidade, diz respeito à privacidade dos dados pessoais do usuário, como eles são usados e porquê são solicitados. Assim, as startups precisam buscar orientação para elaboração desses instrumentos com o intuito de prevenir transtornos jurídicos.

Quer saber mais? Visite nosso blog e leia mais sobre este e outros assuntos! Se você é um inovador e deseja empreender, confira as soluções jurídicas que oferecemos e entre em contato conosco.

Registro de marca: a proteção do maior patrimônio da sua empresa

Antes de entender a importância de ter a sua marca registrada e as razões pelas quais esse registro é tão relevante para o seu  negócio, é necessário, inicialmente, entender o que é uma marca.

Marca é um sinal distintivo aplicado a produtos ou serviços, cuja função é identificar a origem, distinguindo produtos ou serviços. Ou seja, a marca tem como finalidade principal dar uma identidade própria a algum aspecto do seu negócio, diferenciando-o dos demais existentes no mercado.

Pense no valor que existe por trás da sua marca. Agora imagine que a qualquer momento alguém pode se apoderar dela! Desse modo, para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, você precisa fazer o registro de marca.

Ao ter a sua marca registrada, você tem assegurado o seu direito de uso exclusivo em todo o território brasileiro. Contudo, é importante ressaltar a limitação ao ramo da atividade econômica que sua marca atua. Ou seja, a sua marca será exclusiva para o ramo de negócio em que você trabalha.

Ademais, a percepção e identificação da sua marca pelo consumidor agregam valor aos produtos ou serviços por ela identificados.

Tipos de Marca

Existem diferentes tipos de marca, que variam quanto à natureza e quanto à apresentação. A seguir, listamos essas diferenças.

Quanto à natureza

1 – Marca de Produto: Distingue o produto de outros idênticos, semelhantes e afins, de origem diversa;

2 – Marca de Serviço: Distingue o serviço de outros idênticos, semelhantes e afins, de origem diversa;

3 – Marca Coletiva: Identifica produtos ou serviços feitos por membros de uma determinada entidade coletiva (associação, cooperativa, sindicato, entre outros). Assim, apenas certa entidade pode solicitar este registro, podendo, ainda, estabelecer condições e proibições de uso para seus associados por meio de um regulamento de utilização;

4 – Marca de Certificação: Atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas. Dessa forma, essa caracterização será notadamente quanto à qualidade, natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.

Quanto à apresentação

1 – Marca Nominativa: Palavras, Neologismos, Combinação de letras e números. Ex: Google;

2 – Marca Figurativa: Desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algoritmo. Ex: Carrefour;

3 – Marca Mista: Imagem + Palavra. Ex: Burger King;

4 – Marca Tridimensional: Forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

A importância do Registro de Marca

Conhecendo os diferentes tipos de marca e identificando o da sua empresa, é interessante apresentar os fatores que tornam o registro um processo tão importante.

Primordialmente, o registro de marca é uma grande ferramenta de seguridade, pois, ao adquiri-lo, o empreendedor se previne. Essa prevenção abrange muito fatores, entre eles se encontra a acusação de imitação da marca, quando esta for utilizada simultaneamente por outrem, em qualquer parte do território nacional.

Imagem mostrando uma chamada para baixar o e-book sobre registro de marca.

Além disso, o dono da marca alcança exclusividade sobre ela, recebendo o direito de uso, em território nacional, por 10 anos, prorrogável por iguais períodos. Isso fornece, por exemplo, o poder de pleitear a interrupção do uso da marca por outra pessoa.

Esse processo também constitui interesse patrimonial, já que integra a marca registrada ao patrimônio da empresa como bem móvel, a qual pode ser, inclusive, comercializada. Assim, a lucratividade é proporcionada, permitindo a licença da marca a outra pessoa, de forma protegida, por meio do sistema de franquias, por exemplo.

O processo de registro

O primeiro passo, antes de realizar o pedido, é conduzir uma busca na Base de Marcas. Destarte, trata-se da confirmação que a marca não é idêntica ou semelhante a outras já existentes, pois pode causar confusão. Assim, verifique se o que você pretende solicitar não foi protegido antes por terceiros.

Mesmo não sendo obrigatória, a busca é um importante indicativo para decidir se você entra com o pedido ou não. Desse modo, para ter acesso a base de marcas, é necessário efetuar o Cadastro do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e, só então, realizar a Pesquisa de Marcas.

A seguir, você deve preencher uma Guia de Recolhimento da União (GRU), especificando o serviço que deseja. Cada serviço peticionado demanda uma guia e o link para emissão encontra-se no próprio site do INPI, onde o usuário deve realizar seu login.

Depois disso, para registro de marca, deve-se selecionar a opção “marca” em unidade. Ainda, de acordo com a especificidade de cada pedido de registro ou petição, podem existir diferenças. Portanto, o formulário eletrônico correspondente deve conter anexos da documentação, que podem ser obrigatórios ou facultativos, conforme o caso.

Esse processo, por vezes, pode acabar se tornando bastante demorado, sendo indicado a sua realização por profissionais especializados na área. Desse modo,  se você apresenta dúvidas, não hesite em nos contatar. Agende um diagnóstico conosco clicando aqui e tire todas as suas dúvidas sobre o registro de marca!

LEIA MAIS: Como se proteger do uso indevido de uma marca ou patente?

Direitos e Deveres do Registro de Marca

Isto posto, após todo esse processo,  com o registro validamente expedido, o empreendedor tem direito à exclusividade da sua marca. Consequentemente, a proteção garantida pela lei abrange o uso da marca em papéis, propagandas ou documentos relativos à atividade. Vale lembrar, ainda, que o exercício deve ser de maneira lícita e devidamente regulamentada, valendo em todo o território nacional.

Somado a isso, o titular pode ceder o seu registro ou pedido, bem como licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação, evitando, assim, que a sua marca seja prejudicada no mercado. Porém, a lei não assegura ao titular da marca a sua propriedade absoluta, e sim o direito de usá-la para assinalar com exclusividade os produtos e serviços reivindicados por ele.

Paralelamente, é dever do titular de marca registrada prorrogar o registro a cada 10 (dez) anos, sob pena de extinção do mesmo. Ainda, para evitar a caducidade do registro, o empreendedor deve usar a marca para assinalar os produtos ou serviços para os quais a mesma foi concedida, em até 5 anos após a data de sua concessão.

Por fim, em caso de titular domiciliado no exterior, é necessário que este constitua e mantenha um procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-lo administrativamente e judicialmente, inclusive para receber citações, também sob pena de extinção do registro.

Continua com dúvidas sobre Registro de Marca? A EJUDI ajuda sua empresa trazendo as melhores soluções e auxilia a manter a regulamentação do seu negócio em dia. Agende um diagnóstico conosco!

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