Food truck: como regularizar o seu empreendimento hoje

O mercado do food truck chegou ao Brasil em 2013 e de lá para cá só cresceu. Dessa forma, se tornou uma grande opção de investimento por parte de empreendedores em todo o país. Nesse sentido, é visível a ascensão e o sucesso desse mercado em algumas cidades do país, principalmente nos food parks. No entanto, mesmo com a euforia, a burocracia na justiça para montar e regularizar esse empreendimento é uma grande inimiga dos empresários, deixando o questionamento:

Quais os procedimentos jurídicos necessários para regularizar um food truck?

Microempreendedor Individual:

Inicialmente, no âmbito jurídico, o primeiro e principal passo para formalizar um food truck é a abertura de Pessoa Jurídica. No caso de empresário de pequeno porte, é recomendável que ocorra a regularização por meio da abertura de um MEI (Microempreendedor Individual), devendo possuir um faturamento de no máximo R$ 81.000 por ano e tenha somente 1 funcionário, de forma que, após o cadastro, o empresário passará a possuir CNPJ, que é o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Nesse contexto, para que seja possível o cadastro de um MEI, como se pode presumir a partir do nome, o empresário deve ser individual, ou seja, não é possível ter sócios. Ademais, é preciso informar que a responsabilidade do titular de um MEI se confunde com a empresa, o que significa que o empresário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores com todos os bens que compõem o seu patrimônio, o que não ocorre quando se constitui uma sociedade limitada.

Sociedade Limitada:

Quando se fala em sociedade, o tipo societário mais comum no país é a Sociedade Limitada. Dessa forma, para abrir uma Sociedade Limitada é preciso contratar um especialista no assunto para que seja elaborado o Contrato Social, que seria de certa forma a “Certidão de nascimento” de uma empresa e, posteriormente, seja realizado o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

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Isso é o suficiente para regularizar um food truck?

De fato, a abertura de Pessoa Jurídica não é o suficiente para que um food truck esteja regularizado, pois, muito disso, se liga a cidade em que vai ser montado o empreendimento. Nessa conjuntura, um exemplo válido é o da cidade de Fortaleza, no qual sancionada em 2016, a Lei-CE 10474/2016 determina que a comercialização de alimentos diretamente ao consumidor de modo itinerante, por nome de food truck, deverá respeitar uma série de regras. Dessa forma, estão elencadas algumas práticas recomendáveis para que donos de food trucks, em Fortaleza, se regularizem.

6 práticas para regularizar seu food truck

1. É importante que os proprietários de food trucks se atentem para o que consta nos rótulos dos produtos industrializados, como nome e endereço do fabricante e do distribuidor e/ou importador, juntamente a data de fabricação, data de validade e/ou prazo de validade e registro no Órgão competente, caso exigido por lei;

2. Além disso, de acordo com a lei referida, somente será permitida a
comercialização de produtos ou alimentos perecíveis mediante a disponibilização de equipamentos específicos, em número suficiente. Nesse sentido, garantindo as condições especiais de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos;

3. Ademais, o armazenamento, transporte, manipulação e a venda de alimentos deverão ocorrer priorizando-se a higiene e a conservação dos produtos. Outrossim, no caso de haver manipulação do alimento, o comerciante deverá dispor de uma pia para higienização. Caso não haja manipulação do alimento, o comerciante deverá dispor de instrumentos adequados para promover a higienização;

4. Todos os equipamentos deverão ter depósito de captação dos resíduos gerados para descarte conforme a legislação vigente, vedado tal na rede pluvial;

5. Disponibilização de equipamentos específicos, em número suficiente, que garantam as condições especiais de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos;

6. É bastante importante que haja compatibilidade entre o equipamento e o local pretendido. Assim, levando-se em consideração as normas de trânsito, o fluxo seguro de pedestres e automóveis e regras de uso e ocupação do solo.

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Ponto comercial: aprenda em 5 minutos a regularizar o seu negócio!

A formalização do seu negócio é o primeiro passo para o início das suas atividades comerciais. Nesse caminho é importante atentar para a realização dos procedimentos para obtenção dos documentos, licenças e alvarás necessários para abrir e regularizar o seu ponto comercial.

Após obter o CNPJ e estar inscrito na Previdência Social, ainda há uma certa regularização que a empresa deverá ter. Dessa forma, essa normalização ocorrerá através de licenças, registros e alvarás municipais que você irá precisar para funcionar legalmente.

Nessa fase de regularização do negócio é essencial verificar a legislação do municipal e do estado onde sua empresa será instalada. Tal medida é necessária pois é possível que essas normas forneçam exigências de inscrições específicas. Por esse motivo, é importante consultar um profissional que conheça a legislação local.

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Alvará de Localização e Funcionamento

O principal documento a ser obtido junto ao município é o alvará de funcionamento! Esse registro se destina a formalizar o exercício de atividades não residenciais, econômicas ou não. Para obtenção do alvará será necessário preencher uma série de requisitos que provem a regularidade do estabelecimento, de modo que a atividade possa ser exercida sem maiores problemas.

O município de Fortaleza possui um sistema simplificado para liberação de alvarás que é o “Alvará de Funcionamento Fácil”. Esse procedimento faz parte faz parte do Programa Fortaleza Online, e permite a emissão do mencionado Alvará em até 48 horas, o que facilita muito para quem está abrindo um negócio.

Para conseguir a emissão do alvará por esse procedimento, seu ponto comercial precisa se enquadrar em alguns critérios estabelecidos pelo município. Se quiser a liberação do Alvará de Funcionamento Fácil, o empreendimento deverá atender às condições e obrigações impostas na Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional e que, cumulativamente, apresentem as seguintes características:

1 – Área do estabelecimento menor ou igual a 300m² (trezentos metros quadrados);

2 – Atividade (s) classificada (s) pela Vigilância Sanitária como “Baixo Risco Sanitário”;

3 – Atividade (s) não sujeita (s) a licenciamento ambiental;

4 – Não faça uso de equipamento sonoro.

Caso a atividade que você vai desenvolver não atenda todos os requisitos acima enumerados, será necessário dirigir-se diretamente à Secretaria Regional do bairro. Lá o estabelecimento se instalará para solicitar seu Alvará de Funcionamento que, neste caso, será classificado como “Regular”.

Ademais, para evitar qualquer tipo de transtorno na hora de abrir o seu negócio é importante que você tenha conhecimento de toda a documentação que é necessária para a realização do procedimento, seja ele eletrônico ou mesmo físico nas sedes das Secretarias Regionais.

Licenças e Vistorias

O tipo de licença que você precisará buscar dependerá do ramo de atividade, local de instalação e até mesmo do porte do empreendimento. Entre as inscrições e licenças mais comumente exigidas, estão as seguintes:

1 – Licença ambiental: obtida em órgãos municipais e estaduais de meio ambiente.

2 – Licença sanitária: obtida em órgãos Municipais de vigilância sanitária. Essencial para empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos e cosméticos.

3 – Vistorias: cumprimento das normas de segurança. Normalmente realizada pelo Corpo de Bombeiros.

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Abertura de empresa: passo a passo e requisitos necessários

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece muitos processos para aqueles que pretendem abrir uma empresa e regularizá-la. Segundo dados do Senado Federal, as várias obrigações impostas ao empresário posicionaram o Brasil como um dos países onde se gasta mais tempo para abrir uma empresa. Diante disso, esse procedimento pode levar algo em torno de 80 dias. A seguir, esclarecemos as dúvidas mais frequentes quanto aos requisitos e as etapas da abertura, facilitando, assim, a vivência empresarial.

Modelo Jurídico do Negócio

Inicialmente, o empresário deve decidir se deseja exercer a atividade econômica individualmente ou coletivamente, isto é, com a participação de um ou mais sócios. Em seguida, determina-se qual modelo jurídico pretende se adequar, representado uma escolha crucial para o futuro da empresa no mercado.

No direito empresarial vigente, existem diversos modelos jurídicos para empresas. Contudo, é importante mencionar que apenas 4 tipos ainda possuem relevância prática. Dessa forma, ao longo desse texto, destacaremos os principais aspectos destes.

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No caso de o empreendedor optar por iniciar suas atividades individualmente, poderá escolher dentre duas formas jurídicas. Dessa maneira, é preciso, naturalmente, atender aos requisitos determinados.

Formatos individuais de empresa

A primeira forma é o Empresário Individual Tradicional, sendo o modelo mais comum e menos burocrático. Dessa forma, pode o empresário exercer atividade comercial e industrial, bem como a prestação de serviços, tendo como exceção a profissão de atividade intelectual. Nesse modelo, em caso de eventuais dívidas em que a empresa não possa arcar com a totalidade dos seus débitos, o patrimônio pessoal do proprietário pode ser utilizado para o devido pagamento, especialmente quando houver ação judicial.

O segundo modelo é a EIRELI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Esse modelo passa a ser bem mais seguro para o empresário, pois, exceto em casos de fraude, não existe a possibilidade de seu patrimônio individual ser atingido, como ocorre no modelo anterior. Além disso, esse formato jurídico abrange todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços, bem como permite ao empreendedor escolher o modelo de tributação que melhor adapte à sua atividade ao porte da empresa.

Então, se a EIRELI é mais benéfica que o Empresário Individual, por que o modelo mais utilizado é EI Tradicional? Segundo o Código Civil, para constituir uma EIRELI, o capital social deve ser superior a 100 salários mínimos na abertura. Diante disso, pode se tornar um valor muito elevado, comumente é inviável para os pequenos e médios empresários. Entretanto, se o empresário preferir uma sociedade, são dois os modelos utilizados: a S/A e a LTDA.

Formatos societários de empresa

A Sociedade Anônima, mais conhecida como S/A, é fortemente ligada, no senso comum, à ideia de burocracia. A explicação se deve por conta da série de publicações exigidas pela sua lei regulatória (Lei nº 6.404/7). Dessa forma, esse modelo é ideal para as grandes empresas, pois possibilita a aquisição de capital no mercado por meio da venda de ações, além de possuir uma estruturação mais complexa e ordenada.

Por sua vez, a LTDA ou Sociedade Limitada é funcional para pequenos, médios e grandes negócios. Esse modelo é atraente em razão de cada sócio contrair obrigações e direitos para com a empresa de acordo com a sua contribuição no capital social. Sendo assim, não possui valor mínimo estipulado.

Documentos constitutivos do empreendimento

Escolhido o modelo jurídico, o passo seguinte é levar os documentos constitutivos e outros documentos de identificação da empresa e do empresário para registro na Junta Comercial do seu estado.

Os documentos exigidos por cada Junta Comercial podem variar, entretanto alguns são certamente exigidos, quais sejam:

  • Contrato Social, Estatuto Social ou Requerimento de empresário individual;
  • Cópia autenticada de RG e CPF do titular ou dos sócios;
  • Requerimento padrão (capa da Junta Comercial);
  • Declaração de desimpedimento dos administradores, assinada;
  • DBE (Documentação básica de entrada);
  • FCN (Ficha de Cadastro Nacional);
  • Original do Documento de Consulta de Viabilidade do nome;
  • Comprovante de pagamento das taxas exigidas.

Prosseguindo, o sistema da Junta gerará um número de cadastro denominado NIRE. Esse modelo será utilizado para registrar a empresa na Receita Federal, gerando um CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

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Alvarás

Concluída essa etapa, o empresário deverá providenciar os Alvarás. O Alvará de Funcionamento é um documento hábil a formalizar o exercício de atividades não residenciais, econômicas ou não. Dessa forma, devem ser atendidas às condições e obrigações impostas pelo Poder Público para aquele tipo de atividade. Tal alvará pode ser solicitado pelo site da prefeitura – se este houver – caso forem atendidos os requisitos para a solicitação online.

Após a concessão do Alvará de Funcionamento, é necessário ainda a obtenção de outras licenças e alvarás (dentro do prazo de 180 dias após a concessão do alvará de funcionamento). Assim, certas permissões serão exigidas de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa, algumas dependendo do local na qual a sede esteja e outras serão exigidas de todos os empresários. A seguir estão alvarás que podem ser cobrados em uma eventual fiscalização:

  • Licença do Corpo de Bombeiros;
  • Licença Sanitária;
  • Habite-se ou Alvará de Construção.

Inscrições Estadual e Municipal

O próximo passo é obtenção da Inscrição Estadual ou Municipal na Secretaria Estadual da Fazenda ou na Secretaria de Finanças (Municipal), respectivamente. Dessa forma, o objetivo dessas inscrições é puramente fiscal e a diferença entre elas se dá no âmbito da natureza do objeto social da empresa.

Em outras palavras, se a empresa presta serviços, como um salão de beleza, ela precisará da inscrição municipal, pois o ISS (Imposto sobre Serviços), em geral, é de competência municipal. Já se o objeto social da empresa é a fabricação e venda de produtos, como cosméticos, por exemplo, esta necessitará da Inscrição Estadual, posto que o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é um imposto de competência estadual. Sendo assim, um salão de beleza que comercialize cosméticos precisará das duas inscrições.

Finalizando o processo

Daí em diante, o empresário deve solicitar, no mesmo órgão que obteve a Inscrição, uma autorização oficial para emitir notas fiscais.

Por fim, incumbe ainda ao empresário registrar a empresa na Previdência Social, ainda que não tenha nenhum funcionário. Assim, o prazo máximo para isso é de 30 dias após o início das atividades da empresa. Ademais, esse registro pode ser efetivado de 3 formas: presencialmente, em qualquer sede do INSS; digitalmente, pelo site da previdência; e remotamente, pelo telefone 135.

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CrossFit: o que você precisa para regularizar?

O CrossFit é uma modalidade de treino que mistura vários gêneros. Entre eles, pode ser verificado ginástica olímpica, atletismo, disciplina militar e outros. Consequentemente, é conhecido como um programa de força, resistência muscular, flexibilidade e coordenação motora. Em virtude disso, essa modalidade tem ganhado muitos adeptos nos últimos anos. Dessa forma, a popularidade do CrossFit ocasionou a abertura de diversas academias que, assim como todas as empresas, devem obedecer às regras contidas nas leis municipais, estaduais e federais.

Na maioria das vezes, quando o empresário vai abrir sua empresa, suas preocupações estão concentradas vários temas. Entres eles estão o investimento financeiro necessário, número de profissionais, espaço, equipamentos de qualidade e maneiras de conquistar o público. Contudo, não ocorre a busca de uma assessoria jurídica desde o início para a regularização do seu negócio.

O Poder Público, por outro lado, em proteção principalmente ao direito do consumidor, tem sido continuamente mais atuante nesses empreendimentos. Dentre os meios de garantir esses direitos, ocorre uma maior fiscalização, exigindo obediência às regras postas.

Por isso, neste texto, tentaremos elencar de forma objetiva, as principais exigências para se ter um empreendimento regularizado e livre da incidência de sanções. Dentre essas sanções podem existir multas e até interdição. Assim, entre as exigências estão: Profissionais habilitados, Alvará de Funcionamento, Registro ou Licença da Vigilância Sanitária, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Livro de Reclamações.

Quais os requisitos legais para a academia de Crossfit?

Profissionais habilitados

O exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Nesse sentido, a Lei Federal nº. 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física, estabelece que as academias de ginástica deverão manter um responsável técnico e profissionais de educação física em suas dependências.

Alvará de Funcionamento

É o primeiro documento solicitado para o funcionamento do negócio e demonstra a aptidão da atividade desejada ao local escolhido. Emitido pelas Prefeituras, tem procedimento que varia de acordo com a legislação de cada Município, sendo obrigatório para todos os tipos de estabelecimento comercial, industrial, agrícola, sociedades, associações, instituições e prestadores de serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Registro ou Licença da Vigilância Sanitária

Licença não exclui a necessidade do Alvará de Funcionamento e nem é excluído por ele. Assim, com este documento, a Vigilância Sanitária atesta que o estabelecimento está seguindo as normas de saúde e higiene. Sendo assim, a forma de requerimento do Registro varia, também, de município para município, e as penalidades variam de acordo com o estabelecido pela lei. Isto posto, ressalta-se que, no geral, a validade é de 1 (um) ano e a solicitação de renovação deve ser feita com um prazo mínimo antes do vencimento da Licença.

Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros

Enquanto a Vigilância Sanitária avalia o cumprimento às normas de Saúde e Higiene, o Corpo de Bombeiros, responsável pela emissão do Certificado de Conformidade, avalia o cumprimento às normas de Segurança. Para sua concessão, o Órgão (Corpo de Bombeiros) emite uma série de regras, as quais cada estabelecimento precisa se adequar. Ao final, faz vistorias para verificar o cumprimento destas. No Ceará, a renovação do Certificado tem validade de 365 dias e ausência dele nos estabelecimentos que reclamam a sua necessidade pode acarretar Interdição e Multa. A interdição, em regra, dura até a regularização da situação, o que pode provocar grandes prejuízos à empresa autuada.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Após a edição da Lei 12.291/2010, passou a existir uma nova regra para estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços. Destarte, a norma se trata da disponibilização ao público de modo geral, de um exemplar do CDC. Dessa forma, este deve ficar em local visível e de fácil acesso. Contudo, caso este não seja disponibilizado, o proprietário acarretará uma multa de até R$ 1.064,10, segundo a lei já citada.

Livro de Reclamações

Presente em poucos estados, é necessário um Livro físico de Reclamações do Consumidor nos estabelecimentos comerciais, visando proteger o consumidor. Assim como o CDC, o Livro de Reclamações deve ficar exposto e visível, à disposição do Consumidor. Além disso, é exigido a fixação de uma placa informativa constatando a existência do livro no estabelecimento.

Quando sentir necessidade, o consumidor pode exigir o registro da reclamação no livro, que será realizada em três vias. A primeira via é destinada aos Órgãos de Defesa do Consumidor, a segunda ao cidadão reclamante, e a terceira à empresa.

Essas exigências se aplicam somente às Academias/Boxes de CrossFit?

É importante ressaltar que as exigências aqui detalhadas à exceção da presença dos profissionais de Educação Física, não se aplicam apenas às academias ou boxes de CrossFit. Outrossim, a aplicação se dá, em sua maioria, a todos os estabelecimentos comerciais.

A fiscalização é feita em todas as empresas, pessoas físicas e jurídicas em geral que mantêm atividades comerciais ou de interesse público. Ademais, além do DECON, o PROCON e a Prefeitura, através de seus Órgãos, também possuem legitimidade para realizar tais fiscalizações.

Assim, é interessante que todos os empresários estejam atentos ao cumprimento das exigências em comento. Recomenda-se a busca e a assessoria de profissionais jurídicos qualificados, aptos a acompanharem a abertura e o crescimento do negócio.

Diante disso, prejuízos financeiros enormes, a exemplo destes decorrentes de multas e interdições, geralmente são experimentados por empresários. A explicação é que muitos não vêem a contratação de profissionais da área jurídica como prioridade.

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