CrossFit: o que você precisa para regularizar?

O CrossFit é uma modalidade de treino que mistura vários gêneros. Entre eles, pode ser verificado ginástica olímpica, atletismo, disciplina militar e outros. Consequentemente, é conhecido como um programa de força, resistência muscular, flexibilidade e coordenação motora. Em virtude disso, essa modalidade tem ganhado muitos adeptos nos últimos anos. Dessa forma, a popularidade do CrossFit ocasionou a abertura de diversas academias que, assim como todas as empresas, devem obedecer às regras contidas nas leis municipais, estaduais e federais.

Na maioria das vezes, quando o empresário vai abrir sua empresa, suas preocupações estão concentradas vários temas. Entres eles estão o investimento financeiro necessário, número de profissionais, espaço, equipamentos de qualidade e maneiras de conquistar o público. Contudo, não ocorre a busca de uma assessoria jurídica desde o início para a regularização do seu negócio.

O Poder Público, por outro lado, em proteção principalmente ao direito do consumidor, tem sido continuamente mais atuante nesses empreendimentos. Dentre os meios de garantir esses direitos, ocorre uma maior fiscalização, exigindo obediência às regras postas.

Por isso, neste texto, tentaremos elencar de forma objetiva, as principais exigências para se ter um empreendimento regularizado e livre da incidência de sanções. Dentre essas sanções podem existir multas e até interdição. Assim, entre as exigências estão: Profissionais habilitados, Alvará de Funcionamento, Registro ou Licença da Vigilância Sanitária, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Livro de Reclamações.

Quais os requisitos legais para a academia de Crossfit?

Profissionais habilitados

O exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Nesse sentido, a Lei Federal nº. 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física, estabelece que as academias de ginástica deverão manter um responsável técnico e profissionais de educação física em suas dependências.

Alvará de Funcionamento

É o primeiro documento solicitado para o funcionamento do negócio e demonstra a aptidão da atividade desejada ao local escolhido. Emitido pelas Prefeituras, tem procedimento que varia de acordo com a legislação de cada Município, sendo obrigatório para todos os tipos de estabelecimento comercial, industrial, agrícola, sociedades, associações, instituições e prestadores de serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Registro ou Licença da Vigilância Sanitária

Licença não exclui a necessidade do Alvará de Funcionamento e nem é excluído por ele. Assim, com este documento, a Vigilância Sanitária atesta que o estabelecimento está seguindo as normas de saúde e higiene. Sendo assim, a forma de requerimento do Registro varia, também, de município para município, e as penalidades variam de acordo com o estabelecido pela lei. Isto posto, ressalta-se que, no geral, a validade é de 1 (um) ano e a solicitação de renovação deve ser feita com um prazo mínimo antes do vencimento da Licença.

Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros

Enquanto a Vigilância Sanitária avalia o cumprimento às normas de Saúde e Higiene, o Corpo de Bombeiros, responsável pela emissão do Certificado de Conformidade, avalia o cumprimento às normas de Segurança. Para sua concessão, o Órgão (Corpo de Bombeiros) emite uma série de regras, as quais cada estabelecimento precisa se adequar. Ao final, faz vistorias para verificar o cumprimento destas. No Ceará, a renovação do Certificado tem validade de 365 dias e ausência dele nos estabelecimentos que reclamam a sua necessidade pode acarretar Interdição e Multa. A interdição, em regra, dura até a regularização da situação, o que pode provocar grandes prejuízos à empresa autuada.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Após a edição da Lei 12.291/2010, passou a existir uma nova regra para estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços. Destarte, a norma se trata da disponibilização ao público de modo geral, de um exemplar do CDC. Dessa forma, este deve ficar em local visível e de fácil acesso. Contudo, caso este não seja disponibilizado, o proprietário acarretará uma multa de até R$ 1.064,10, segundo a lei já citada.

Livro de Reclamações

Presente em poucos estados, é necessário um Livro físico de Reclamações do Consumidor nos estabelecimentos comerciais, visando proteger o consumidor. Assim como o CDC, o Livro de Reclamações deve ficar exposto e visível, à disposição do Consumidor. Além disso, é exigido a fixação de uma placa informativa constatando a existência do livro no estabelecimento.

Quando sentir necessidade, o consumidor pode exigir o registro da reclamação no livro, que será realizada em três vias. A primeira via é destinada aos Órgãos de Defesa do Consumidor, a segunda ao cidadão reclamante, e a terceira à empresa.

Essas exigências se aplicam somente às Academias/Boxes de CrossFit?

É importante ressaltar que as exigências aqui detalhadas à exceção da presença dos profissionais de Educação Física, não se aplicam apenas às academias ou boxes de CrossFit. Outrossim, a aplicação se dá, em sua maioria, a todos os estabelecimentos comerciais.

A fiscalização é feita em todas as empresas, pessoas físicas e jurídicas em geral que mantêm atividades comerciais ou de interesse público. Ademais, além do DECON, o PROCON e a Prefeitura, através de seus Órgãos, também possuem legitimidade para realizar tais fiscalizações.

Assim, é interessante que todos os empresários estejam atentos ao cumprimento das exigências em comento. Recomenda-se a busca e a assessoria de profissionais jurídicos qualificados, aptos a acompanharem a abertura e o crescimento do negócio.

Diante disso, prejuízos financeiros enormes, a exemplo destes decorrentes de multas e interdições, geralmente são experimentados por empresários. A explicação é que muitos não vêem a contratação de profissionais da área jurídica como prioridade.

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Encontrando o melhor tipo societário para sua startup

Dúvida recorrente entre os empreendedores quando estão iniciando suas atividades é em relação a qual estrutura empresarial será mais vantajosa para o negócio e quais as consequências que uma escolha precipitada pode trazer. Tendo em vista isso, a definição do tipo societário da empresa é uma das etapas mais importantes no processo de abertura de uma startup. Abordaremos abaixo os tipos societários mais usados em startups e algumas de suas principais características.

1 – MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção para o empresário que exerce a atividade de forma individual e é indicada para startups que estão em sua fase inicial. Com o MEI, é possível abrir a empresa e obter o CNPJ da forma mais ágil possível, pagando uma taxa mensal abaixo de R$50. Além disso, garante alguns direitos previdenciários como aposentadoria, licença maternidade e auxilio doença. Permite, também, a abertura de uma conta empresarial e facilita a obtenção de crédito junto a instituições financeiras. Porém, esse modelo possui algumas limitações que podem não acompanhar o crescimento da empresa, dentre eles um faturamento de até R$ 60.000,00 por ano e o empreendedor poderá ter no máximo um empregado.

2- EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social.  Vale ressaltar que ultimamente foi decidido que ela pode ser constituída por pessoa jurídica. Essa estrutura oferece capacidade de movimentar mais dinheiro e fornece responsabilidade limitada, ou seja, as responsabilidades assumidas pela empresa não afetam o patrimônio pessoal de seu titular. Porém, o Capital Social deve ser, no mínimo, 100 vezes o salário-mínimo do Brasil, o que impede que muitas empresas optem por esse tipo societário.

3- SOCIEDADE LIMITADA- LTDA

A característica mais marcante é a responsabilidade limitada dos sócios na proporção de suas cotas, ou seja, o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio dos sócios não se misturam, em regra, trazendo segurança. Além de possuir uma estrutura menos burocratizada e onerosa se comparada à Sociedade Anônima.

É indicado para empresas que pretendem manter seu quadro social e possuem seus sócios como os próprios investidores. Ademais, para abrir uma Sociedade Limitada é preciso elaborar um Contrato Social, instrumento que regula a responsabilidade dos sócios entre si e perante terceiros. No entanto, a mudança no quadro de sócios deve ser feita mediante a alteração do Contrato Social e a obtenção de investimentos é mais dificultada.

4- SOCIEDADE ANÔNIMA

A Sociedade Anônima (S.A.) pode ser utilizada por qualquer atividade e permite dividir percentuais da empresa em maior quantidade que uma Limitada. Essa é a melhor opção para startups que almejam buscar investimentos, afinal ela permite mais de uma classe de acionistas.

Ela deve ser constituída por um Estatuto Social, que funciona de maneira similar ao Contrato Social na Sociedade Limitada. Entretanto, as suas desvantagens envolvem o custo alto para manter a empresa e mais rigidez e burocracia no controle de processos internos.

Sendo assim, evitam-se as sociedades anônimas por serem compreendidas como onerosas demais e de difícil operacionalização, com o custo de implantação e de manutenção bem maior em comparação com a sociedade limitada, e as obrigações decorrentes da sua lei de regência sendo mais numerosas. Por isso não se torna vantajoso adotar uma S/A para as startups em fase inicial.

Já para médias ou grandes empresas, a escolha da S/A pode trazer importantes mecanismos de captação de recursos, dando acesso ao mercado investidor.

5- SOCIEDADE EM COTAS DE PARTICIPAÇÃO

A Sociedade em Cota de Participação não é uma verdadeira sociedade, pois lhe falta patrimônio próprio e personalização, sendo dispensado o seu registro. Nela, o sócio participante, também chamado de oculto, apenas investe bens ou capital na empresa, enquanto o sócio ostensivo gere a empresa e aplica os recursos, se responsabilizando perante terceiros. Assim, é bastante utilizada para viabilizar o recebimento de investimentos e fornece uma garantia maior de proteção ao investidor com relação a responsabilidades, tendo em vista que não participa diretamente das atividades da startup.

Diante dos diversos tipos societários no Brasil, essa decisão precisa ser muito bem estudada e analisada para evitar complicações futuras e gastos desnecessários. O fato é que muitos empreendedores desconhecem quais deles se encaixam melhor com o momento da empresa, por isso é de fundamental importância a presença de um advogado qualificado e um bom contador,  os quais serão capazes de orientar e sugerir a melhor solução para sua empresa.

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