Dúvida recorrente entre os empreendedores quando estão iniciando suas atividades é em relação a qual estrutura empresarial será mais vantajosa para o negócio e quais as consequências que uma escolha precipitada pode trazer. Tendo em vista isso, a definição do tipo societário da empresa é uma das etapas mais importantes no processo de abertura de uma startup. Abordaremos abaixo os tipos societários mais usados em startups e algumas de suas principais características.

1 – MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção para o empresário que exerce a atividade de forma individual e é indicada para startups que estão em sua fase inicial. Com o MEI, é possível abrir a empresa e obter o CNPJ da forma mais ágil possível, pagando uma taxa mensal abaixo de R$50. Além disso, garante alguns direitos previdenciários como aposentadoria, licença maternidade e auxilio doença. Permite, também, a abertura de uma conta empresarial e facilita a obtenção de crédito junto a instituições financeiras. Porém, esse modelo possui algumas limitações que podem não acompanhar o crescimento da empresa, dentre eles um faturamento de até R$ 60.000,00 por ano e o empreendedor poderá ter no máximo um empregado.

2- EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social.  Vale ressaltar que ultimamente foi decidido que ela pode ser constituída por pessoa jurídica. Essa estrutura oferece capacidade de movimentar mais dinheiro e fornece responsabilidade limitada, ou seja, as responsabilidades assumidas pela empresa não afetam o patrimônio pessoal de seu titular. Porém, o Capital Social deve ser, no mínimo, 100 vezes o salário-mínimo do Brasil, o que impede que muitas empresas optem por esse tipo societário.

3- SOCIEDADE LIMITADA- LTDA

A característica mais marcante é a responsabilidade limitada dos sócios na proporção de suas cotas, ou seja, o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio dos sócios não se misturam, em regra, trazendo segurança. Além de possuir uma estrutura menos burocratizada e onerosa se comparada à Sociedade Anônima.

É indicado para empresas que pretendem manter seu quadro social e possuem seus sócios como os próprios investidores. Ademais, para abrir uma Sociedade Limitada é preciso elaborar um Contrato Social, instrumento que regula a responsabilidade dos sócios entre si e perante terceiros. No entanto, a mudança no quadro de sócios deve ser feita mediante a alteração do Contrato Social e a obtenção de investimentos é mais dificultada.

4- SOCIEDADE ANÔNIMA

A Sociedade Anônima (S.A.) pode ser utilizada por qualquer atividade e permite dividir percentuais da empresa em maior quantidade que uma Limitada. Essa é a melhor opção para startups que almejam buscar investimentos, afinal ela permite mais de uma classe de acionistas.

Ela deve ser constituída por um Estatuto Social, que funciona de maneira similar ao Contrato Social na Sociedade Limitada. Entretanto, as suas desvantagens envolvem o custo alto para manter a empresa e mais rigidez e burocracia no controle de processos internos.

Sendo assim, evitam-se as sociedades anônimas por serem compreendidas como onerosas demais e de difícil operacionalização, com o custo de implantação e de manutenção bem maior em comparação com a sociedade limitada, e as obrigações decorrentes da sua lei de regência sendo mais numerosas. Por isso não se torna vantajoso adotar uma S/A para as startups em fase inicial.

Já para médias ou grandes empresas, a escolha da S/A pode trazer importantes mecanismos de captação de recursos, dando acesso ao mercado investidor.

5- SOCIEDADE EM COTAS DE PARTICIPAÇÃO

A Sociedade em Cota de Participação não é uma verdadeira sociedade, pois lhe falta patrimônio próprio e personalização, sendo dispensado o seu registro. Nela, o sócio participante, também chamado de oculto, apenas investe bens ou capital na empresa, enquanto o sócio ostensivo gere a empresa e aplica os recursos, se responsabilizando perante terceiros. Assim, é bastante utilizada para viabilizar o recebimento de investimentos e fornece uma garantia maior de proteção ao investidor com relação a responsabilidades, tendo em vista que não participa diretamente das atividades da startup.

Diante dos diversos tipos societários no Brasil, essa decisão precisa ser muito bem estudada e analisada para evitar complicações futuras e gastos desnecessários. O fato é que muitos empreendedores desconhecem quais deles se encaixam melhor com o momento da empresa, por isso é de fundamental importância a presença de um advogado qualificado e um bom contador,  os quais serão capazes de orientar e sugerir a melhor solução para sua empresa.

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