O ordenamento jurídico brasileiro estabelece muitos processos para aqueles que pretendem abrir uma empresa e regularizá-la. Segundo dados do Senado Federal, as várias obrigações impostas ao empresário posicionaram o Brasil como um dos países onde se gasta mais tempo para abrir uma empresa. Diante disso, esse procedimento pode levar algo em torno de 80 dias. A seguir, esclarecemos as dúvidas mais frequentes quanto aos requisitos e as etapas da abertura, facilitando, assim, a vivência empresarial.

Modelo Jurídico do Negócio

Inicialmente, o empresário deve decidir se deseja exercer a atividade econômica individualmente ou coletivamente, isto é, com a participação de um ou mais sócios. Em seguida, determina-se qual modelo jurídico pretende se adequar, representado uma escolha crucial para o futuro da empresa no mercado.

No direito empresarial vigente, existem diversos modelos jurídicos para empresas. Contudo, é importante mencionar que apenas 4 tipos ainda possuem relevância prática. Dessa forma, ao longo desse texto, destacaremos os principais aspectos destes.

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No caso de o empreendedor optar por iniciar suas atividades individualmente, poderá escolher dentre duas formas jurídicas. Dessa maneira, é preciso, naturalmente, atender aos requisitos determinados.

Formatos individuais de empresa

A primeira forma é o Empresário Individual Tradicional, sendo o modelo mais comum e menos burocrático. Dessa forma, pode o empresário exercer atividade comercial e industrial, bem como a prestação de serviços, tendo como exceção a profissão de atividade intelectual. Nesse modelo, em caso de eventuais dívidas em que a empresa não possa arcar com a totalidade dos seus débitos, o patrimônio pessoal do proprietário pode ser utilizado para o devido pagamento, especialmente quando houver ação judicial.

O segundo modelo é a EIRELI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Esse modelo passa a ser bem mais seguro para o empresário, pois, exceto em casos de fraude, não existe a possibilidade de seu patrimônio individual ser atingido, como ocorre no modelo anterior. Além disso, esse formato jurídico abrange todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços, bem como permite ao empreendedor escolher o modelo de tributação que melhor adapte à sua atividade ao porte da empresa.

Então, se a EIRELI é mais benéfica que o Empresário Individual, por que o modelo mais utilizado é EI Tradicional? Segundo o Código Civil, para constituir uma EIRELI, o capital social deve ser superior a 100 salários mínimos na abertura. Diante disso, pode se tornar um valor muito elevado, comumente é inviável para os pequenos e médios empresários. Entretanto, se o empresário preferir uma sociedade, são dois os modelos utilizados: a S/A e a LTDA.

Formatos societários de empresa

A Sociedade Anônima, mais conhecida como S/A, é fortemente ligada, no senso comum, à ideia de burocracia. A explicação se deve por conta da série de publicações exigidas pela sua lei regulatória (Lei nº 6.404/7). Dessa forma, esse modelo é ideal para as grandes empresas, pois possibilita a aquisição de capital no mercado por meio da venda de ações, além de possuir uma estruturação mais complexa e ordenada.

Por sua vez, a LTDA ou Sociedade Limitada é funcional para pequenos, médios e grandes negócios. Esse modelo é atraente em razão de cada sócio contrair obrigações e direitos para com a empresa de acordo com a sua contribuição no capital social. Sendo assim, não possui valor mínimo estipulado.

Documentos constitutivos do empreendimento

Escolhido o modelo jurídico, o passo seguinte é levar os documentos constitutivos e outros documentos de identificação da empresa e do empresário para registro na Junta Comercial do seu estado.

Os documentos exigidos por cada Junta Comercial podem variar, entretanto alguns são certamente exigidos, quais sejam:

  • Contrato Social, Estatuto Social ou Requerimento de empresário individual;
  • Cópia autenticada de RG e CPF do titular ou dos sócios;
  • Requerimento padrão (capa da Junta Comercial);
  • Declaração de desimpedimento dos administradores, assinada;
  • DBE (Documentação básica de entrada);
  • FCN (Ficha de Cadastro Nacional);
  • Original do Documento de Consulta de Viabilidade do nome;
  • Comprovante de pagamento das taxas exigidas.

Prosseguindo, o sistema da Junta gerará um número de cadastro denominado NIRE. Esse modelo será utilizado para registrar a empresa na Receita Federal, gerando um CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

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Alvarás

Concluída essa etapa, o empresário deverá providenciar os Alvarás. O Alvará de Funcionamento é um documento hábil a formalizar o exercício de atividades não residenciais, econômicas ou não. Dessa forma, devem ser atendidas às condições e obrigações impostas pelo Poder Público para aquele tipo de atividade. Tal alvará pode ser solicitado pelo site da prefeitura – se este houver – caso forem atendidos os requisitos para a solicitação online.

Após a concessão do Alvará de Funcionamento, é necessário ainda a obtenção de outras licenças e alvarás (dentro do prazo de 180 dias após a concessão do alvará de funcionamento). Assim, certas permissões serão exigidas de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa, algumas dependendo do local na qual a sede esteja e outras serão exigidas de todos os empresários. A seguir estão alvarás que podem ser cobrados em uma eventual fiscalização:

  • Licença do Corpo de Bombeiros;
  • Licença Sanitária;
  • Habite-se ou Alvará de Construção.

Inscrições Estadual e Municipal

O próximo passo é obtenção da Inscrição Estadual ou Municipal na Secretaria Estadual da Fazenda ou na Secretaria de Finanças (Municipal), respectivamente. Dessa forma, o objetivo dessas inscrições é puramente fiscal e a diferença entre elas se dá no âmbito da natureza do objeto social da empresa.

Em outras palavras, se a empresa presta serviços, como um salão de beleza, ela precisará da inscrição municipal, pois o ISS (Imposto sobre Serviços), em geral, é de competência municipal. Já se o objeto social da empresa é a fabricação e venda de produtos, como cosméticos, por exemplo, esta necessitará da Inscrição Estadual, posto que o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é um imposto de competência estadual. Sendo assim, um salão de beleza que comercialize cosméticos precisará das duas inscrições.

Finalizando o processo

Daí em diante, o empresário deve solicitar, no mesmo órgão que obteve a Inscrição, uma autorização oficial para emitir notas fiscais.

Por fim, incumbe ainda ao empresário registrar a empresa na Previdência Social, ainda que não tenha nenhum funcionário. Assim, o prazo máximo para isso é de 30 dias após o início das atividades da empresa. Ademais, esse registro pode ser efetivado de 3 formas: presencialmente, em qualquer sede do INSS; digitalmente, pelo site da previdência; e remotamente, pelo telefone 135.

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