Mudanças no Direito de Família em 2025: União estável, pensão e guarda compartilhada

O Direito de Família brasileiro vem passando por transformações significativas, impulsionadas
por alterações legislativas e decisões judiciais que refletem as novas configurações sociais. Em
2025, três temas se destacam de forma especial: a equiparação da união estável ao
casamento, a efetividade da guarda compartilhada e os impactos da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF) em matéria de pensão, sucessões e parentalidade.

1. União estável: um campo ainda em construção normativa e jurisprudencial

    Embora a Constituição Federal já reconheça a união estável como entidade familiar, sua
    equiparação prática ao casamento tem exigido constante atuação judicial e legislativa. As
    recentes alterações no Código Civil têm reforçado a tentativa de eliminar distinções arbitrárias
    entre cônjuges e companheiros, notadamente no campo sucessório.

    Entretanto, subsistem controvérsias relevantes, como o regime de bens aplicável na ausência
    de contrato escrito e a discussão sobre o direito de habitação do companheiro sobrevivente.
    Para os operadores do Direito, é indispensável manter atenção à jurisprudência dominante e às
    decisões paradigmáticas do STF, que vêm sinalizando uma tendência de uniformização
    interpretativa com foco na dignidade da pessoa humana e na proteção da afetividade.2

    2. Guarda compartilhada: da letra da lei à complexidade da execução

    Desde a promulgação da Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser regra,
    inclusive nos casos em que não há consenso entre os genitores. Em 2025, sua implementação
    permanece um ponto de tensão na prática forense, especialmente diante de litígios marcados
    por alta conflituosidade parental.

    A jurisprudência tem reiterado que a guarda compartilhada não significa divisão matemática de
    tempo com os filhos, mas sim corresponsabilidade nas decisões relevantes da vida da criança.
    O desafio atual reside na compatibilização entre o modelo legal e as realidades subjetivas dos
    conflitos familiares, exigindo dos magistrados e advogados que atuem de forma técnica e
    sensível, observando o princípio do melhor interesse da criança.

    3. O STF e os contornos da nova hermenêutica familiar

    O Supremo Tribunal Federal tem desempenhado papel crucial ao reinterpretar normas de
    Direito de Família à luz dos direitos fundamentais. Entre as decisões mais relevantes,
    destaca-se o reconhecimento da parentalidade socioafetiva, com os mesmos efeitos da filiação
    biológica, além da proteção plena às famílias homoafetivas em direitos sucessórios,
    previdenciários e de convivência.

    No campo da pensão alimentícia, o Tribunal tem enfatizado a análise do binômio
    necessidade/possibilidade dentro de uma lógica de solidariedade familiar, considerando
    inclusive os vínculos afetivos informalmente estabelecidos.

    4. Perspectivas jurídicas para o futuro do Direito de Família

    Para os profissionais da área jurídica, o cenário atual exige constante atualização técnica e
    interpretativa. A legislação civil, embora reformada pontualmente, precisa dialogar com os
    precedentes vinculantes e com os princípios constitucionais que hoje permeiam todas as
    relações familiares.

    A tendência para os próximos anos aponta para uma atuação mais interdisciplinar, com
    valorização das abordagens psicossociais, da mediação e da escuta ativa nos processos
    familiares. A construção de um Direito de Família mais inclusivo, justo e coerente com a
    complexidade das relações humanas continua sendo um desafio e uma responsabilidade
    compartilhada por todos os operadores do Direito.

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