O Direito de Família brasileiro vem passando por transformações significativas, impulsionadas
por alterações legislativas e decisões judiciais que refletem as novas configurações sociais. Em
2025, três temas se destacam de forma especial: a equiparação da união estável ao
casamento, a efetividade da guarda compartilhada e os impactos da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF) em matéria de pensão, sucessões e parentalidade.
Embora a Constituição Federal já reconheça a união estável como entidade familiar, sua
equiparação prática ao casamento tem exigido constante atuação judicial e legislativa. As
recentes alterações no Código Civil têm reforçado a tentativa de eliminar distinções arbitrárias
entre cônjuges e companheiros, notadamente no campo sucessório.
Entretanto, subsistem controvérsias relevantes, como o regime de bens aplicável na ausência
de contrato escrito e a discussão sobre o direito de habitação do companheiro sobrevivente.
Para os operadores do Direito, é indispensável manter atenção à jurisprudência dominante e às
decisões paradigmáticas do STF, que vêm sinalizando uma tendência de uniformização
interpretativa com foco na dignidade da pessoa humana e na proteção da afetividade.2
Desde a promulgação da Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser regra,
inclusive nos casos em que não há consenso entre os genitores. Em 2025, sua implementação
permanece um ponto de tensão na prática forense, especialmente diante de litígios marcados
por alta conflituosidade parental.
A jurisprudência tem reiterado que a guarda compartilhada não significa divisão matemática de
tempo com os filhos, mas sim corresponsabilidade nas decisões relevantes da vida da criança.
O desafio atual reside na compatibilização entre o modelo legal e as realidades subjetivas dos
conflitos familiares, exigindo dos magistrados e advogados que atuem de forma técnica e
sensível, observando o princípio do melhor interesse da criança.
O Supremo Tribunal Federal tem desempenhado papel crucial ao reinterpretar normas de
Direito de Família à luz dos direitos fundamentais. Entre as decisões mais relevantes,
destaca-se o reconhecimento da parentalidade socioafetiva, com os mesmos efeitos da filiação
biológica, além da proteção plena às famílias homoafetivas em direitos sucessórios,
previdenciários e de convivência.
No campo da pensão alimentícia, o Tribunal tem enfatizado a análise do binômio
necessidade/possibilidade dentro de uma lógica de solidariedade familiar, considerando
inclusive os vínculos afetivos informalmente estabelecidos.
Para os profissionais da área jurídica, o cenário atual exige constante atualização técnica e
interpretativa. A legislação civil, embora reformada pontualmente, precisa dialogar com os
precedentes vinculantes e com os princípios constitucionais que hoje permeiam todas as
relações familiares.
A tendência para os próximos anos aponta para uma atuação mais interdisciplinar, com
valorização das abordagens psicossociais, da mediação e da escuta ativa nos processos
familiares. A construção de um Direito de Família mais inclusivo, justo e coerente com a
complexidade das relações humanas continua sendo um desafio e uma responsabilidade
compartilhada por todos os operadores do Direito.