Food truck: como regularizar o seu empreendimento hoje

O mercado do food truck chegou ao Brasil em 2013 e de lá para cá só cresceu. Dessa forma, se tornou uma grande opção de investimento por parte de empreendedores em todo o país. Nesse sentido, é visível a ascensão e o sucesso desse mercado em algumas cidades do país, principalmente nos food parks. No entanto, mesmo com a euforia, a burocracia na justiça para montar e regularizar esse empreendimento é uma grande inimiga dos empresários, deixando o questionamento:

Quais os procedimentos jurídicos necessários para regularizar um food truck?

Microempreendedor Individual:

Inicialmente, no âmbito jurídico, o primeiro e principal passo para formalizar um food truck é a abertura de Pessoa Jurídica. No caso de empresário de pequeno porte, é recomendável que ocorra a regularização por meio da abertura de um MEI (Microempreendedor Individual), devendo possuir um faturamento de no máximo R$ 81.000 por ano e tenha somente 1 funcionário, de forma que, após o cadastro, o empresário passará a possuir CNPJ, que é o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Nesse contexto, para que seja possível o cadastro de um MEI, como se pode presumir a partir do nome, o empresário deve ser individual, ou seja, não é possível ter sócios. Ademais, é preciso informar que a responsabilidade do titular de um MEI se confunde com a empresa, o que significa que o empresário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores com todos os bens que compõem o seu patrimônio, o que não ocorre quando se constitui uma sociedade limitada.

Sociedade Limitada:

Quando se fala em sociedade, o tipo societário mais comum no país é a Sociedade Limitada. Dessa forma, para abrir uma Sociedade Limitada é preciso contratar um especialista no assunto para que seja elaborado o Contrato Social, que seria de certa forma a “Certidão de nascimento” de uma empresa e, posteriormente, seja realizado o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

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Isso é o suficiente para regularizar um food truck?

De fato, a abertura de Pessoa Jurídica não é o suficiente para que um food truck esteja regularizado, pois, muito disso, se liga a cidade em que vai ser montado o empreendimento. Nessa conjuntura, um exemplo válido é o da cidade de Fortaleza, no qual sancionada em 2016, a Lei-CE 10474/2016 determina que a comercialização de alimentos diretamente ao consumidor de modo itinerante, por nome de food truck, deverá respeitar uma série de regras. Dessa forma, estão elencadas algumas práticas recomendáveis para que donos de food trucks, em Fortaleza, se regularizem.

6 práticas para regularizar seu food truck

1. É importante que os proprietários de food trucks se atentem para o que consta nos rótulos dos produtos industrializados, como nome e endereço do fabricante e do distribuidor e/ou importador, juntamente a data de fabricação, data de validade e/ou prazo de validade e registro no Órgão competente, caso exigido por lei;

2. Além disso, de acordo com a lei referida, somente será permitida a
comercialização de produtos ou alimentos perecíveis mediante a disponibilização de equipamentos específicos, em número suficiente. Nesse sentido, garantindo as condições especiais de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos;

3. Ademais, o armazenamento, transporte, manipulação e a venda de alimentos deverão ocorrer priorizando-se a higiene e a conservação dos produtos. Outrossim, no caso de haver manipulação do alimento, o comerciante deverá dispor de uma pia para higienização. Caso não haja manipulação do alimento, o comerciante deverá dispor de instrumentos adequados para promover a higienização;

4. Todos os equipamentos deverão ter depósito de captação dos resíduos gerados para descarte conforme a legislação vigente, vedado tal na rede pluvial;

5. Disponibilização de equipamentos específicos, em número suficiente, que garantam as condições especiais de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos;

6. É bastante importante que haja compatibilidade entre o equipamento e o local pretendido. Assim, levando-se em consideração as normas de trânsito, o fluxo seguro de pedestres e automóveis e regras de uso e ocupação do solo.

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