Contratos e LGPD: cláusulas essenciais para evitar sanções

Em vigor desde 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou
a impactar diretamente a forma como empresas firmam contratos e tratam informações
pessoais. Em um cenário onde a coleta e o compartilhamento de dados são parte das
relações comerciais, garantir que os contratos estejam de acordo com a legislação é
fundamental para evitar possíveis sanções.

Entendendo a importância de adequar os contratos à LGPD

A adequação contratual à LGPD não é apenas uma exigência legal, mas sim uma prática
que demonstra transparência e comprometimento com a privacidade dos dados. A ausência
de cláusulas específicas sobre proteção de dados pode expor empresas a multas, ações
judiciais e danos à reputação. Por isso, compreender e implementar as cláusulas essenciais
previstas pela LGPD é um passo indispensável para quem busca segurança jurídica e
conformidade.

Cláusulas essenciais em contratos que envolvem dados pessoais

  • Finalidade do tratamento
    • A cláusula deve especificar de forma clara para que os dados pessoais serão utilizados. Isso evita interpretações equivocadas e garante que o tratamento ocorra apenas para as finalidades legítimas e informadas.
  • Base legal e consentimento
    • É essencial definir a base legal que autoriza o tratamento de dados, como: consentimento, execução contratual ou legítimo interesse, deixando transparente o fundamento jurídico.
  • Responsabilidades e papéis das partes
    • O contrato deve indicar quem será o controlador, quem irá decidir sobre o uso dos dados e quem será o operador, o responsável por realizar o tratamento em nome do controlador, delimitando claramente deveres e responsabilidades.
  • Segurança da informação
    • Prever no contrato medidas técnicas e organizacionais de proteção, como criptografia, controle de acesso e política de confidencialidade, demonstra o compromisso das partes com a integridade dos dados.
  • Compartilhamento e transferência internacional
    • Quando houver necessidade de repassar dados a terceiros ou para outros países, o contrato deve indicar os critérios e mecanismos de proteção aplicados.
  • Direitos dos titulares
    • As cláusulas devem garantir que os titulares possam exercer seus direitos previstos na LGPD, como acesso, correção, portabilidade ou exclusão dos dados, de forma simples e acessível.
  • Prazos de retenção e eliminação de dados
    • É importante expor em contrato por quanto tempo os dados serão armazenados e em que situações poderão ser eliminados, respeitando o princípio da necessidade.

A presença de cláusulas bem estruturadas em contratos garante a formação da base de um
contrato seguro e em conformidade com a legislação, garantindo que cada parte envolvida
no processo entenda suas obrigações e limitações no tratamento dos dados pessoais.

O papel da assessoria jurídica na adequação à LGPD

Cada empresa possui particularidades operacionais que exigem uma análise
individualizada. Por isso, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada.
Assim, é possível adaptar contratos às exigências da LGPD, evitando o uso de modelos
genéricos e garantindo que o contrato reflita a realidade da operação, reduzindo riscos e
demonstrando o comprometimento da empresa com a conformidade legal e a proteção de
dados.

Conclusão

Adequar os contratos à LGPD é mais do que uma obrigação, é uma medida estratégica de
proteção e credibilidade. Cláusulas bem redigidas fortalecem as relações comerciais,
aumentam a segurança das partes envolvidas e evitam sanções que podem afetar qualquer
negócio.

E você, já adequou os contratos da sua empresa à LGPD?
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