Com a consolidação das relações jurídicas em ambientes digitais, os contratos eletrônicos
deixaram de ser exceção e tornaram-se realidade recorrente em negociações empresariais,
civis e até de consumidores. O que antes era visto com cautela por parte da advocacia, hoje
exige domínio técnico e atualização constante por parte dos profissionais do Direito.
A resposta é afirmativa: os contratos digitais têm plena validade no ordenamento jurídico
brasileiro, desde que preencham os requisitos clássicos da teoria geral dos contratos,
previstos no art. 104 do Código Civil:
● Capacidade civil das partes contratantes;
● Objeto lícito, possível e determinado ou determinável;
● Forma não vedada em lei.
A digitalização do contrato, por si só, não compromete sua eficácia jurídica. A Lei da
Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) fortaleceu esse entendimento, ao reconhecer
expressamente a legalidade dos documentos eletrônicos e ao reafirmar o princípio da boa-fé
como vetor interpretativo essencial das relações contratuais.
Um dos pontos mais sensíveis na análise de contratos digitais é a assinatura eletrônica, cuja
finalidade é identificar o signatário e assegurar que o conteúdo não foi alterado após a
manifestação de vontade.
● Simples: identifica a parte, mas não assegura integridade. Recomendada apenas para
contratos de risco mínimo.
● Avançada: associa métodos de autenticação adicionais (como senhas ou biometria) e
assegura integridade documental.
● Digital (ICP-Brasil): baseada em certificado digital, é a mais robusta juridicamente e
goza de presunção de autenticidade perante o Judiciário.
O advogado deve orientar a escolha da assinatura conforme a complexidade do negócio, o
valor envolvido e o nível de risco da operação.
A formalização eletrônica de contratos exige medidas preventivas e estratégicas por parte do
profissional jurídico. As mais relevantes incluem:
O uso de ferramentas como DocuSign, Clicksign, Adobe Sign ou sistemas integrados com
ICP-Brasil garante maior segurança. O ideal é que a plataforma registre logs completos: IPs,
datas, horários e sequência das assinaturas.
A circulação e o armazenamento de contratos digitais exigem atenção à Lei Geral de Proteção
de Dados (Lei nº 13.709/2018), sob pena de sanções administrativas aplicadas pela ANPD.
Recomenda-se uso de criptografia, acesso restrito aos documentos e armazenamento em
servidores seguros.
A digitalização não pode comprometer a inteligibilidade do contrato. Cláusulas de multa,
rescisão, prazos e foro devem estar em destaque. O advogado deve evitar redações ambíguas,
que frequentemente geram contenciosos.
Mesmo em contratos assinados por meios mais simples, é essencial preservar provas
complementares: troca de e-mails, prints, registro de acesso à plataforma e metadados são
aliados da advocacia em litígios.
Alguns atos jurídicos continuam exigindo formas específicas (ex: escritura pública). O
advogado deve verificar se o contrato em questão admite a via eletrônica ou se requer
formalização adicional.
A celebração de contratos digitais envolve riscos jurídicos específicos, que podem ser
mitigados com atuação preventiva:
● Fraude de identidade: o uso de assinatura simples sem verificação adicional aumenta
o risco de contestação da autoria.
● Inexecução contratual: a ausência de cláusulas resolutivas, penalidades ou previsão
de métodos de solução de conflitos dificulta a cobrança posterior.
● Imprecisão nos termos: contratos digitais celebrados rapidamente, sem revisão
jurídica, tendem a ser genéricos e frágeis diante de disputas.
A recomendação é que todos os contratos eletrônicos com relevância econômica ou impacto
jurídico sejam revisados por profissional capacitado, mesmo quando celebrados por meios
automatizados.
Entre os principais benefícios da digitalização contratual, destacam-se:
● Celeridade na formalização de negócios, mesmo entre partes localizadas em
diferentes regiões ou países;
● Redução de custos operacionais com impressão, cartório e transporte;
● Organização e rastreabilidade, com facilidade de busca e recuperação dos arquivos;
● Contribuição para a sustentabilidade, ao eliminar o uso de papel.
No entanto, a segurança jurídica nunca pode ser sacrificada em nome da agilidade. A
mediação do advogado é o ponto de equilíbrio entre eficiência e proteção legal.
No atual contexto jurídico e empresarial, a atuação do advogado vai além da revisão de
cláusulas: ele deve se posicionar como gestor de riscos digitais, capaz de compreender os
aspectos técnicos da contratação eletrônica, interpretar os impactos legais das ferramentas
utilizadas e garantir segurança jurídica em todo o processo.
Mais do que acompanhar a transformação digital, o profissional do Direito deve liderar esse
processo com responsabilidade técnica, visão preventiva e domínio normativo.
A validade de um contrato não depende apenas da assinatura: depende do contexto, da forma,
da clareza e da segurança jurídica aplicada em sua construção.