Food truck: como regularizar o seu empreendimento hoje

O mercado do food truck chegou ao Brasil em 2013 e de lá para cá só cresceu. Dessa forma, se tornou uma grande opção de investimento por parte de empreendedores em todo o país. Nesse sentido, é visível a ascensão e o sucesso desse mercado em algumas cidades do país, principalmente nos food parks. No entanto, mesmo com a euforia, a burocracia na justiça para montar e regularizar esse empreendimento é uma grande inimiga dos empresários, deixando o questionamento:

Quais os procedimentos jurídicos necessários para regularizar um food truck?

Microempreendedor Individual:

Inicialmente, no âmbito jurídico, o primeiro e principal passo para formalizar um food truck é a abertura de Pessoa Jurídica. No caso de empresário de pequeno porte, é recomendável que ocorra a regularização por meio da abertura de um MEI (Microempreendedor Individual), devendo possuir um faturamento de no máximo R$ 81.000 por ano e tenha somente 1 funcionário, de forma que, após o cadastro, o empresário passará a possuir CNPJ, que é o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Nesse contexto, para que seja possível o cadastro de um MEI, como se pode presumir a partir do nome, o empresário deve ser individual, ou seja, não é possível ter sócios. Ademais, é preciso informar que a responsabilidade do titular de um MEI se confunde com a empresa, o que significa que o empresário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores com todos os bens que compõem o seu patrimônio, o que não ocorre quando se constitui uma sociedade limitada.

Sociedade Limitada:

Quando se fala em sociedade, o tipo societário mais comum no país é a Sociedade Limitada. Dessa forma, para abrir uma Sociedade Limitada é preciso contratar um especialista no assunto para que seja elaborado o Contrato Social, que seria de certa forma a “Certidão de nascimento” de uma empresa e, posteriormente, seja realizado o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

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Isso é o suficiente para regularizar um food truck?

De fato, a abertura de Pessoa Jurídica não é o suficiente para que um food truck esteja regularizado, pois, muito disso, se liga a cidade em que vai ser montado o empreendimento. Nessa conjuntura, um exemplo válido é o da cidade de Fortaleza, no qual sancionada em 2016, a Lei-CE 10474/2016 determina que a comercialização de alimentos diretamente ao consumidor de modo itinerante, por nome de food truck, deverá respeitar uma série de regras. Dessa forma, estão elencadas algumas práticas recomendáveis para que donos de food trucks, em Fortaleza, se regularizem.

6 práticas para regularizar seu food truck

1. É importante que os proprietários de food trucks se atentem para o que consta nos rótulos dos produtos industrializados, como nome e endereço do fabricante e do distribuidor e/ou importador, juntamente a data de fabricação, data de validade e/ou prazo de validade e registro no Órgão competente, caso exigido por lei;

2. Além disso, de acordo com a lei referida, somente será permitida a
comercialização de produtos ou alimentos perecíveis mediante a disponibilização de equipamentos específicos, em número suficiente. Nesse sentido, garantindo as condições especiais de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos;

3. Ademais, o armazenamento, transporte, manipulação e a venda de alimentos deverão ocorrer priorizando-se a higiene e a conservação dos produtos. Outrossim, no caso de haver manipulação do alimento, o comerciante deverá dispor de uma pia para higienização. Caso não haja manipulação do alimento, o comerciante deverá dispor de instrumentos adequados para promover a higienização;

4. Todos os equipamentos deverão ter depósito de captação dos resíduos gerados para descarte conforme a legislação vigente, vedado tal na rede pluvial;

5. Disponibilização de equipamentos específicos, em número suficiente, que garantam as condições especiais de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos;

6. É bastante importante que haja compatibilidade entre o equipamento e o local pretendido. Assim, levando-se em consideração as normas de trânsito, o fluxo seguro de pedestres e automóveis e regras de uso e ocupação do solo.

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Micro e Pequenas Empresas: Os 3 pontos que impedem o seu progresso

Tornar-se um empreendedor de sucesso com certeza não é uma tarefa fácil! Nesse sentido, a última pesquisa demográfica das empresas, realizada pelo IBGE em 2017, aponta que 60% das instituições não sobrevivem após cinco anos de atividades. Para as micro e pequenas empresas, a situação é ainda pior. No qual, 1 a cada 4 delas fecham as portas antes de completar 2 anos, de acordo com o Sebrae.

Mas por que o índice de insucesso no segmento de micro e pequenas empresas é tão grande?

De fato, os problemas que comprometem a estabilidade do empreendimento, em sua maioria, estão ligados a base organizacional da empresa. Nessa lógica, o modo como o empresário escolhe administrar o negócio reflete diretamente no sucesso da organização.

À vista disso, segundo o especialista em gestão empresarial Sérgio Nardi, a inexperiência do aspirante a empresário em lidar com as operações burocráticas do dia a dia de uma empresa, tais como impostos, fluxo de caixa, financiamentos, carga tributária são fatores que podem levar ao fechamento de uma empresa em seus primeiros anos de vida.

Com base nessa ideia de gestão empresarial, elencamos os problemas administrativos mais comuns enfrentados por micro e pequenas empresas. Afinal, ter uma empresa regularizada, conforme a legislação vigente, permite ao empresário a segurança de evitar problemas futuros, que comprometem o desenvolvimento de suas atividades.

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Inexistência de controle burocrático

No Brasil, embora existam grandes reformas e leis exclusivas para micro e pequenas empresas, ainda há os obstáculos na excessiva legislação, nas formas de obtenção de crédito e na alta carga tributária. Dessa maneira, tais empecilhos demandam longos processos e experiência de mercado na busca por manter a empresa dentro das obrigações e evitar a elevação de custos.

Logo, não é raro que empreendedores acabem ficando perdidos no processo de manter seus negócios financeiramente e juridicamente saudáveis.

Ausência de planejamento e estratégia

Ademais, é comum encontrar um empreendimento que não tenha visão, metas e cronogramas bem estabelecidos e solidificados entre os membros do negócio. Dessa forma, alguns desses empreendimentos até conseguem sobreviver aos tensos primeiros anos, mas, posteriormente, a falta de uma gestão sólida os impede de definir qual passo deve ser dado a seguir. Essa questão elenca possíveis conflitos internos e externos, chegando a envolver até situações de fraude e lesões com sanções administrativas.

Falta de preparo na gestão

Empreender parece simples à primeira vista e é normal o empreendedor pensar, instintivamente, que sabe gerir o seu negócio. Entretanto, com pouco preparo, ao longo do tempo os impasses começam a surgir: falhas no setor jurídico e financeiro, insatisfação e falta de engajamento dos membros, queda na qualidade dos produtos e, por fim, instabilidade.

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COMPLIANCE: Uma solução alternativa

De fato, os impasses jurídicos e administrativos são diversos e sempre estarão presentes no cotidiano do empreendedor. Contudo, para garantir que seu negócio supere esses desafios e se consolide no mercado, apresentamos, a seguir, uma alternativa. Ultimamente, com o objetivo de potencializar a governança corporativa, grandes empresas vêm utilizando um conjunto de procedimentos denominado Compliance.

O que significa Compliance?

Do inglês comply, o termo traz a ideia de “agir de acordo com as normas”. Nesse sentido, sua aplicação se baseia em estabelecer controles internos e externos, além de políticas e diretrizes para o negócio. Destarte, o Compliance assegura que a empresa está cumprindo as imposições dos órgãos de regulamentação, garantindo os padrões de segmento.

Qual é o objetivo do Compliance?

Em suma, o Compliance tem por finalidade garantir a segurança nas atividades do negócio. Nesse sentido, partir de regimentos internos, que atendem as necessidades da empresa, tal previne condutas inadequadas no ambiente de trabalho, evita futuras demandas trabalhistas, regulamenta possíveis parcerias e garante o controle das atividades, possuindo uma aplicação eficaz que pode evitar eventuais sanções administrativas.

Compliance e sua relação com o micro e pequeno empreendedor

Embora exista a visão de que o Compliance é aplicado apenas em grandes empresas, na prática isso tem mudado. Nesse sentido, ele vem se adaptando progressivamente a outros tipos de cenários, principalmente pela abrangência de setores que alcança. Nessa perspectiva, de apenas adequação jurídica, o conceito hoje foi enriquecido como abordagem sistemática de toda a “base” da empresa.

Portanto, o micro e pequeno empreendedor que opta por aceitar o auxílio do Compliance, na sua empresa, assegura não só que o negócio se mantenha regulamentado externamente, mas que também siga padrões internos, garantindo que sua estrutura se fortaleça e que possa promover o sucesso do seu empreendimento no mercado.

Assim, em um país com diversas regularizações jurídicas necessárias para uma empresa, o cuidado com problemas jurídicos é mais que um diferencial: é uma questão de sobrevivência.

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Empresa Júnior: Os 3 documentos essenciais para a regularização.

Diante dos desafios de construir uma empresa júnior de sucesso, a importância do registro torna-se evidente. Uma empresa júnior que deseja atuar efetivamente no mercado deve se preocupar com a legislação e a burocracia referente ao registro de suas atividades, já que este é um grande artifício na prevenção de problemas futuros. É diante dessa realidade que documentos como o termo de voluntariado, o comprovante de reconhecimento da IES e a nota fiscal se tornam importantes. Afinal, por que devo me atentar para esses documentos? Fique por dentro!

LEIA MAIS: Quais documentos devo ter para obter o Selo EJ?

Termo de voluntariado

O serviço não remunerado é uma das características que definem uma empresa júnior, conforme especifica a Lei das Empresas Juniores (“é vedado à empresa júnior captar recursos para seus integrantes por intermédio da realização de seus projetos ou de qualquer outra atividade”). Dessa forma, o trabalho realizado por todo empresário júnior é voluntário, estando sujeito a lei do trabalho voluntário (Lei 9.608). Assim, para que se comprove a sua atividade, é necessária a redação de um termo de voluntariado. Esse termo é que comprova o vínculo entre a empresa júnior e seus membros. Assim, esse documento serve de resguardo tanto para a EJ, já que comprova que aquele grupo de estudantes optou por prestar serviços para ela, de acordo com seu estatuto social, como para seus membros, porque prova que o estudante é ou foi empresário júnior.

Comprovante de reconhecimento da Empresa Júnior pela Instituição

O comprovante de reconhecimento da instituição de ensino também é muito importante para a correta manutenção da associação civil. A lei das empresas juniores deixa claro que “a empresa júnior vincular-se-á a instituição de ensino superior e desenvolverá atividades relacionadas ao campo de abrangência de pelo menos um curso de graduação indicado no estatuto da empresa júnior” (Lei 13.267, art. 2º, § 2). Esse comprovante representa a segurança de sua empresa júnior frente à instituição em que opera. Quando obtemos o comprovante de reconhecimento de instituição de ensino significa que nosso curso possui conhecimento da atividade que é realizada, demonstrando apoio às atividades.

Além disso, o comprovante define quem são as pessoas aptas a atuarem na associação. Segundo o art. 3º da lei supracitada, “poderão integrar a empresa júnior estudantes regularmente matriculados na instituição de ensino superior e no curso de graduação a que a entidade seja vinculada, desde que manifestem interesse, observados os procedimentos estabelecidos no estatuto.”. Dessa forma, é necessária a comprovação da instituição e do curso de graduação para que os estudantes ligados a estes possam ingressar em suas respectivas empresas juniores.

Notas Fiscais

Por fim, o registro das atividades da empresa júnior por meio do armazenamento das notas fiscais é fundamental. É por meio das notas fiscais que uma empresa Junior comprova a aquisição de materiais (desde uma resma de papel até computadores usados pelos empresários juniores). Esses documentos são fundamentais para a prestação de contas perante a instituição de ensino e os seus membros. Assim, uma empresa Junior, ao manter suas notas fiscais, adota uma posição de transparência perante seu curso e seus empresários juniores. Além disso, a empresa Junior está autorizada a emitir notas fiscais por ser uma pessoa jurídica. Essas notas, quando emitidas pela EJ, revelam estágio avançado quanto ao registro.

A emissão de notas fiscais é o principal comprovante da prestação de determinado serviço por parte da EJ. Essa emissão também serve de comprovação às origens das receitas da empresa para o recolhimento do ISS (imposto sobre serviços): um imposto municipal que toda EJ deve ser contribuinte. A expedição dessas notas pode ser feita de duas maneiras (blocos de notas fiscais ou de forma digital). É recomendado o pedido de informação ao município no qual a EJ está inserida para que se possa realizar esta emissão.

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Ponto comercial: aprenda em 5 minutos a regularizar o seu negócio!

A formalização do seu negócio é o primeiro passo para o início das suas atividades comerciais. Nesse caminho é importante atentar para a realização dos procedimentos para obtenção dos documentos, licenças e alvarás necessários para abrir e regularizar o seu ponto comercial.

Após obter o CNPJ e estar inscrito na Previdência Social, ainda há uma certa regularização que a empresa deverá ter. Dessa forma, essa normalização ocorrerá através de licenças, registros e alvarás municipais que você irá precisar para funcionar legalmente.

Nessa fase de regularização do negócio é essencial verificar a legislação do municipal e do estado onde sua empresa será instalada. Tal medida é necessária pois é possível que essas normas forneçam exigências de inscrições específicas. Por esse motivo, é importante consultar um profissional que conheça a legislação local.

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Alvará de Localização e Funcionamento

O principal documento a ser obtido junto ao município é o alvará de funcionamento! Esse registro se destina a formalizar o exercício de atividades não residenciais, econômicas ou não. Para obtenção do alvará será necessário preencher uma série de requisitos que provem a regularidade do estabelecimento, de modo que a atividade possa ser exercida sem maiores problemas.

O município de Fortaleza possui um sistema simplificado para liberação de alvarás que é o “Alvará de Funcionamento Fácil”. Esse procedimento faz parte faz parte do Programa Fortaleza Online, e permite a emissão do mencionado Alvará em até 48 horas, o que facilita muito para quem está abrindo um negócio.

Para conseguir a emissão do alvará por esse procedimento, seu ponto comercial precisa se enquadrar em alguns critérios estabelecidos pelo município. Se quiser a liberação do Alvará de Funcionamento Fácil, o empreendimento deverá atender às condições e obrigações impostas na Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional e que, cumulativamente, apresentem as seguintes características:

1 – Área do estabelecimento menor ou igual a 300m² (trezentos metros quadrados);

2 – Atividade (s) classificada (s) pela Vigilância Sanitária como “Baixo Risco Sanitário”;

3 – Atividade (s) não sujeita (s) a licenciamento ambiental;

4 – Não faça uso de equipamento sonoro.

Caso a atividade que você vai desenvolver não atenda todos os requisitos acima enumerados, será necessário dirigir-se diretamente à Secretaria Regional do bairro. Lá o estabelecimento se instalará para solicitar seu Alvará de Funcionamento que, neste caso, será classificado como “Regular”.

Ademais, para evitar qualquer tipo de transtorno na hora de abrir o seu negócio é importante que você tenha conhecimento de toda a documentação que é necessária para a realização do procedimento, seja ele eletrônico ou mesmo físico nas sedes das Secretarias Regionais.

Licenças e Vistorias

O tipo de licença que você precisará buscar dependerá do ramo de atividade, local de instalação e até mesmo do porte do empreendimento. Entre as inscrições e licenças mais comumente exigidas, estão as seguintes:

1 – Licença ambiental: obtida em órgãos municipais e estaduais de meio ambiente.

2 – Licença sanitária: obtida em órgãos Municipais de vigilância sanitária. Essencial para empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos e cosméticos.

3 – Vistorias: cumprimento das normas de segurança. Normalmente realizada pelo Corpo de Bombeiros.

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Contrato de trabalho: a primeira defesa do empreendedor

O Contrato de Trabalho tem a função de evidenciar a geração de direitos e obrigações entre empregador e empregado.

Para começar, define-se como empregador a empresa que assume os riscos da atividade econômica admitindo, assalariando e dirigindo a prestação de serviço. Por sua vez, empregado é a pessoa física que presta serviços pessoais e não eventuais ao empregador, mediante salário.

Extrai-se, portanto, que para existir uma relação de trabalho, é necessária a presença de quatro características: a pessoalidade (a obrigação é personalíssima, ou seja, não se transfere para outra pessoa), a onerosidade (o serviço deve ser prestado sob pagamento de salário), a habitualidade(ou seja, o trabalho é contínuo) e a subordinação (segundo a qual o empregado está sujeito às ordens do empregador).

O contrato de trabalho como proteção jurídica das partes

Justamente devido à subordinação, a relação contratual deve ser regida por cláusulas que deixem claras as obrigações das duas partes. Deve-se, então, garantir que no contrato tais obrigações e funções sejam bem delimitadas. Com isso, o trabalhador saberá seus deveres e obrigações dentro da empresa. Dessa forma, evita-se que ele realize algo a mais do que o estipulado e não previsto. Ademais, essa exposição clara das condições de trabalho e das atividades do empregado é de suma importância, garantindo a concordância de ambas as partes.

Além disso, o contrato é importante por se saber que, muitas vezes, uma relação de trabalho não se desenvolve da melhor forma. Assim, pode gerar atritos entre as partes. Contudo, possuindo um contrato de trabalho, o empregador pode provar que houve, ao menos no começo da relação trabalhista, um alinhamento de expectativas. Ademais, já que o ônus da prova geralmente recairia sobre o empregador vez que este é a parte no processo que teria mais condições de produzir as provas que interessem ao juiz, ter a relação documentada é imprescindível para acelerar processos judiciais e corroborar que o que acontecia de fato era o que foi estipulado por tal documento.

LEIA MAIS: Porque optar pelo contrato de trabalho intermitente

Peculiaridades jurídicas na relação de trabalho

No Direito do Trabalho, o qual é devidamente regulamentado pela Constituição Federal (CF/88), pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e por vários Decretos-Leis, a verdade formal é menos relevante do que a realidade dos fatos. Esse é o chamado princípio da primazia da realidade, o qual visa a beneficiar o trabalhador – quem geralmente é a parte mais fraca da relação – de possíveis abusos das normas contratuais. Dessa forma, justamente por esse princípio, é necessária que a relação de trabalho esteja bem alinhada entre as partes. Para isso, não devem haver cláusulas abusivas, devendo essas serem condizentes com a realidade da empresa. Tal situação demonstra, novamente, a importância de um contrato bem redigido, adequado e condizente com os princípios da boa-fé que devem nortear todas as relações de direito.

Nessa perspectiva, pode-se notar que as situações de trabalho podem ser acordadas com o empregador, mudando de empresa para empresa. Dessa maneira, deve haver uma personalização do contrato (possibilitando que ambas as partes entendam o que está sendo assinado). Por isso, o profissional que redigir tal documento jurídico deverá ter o cuidado de analisar a real vivência daquela empresa.

Utilizar modelos prontos, portanto, não é uma opção viável, especialmente na área trabalhista, quando se lida diretamente com pessoas. Preste atenção então, empregador, em como seu contrato de trabalho será redigido. Um bom documento garante que seu negócio cresça com segurança e cumprindo os bons propósitos sociais.

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Abertura de empresa: passo a passo e requisitos necessários

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece muitos processos para aqueles que pretendem abrir uma empresa e regularizá-la. Segundo dados do Senado Federal, as várias obrigações impostas ao empresário posicionaram o Brasil como um dos países onde se gasta mais tempo para abrir uma empresa. Diante disso, esse procedimento pode levar algo em torno de 80 dias. A seguir, esclarecemos as dúvidas mais frequentes quanto aos requisitos e as etapas da abertura, facilitando, assim, a vivência empresarial.

Modelo Jurídico do Negócio

Inicialmente, o empresário deve decidir se deseja exercer a atividade econômica individualmente ou coletivamente, isto é, com a participação de um ou mais sócios. Em seguida, determina-se qual modelo jurídico pretende se adequar, representado uma escolha crucial para o futuro da empresa no mercado.

No direito empresarial vigente, existem diversos modelos jurídicos para empresas. Contudo, é importante mencionar que apenas 4 tipos ainda possuem relevância prática. Dessa forma, ao longo desse texto, destacaremos os principais aspectos destes.

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No caso de o empreendedor optar por iniciar suas atividades individualmente, poderá escolher dentre duas formas jurídicas. Dessa maneira, é preciso, naturalmente, atender aos requisitos determinados.

Formatos individuais de empresa

A primeira forma é o Empresário Individual Tradicional, sendo o modelo mais comum e menos burocrático. Dessa forma, pode o empresário exercer atividade comercial e industrial, bem como a prestação de serviços, tendo como exceção a profissão de atividade intelectual. Nesse modelo, em caso de eventuais dívidas em que a empresa não possa arcar com a totalidade dos seus débitos, o patrimônio pessoal do proprietário pode ser utilizado para o devido pagamento, especialmente quando houver ação judicial.

O segundo modelo é a EIRELI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Esse modelo passa a ser bem mais seguro para o empresário, pois, exceto em casos de fraude, não existe a possibilidade de seu patrimônio individual ser atingido, como ocorre no modelo anterior. Além disso, esse formato jurídico abrange todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços, bem como permite ao empreendedor escolher o modelo de tributação que melhor adapte à sua atividade ao porte da empresa.

Então, se a EIRELI é mais benéfica que o Empresário Individual, por que o modelo mais utilizado é EI Tradicional? Segundo o Código Civil, para constituir uma EIRELI, o capital social deve ser superior a 100 salários mínimos na abertura. Diante disso, pode se tornar um valor muito elevado, comumente é inviável para os pequenos e médios empresários. Entretanto, se o empresário preferir uma sociedade, são dois os modelos utilizados: a S/A e a LTDA.

Formatos societários de empresa

A Sociedade Anônima, mais conhecida como S/A, é fortemente ligada, no senso comum, à ideia de burocracia. A explicação se deve por conta da série de publicações exigidas pela sua lei regulatória (Lei nº 6.404/7). Dessa forma, esse modelo é ideal para as grandes empresas, pois possibilita a aquisição de capital no mercado por meio da venda de ações, além de possuir uma estruturação mais complexa e ordenada.

Por sua vez, a LTDA ou Sociedade Limitada é funcional para pequenos, médios e grandes negócios. Esse modelo é atraente em razão de cada sócio contrair obrigações e direitos para com a empresa de acordo com a sua contribuição no capital social. Sendo assim, não possui valor mínimo estipulado.

Documentos constitutivos do empreendimento

Escolhido o modelo jurídico, o passo seguinte é levar os documentos constitutivos e outros documentos de identificação da empresa e do empresário para registro na Junta Comercial do seu estado.

Os documentos exigidos por cada Junta Comercial podem variar, entretanto alguns são certamente exigidos, quais sejam:

  • Contrato Social, Estatuto Social ou Requerimento de empresário individual;
  • Cópia autenticada de RG e CPF do titular ou dos sócios;
  • Requerimento padrão (capa da Junta Comercial);
  • Declaração de desimpedimento dos administradores, assinada;
  • DBE (Documentação básica de entrada);
  • FCN (Ficha de Cadastro Nacional);
  • Original do Documento de Consulta de Viabilidade do nome;
  • Comprovante de pagamento das taxas exigidas.

Prosseguindo, o sistema da Junta gerará um número de cadastro denominado NIRE. Esse modelo será utilizado para registrar a empresa na Receita Federal, gerando um CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

LEIA MAIS: AS 5 PRINCIPAIS DÚVIDAS AO SE ABRIR UMA EMPRESA

Alvarás

Concluída essa etapa, o empresário deverá providenciar os Alvarás. O Alvará de Funcionamento é um documento hábil a formalizar o exercício de atividades não residenciais, econômicas ou não. Dessa forma, devem ser atendidas às condições e obrigações impostas pelo Poder Público para aquele tipo de atividade. Tal alvará pode ser solicitado pelo site da prefeitura – se este houver – caso forem atendidos os requisitos para a solicitação online.

Após a concessão do Alvará de Funcionamento, é necessário ainda a obtenção de outras licenças e alvarás (dentro do prazo de 180 dias após a concessão do alvará de funcionamento). Assim, certas permissões serão exigidas de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa, algumas dependendo do local na qual a sede esteja e outras serão exigidas de todos os empresários. A seguir estão alvarás que podem ser cobrados em uma eventual fiscalização:

  • Licença do Corpo de Bombeiros;
  • Licença Sanitária;
  • Habite-se ou Alvará de Construção.

Inscrições Estadual e Municipal

O próximo passo é obtenção da Inscrição Estadual ou Municipal na Secretaria Estadual da Fazenda ou na Secretaria de Finanças (Municipal), respectivamente. Dessa forma, o objetivo dessas inscrições é puramente fiscal e a diferença entre elas se dá no âmbito da natureza do objeto social da empresa.

Em outras palavras, se a empresa presta serviços, como um salão de beleza, ela precisará da inscrição municipal, pois o ISS (Imposto sobre Serviços), em geral, é de competência municipal. Já se o objeto social da empresa é a fabricação e venda de produtos, como cosméticos, por exemplo, esta necessitará da Inscrição Estadual, posto que o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é um imposto de competência estadual. Sendo assim, um salão de beleza que comercialize cosméticos precisará das duas inscrições.

Finalizando o processo

Daí em diante, o empresário deve solicitar, no mesmo órgão que obteve a Inscrição, uma autorização oficial para emitir notas fiscais.

Por fim, incumbe ainda ao empresário registrar a empresa na Previdência Social, ainda que não tenha nenhum funcionário. Assim, o prazo máximo para isso é de 30 dias após o início das atividades da empresa. Ademais, esse registro pode ser efetivado de 3 formas: presencialmente, em qualquer sede do INSS; digitalmente, pelo site da previdência; e remotamente, pelo telefone 135.

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Selo EJ: por que eu preciso dele?

A EJUDI apresenta uma série de publicações acerca do que é preciso para que uma Empresa Júnior possa estar plenamente regularizada e apta a exercer sua atividades. Nesse sentido, uma das maiores preocupações das EJs pode ser o Selo EJ, caso não haja o devido cuidado.

Por que devo me preocupar com o Selo EJ?

Se sua empresa júnior é federada, logo no começo do ano já surge uma atividade importantíssima: conseguir o Selo EJ. Contudo, caso a EJ ainda pretenda se federar, este é o momento ideal para aprender tudo sobre esse processo e, desde já, adiantar os documentos necessários para a federação.

Porém, enquanto se busca cumprir as exigências do precioso Selo, as demais atividades da empresa não podem parar. É necessário, por exemplo, realizar projetos e organizar o funcionamento da empresa. Por isso, quanto mais cedo a equipe da empresa júnior providenciar os documentos requeridos, menor será a chance de um prejuízo gestacional por imprevistos burocráticos. Dessa forma, evita-se o surgimento de várias dores de cabeça que poderiam ser facilmente evitadas.

É importante ressaltar que tal documentação deve estar de acordo alguns parâmetros. Dentre os requisitos estão: a legislação brasileira vigente, o Conceito Nacional de Empresa Júnior (CNEJ) e, especificamente, a Lei 13.267 de 2016 (a tão comemorada Lei das Empresas Juniores). Assim, evita-se que a empresa júnior sofra com problemas futuros.

Afinal, não se pode correr o risco de sair da federação, receber multas inesperadas ou até mesmo enfrentar problemas jurídicos porque não conseguiu se manter devidamente regulamentada, não é mesmo?!

O Selo foi a alternativa de garantir que as EJs possuam o mínimo de segurança jurídica e adequação à rede. Dessa forma, ele assegura que elas estejam dentro dos padrões contábeis e infraestruturais de funcionamento. Feito isso, proporciona sustentabilidade e credibilidade perante instituições de ensino superior, clientes, parceiros e órgãos da classe.

Quais os documentos do Selo EJ?

Em 2019, são 13 documentos, todos devidamente descritos no Manual de Auditoria 2019 e no Guia do Selo EJ 2019. Eles são disponibilizados pela Confederação Brasileira de Empresas Juniores, a Brasil Júnior.

Assim, existe um “guia” a ser seguido, mas a prática pode ser um pouquinho mais complicada do que se espera e, também, mais onerosa do que o imaginado. Desse modo, muitas EJs optam por buscar especialistas para auxiliar nesse processo. Assim, seus membros podem se voltar suas forças e empenho para a vivência empreendedora em si, deixando essas questões para profissionais acostumados a lidar com isso.

Por serem documentos de regulamentação, não é domínio de todo empresário júnior o conhecimento aprofundado dos requisitos do Selo EJ. Portanto, a fim de evitar gastos com alterações em estatutos, contratos ou até mesmo atas, é recomendável procurar um especialista.

No mais, alguns procedimentos em cartório, Receita Federal, Prefeitura e até mesmo dentro da empresa júnior – por falta de foco e organização interna – podem demorar mais do que o previsto. Caso isso ocorra, pode haver o risco o cumprimento dos prazos das coletas.

Por fim, dependendo da atual situação contábil e jurídica da sua empresa júnior, pode ser que obter o Selo EJ seja mais problemático. Diante disso, talvez seja preciso pagar serviços e solicitações da regulamentação.

Nestas despesas estão inclusos contador, averbação, registros, abertura e reconhecimento de firma, por exemplo. Logo, é importante planejar sua empresa júnior para a obtenção do Selo EJ.

Atenção: Não espere para se organizar no final, pois alguns documentos levam mais tempo para serem obtidos nos órgãos públicos!

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Contrato de locação comercial: saiba o que é necessário

Para procurar o espaço ideal para o seu negócio, você leva em consideração sua localização, facilidade de acesso e, sobretudo, o preço. Após o local ideal ser escolhido, é hora de fechar o contrato de locação comercial – ou não-residencial – juntamente com o proprietário, visando a oficializar a instalação do seu ponto ali. Dessa forma, é primordial que o contrato seja elaborado conforme as particularidades de cada tipo de imóvel e as necessidades de cada um dos envolvidos. Para isso, não é recomendado o uso de modelos prontos existentes na internet, pois eles não foram feitos para se ajustar à sua necessidade.

Mas o que é o contrato de locação comercial?

É um documento jurídico que define as regras para a utilização de um imóvel e para o pagamento do aluguel. Um contrato de locação comercial bem feito contribui para a segurança equânime do locatário e do locador, ou seja, daquele que aluga o imóvel para fins comerciais e aquele que cede seu ponto para aluguel. É importante salientar que esse contrato pode ser utilizado para fins de moradia, caso a pessoa jurídica queira dar fins habitacionais para seus dirigentes ou funcionários.

LEIA MAIS: Regularização municipal de pontos comerciais

Ainda, recomenda-se que o instrumento seja registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Isso se dá pois apenas com o registro público o contrato passará a ser válido para pessoas alheias à relação de locação, no caso de eventuais fiadores no contrato.

Então, o que é mais importante observar em um contrato de locação comercial?

PRAZO: é o primeiro grande ponto a ser avaliado, podendo ser dado forma determinada (início e fim) ou indeterminada (início). A vantagem de ter um documento de locação por prazo determinado está na maior segurança em permanecer utilizando o imóvel. Assim, o proprietário não pode te dar um aviso prévio e retomar o imóvel sem motivos. Por outro lado, num contrato com prazo indeterminado, apesar da necessidade de aviso prévio, há uma falta de segurança na permanência do ponto comercial. Diante disso, não é necessário pagar multa para desocupar o imóvel antes do previsto. Nesses casos, o término ocorre no caso de ausência de pagamento do aluguel ou de outros encargos.

VALORES: o contrato de locação comercial, assim como os demais, deve especificar alguns quesitos. Entre eles estão: os valores pagos mensalmente, formas de pagamento, condições para o pagamento antecipado ou atrasado. De acordo com a Lei 8245/91, nenhum reajuste pode ser feito antes de um ano de contrato. Ademais, quaisquer valores a serem atualizados devem estar presentes em uma cláusula específica. É importante observar os valores médios pagos por um contrato desse tipo na região em que se encontra o imóvel.

REFORMAS: é importante o inquilino avaliar o laudo de vistoria anexado ao contrato. Este, pois, descreve o estado de conservação da construção e de qualquer item que esteja no imóvel. Avalie se o que está no documento corresponde à realidade e não pense duas vezes em pedir alterações. Além disso, qualquer modificação no imóvel só poderá ser feita mediante autorização do proprietário. Contudo, caso conste no contrato, reformas e outras melhorias podem resultar em descontos no aluguel ou ressarcimento direto do investimento.

GARANTIAS DE PAGAMENTO: uma das partes mais importantes do contrato de locação comercial encontra-se nas garantias da fiança. Isso ocorre pois uma eventual dívida adquirida com o imóvel alugado pode recair sobre os bens do inquilino ou fiadores. Outra garantia essencial é a caução, que, normalmente, é solicitado no equivalente a 3 meses de aluguel. Lembrando que garantias não são adiantamentos, não podendo esse valor da caução ser compensado por pagamentos atrasados.

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Conclusão

O contrato de locação comercial deve atender a Lei do Inquilinato, estando de acordo com os interesses tanto do locador quanto do locatário. Logo, não tenha receio de tentar melhorar as condições para seu negócio e fique atento a todos os detalhes.

Para se manter ainda mais seguro e amparado, entre em contato com quem entende do assunto. Tire suas dúvidas sobre o contrato de locação comercial com a EJUDI!

Registro de marca: a proteção do maior patrimônio da sua empresa

Antes de entender a importância de ter a sua marca registrada e as razões pelas quais esse registro é tão relevante para o seu  negócio, é necessário, inicialmente, entender o que é uma marca.

Marca é um sinal distintivo aplicado a produtos ou serviços, cuja função é identificar a origem, distinguindo produtos ou serviços. Ou seja, a marca tem como finalidade principal dar uma identidade própria a algum aspecto do seu negócio, diferenciando-o dos demais existentes no mercado.

Pense no valor que existe por trás da sua marca. Agora imagine que a qualquer momento alguém pode se apoderar dela! Desse modo, para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, você precisa fazer o registro de marca.

Ao ter a sua marca registrada, você tem assegurado o seu direito de uso exclusivo em todo o território brasileiro. Contudo, é importante ressaltar a limitação ao ramo da atividade econômica que sua marca atua. Ou seja, a sua marca será exclusiva para o ramo de negócio em que você trabalha.

Ademais, a percepção e identificação da sua marca pelo consumidor agregam valor aos produtos ou serviços por ela identificados.

Tipos de Marca

Existem diferentes tipos de marca, que variam quanto à natureza e quanto à apresentação. A seguir, listamos essas diferenças.

Quanto à natureza

1 – Marca de Produto: Distingue o produto de outros idênticos, semelhantes e afins, de origem diversa;

2 – Marca de Serviço: Distingue o serviço de outros idênticos, semelhantes e afins, de origem diversa;

3 – Marca Coletiva: Identifica produtos ou serviços feitos por membros de uma determinada entidade coletiva (associação, cooperativa, sindicato, entre outros). Assim, apenas certa entidade pode solicitar este registro, podendo, ainda, estabelecer condições e proibições de uso para seus associados por meio de um regulamento de utilização;

4 – Marca de Certificação: Atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas. Dessa forma, essa caracterização será notadamente quanto à qualidade, natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.

Quanto à apresentação

1 – Marca Nominativa: Palavras, Neologismos, Combinação de letras e números. Ex: Google;

2 – Marca Figurativa: Desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algoritmo. Ex: Carrefour;

3 – Marca Mista: Imagem + Palavra. Ex: Burger King;

4 – Marca Tridimensional: Forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

A importância do Registro de Marca

Conhecendo os diferentes tipos de marca e identificando o da sua empresa, é interessante apresentar os fatores que tornam o registro um processo tão importante.

Primordialmente, o registro de marca é uma grande ferramenta de seguridade, pois, ao adquiri-lo, o empreendedor se previne. Essa prevenção abrange muito fatores, entre eles se encontra a acusação de imitação da marca, quando esta for utilizada simultaneamente por outrem, em qualquer parte do território nacional.

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Além disso, o dono da marca alcança exclusividade sobre ela, recebendo o direito de uso, em território nacional, por 10 anos, prorrogável por iguais períodos. Isso fornece, por exemplo, o poder de pleitear a interrupção do uso da marca por outra pessoa.

Esse processo também constitui interesse patrimonial, já que integra a marca registrada ao patrimônio da empresa como bem móvel, a qual pode ser, inclusive, comercializada. Assim, a lucratividade é proporcionada, permitindo a licença da marca a outra pessoa, de forma protegida, por meio do sistema de franquias, por exemplo.

O processo de registro

O primeiro passo, antes de realizar o pedido, é conduzir uma busca na Base de Marcas. Destarte, trata-se da confirmação que a marca não é idêntica ou semelhante a outras já existentes, pois pode causar confusão. Assim, verifique se o que você pretende solicitar não foi protegido antes por terceiros.

Mesmo não sendo obrigatória, a busca é um importante indicativo para decidir se você entra com o pedido ou não. Desse modo, para ter acesso a base de marcas, é necessário efetuar o Cadastro do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e, só então, realizar a Pesquisa de Marcas.

A seguir, você deve preencher uma Guia de Recolhimento da União (GRU), especificando o serviço que deseja. Cada serviço peticionado demanda uma guia e o link para emissão encontra-se no próprio site do INPI, onde o usuário deve realizar seu login.

Depois disso, para registro de marca, deve-se selecionar a opção “marca” em unidade. Ainda, de acordo com a especificidade de cada pedido de registro ou petição, podem existir diferenças. Portanto, o formulário eletrônico correspondente deve conter anexos da documentação, que podem ser obrigatórios ou facultativos, conforme o caso.

Esse processo, por vezes, pode acabar se tornando bastante demorado, sendo indicado a sua realização por profissionais especializados na área. Desse modo,  se você apresenta dúvidas, não hesite em nos contatar. Agende um diagnóstico conosco clicando aqui e tire todas as suas dúvidas sobre o registro de marca!

LEIA MAIS: Como se proteger do uso indevido de uma marca ou patente?

Direitos e Deveres do Registro de Marca

Isto posto, após todo esse processo,  com o registro validamente expedido, o empreendedor tem direito à exclusividade da sua marca. Consequentemente, a proteção garantida pela lei abrange o uso da marca em papéis, propagandas ou documentos relativos à atividade. Vale lembrar, ainda, que o exercício deve ser de maneira lícita e devidamente regulamentada, valendo em todo o território nacional.

Somado a isso, o titular pode ceder o seu registro ou pedido, bem como licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação, evitando, assim, que a sua marca seja prejudicada no mercado. Porém, a lei não assegura ao titular da marca a sua propriedade absoluta, e sim o direito de usá-la para assinalar com exclusividade os produtos e serviços reivindicados por ele.

Paralelamente, é dever do titular de marca registrada prorrogar o registro a cada 10 (dez) anos, sob pena de extinção do mesmo. Ainda, para evitar a caducidade do registro, o empreendedor deve usar a marca para assinalar os produtos ou serviços para os quais a mesma foi concedida, em até 5 anos após a data de sua concessão.

Por fim, em caso de titular domiciliado no exterior, é necessário que este constitua e mantenha um procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-lo administrativamente e judicialmente, inclusive para receber citações, também sob pena de extinção do registro.

Continua com dúvidas sobre Registro de Marca? A EJUDI ajuda sua empresa trazendo as melhores soluções e auxilia a manter a regulamentação do seu negócio em dia. Agende um diagnóstico conosco!

CrossFit: o que você precisa para regularizar?

O CrossFit é uma modalidade de treino que mistura vários gêneros. Entre eles, pode ser verificado ginástica olímpica, atletismo, disciplina militar e outros. Consequentemente, é conhecido como um programa de força, resistência muscular, flexibilidade e coordenação motora. Em virtude disso, essa modalidade tem ganhado muitos adeptos nos últimos anos. Dessa forma, a popularidade do CrossFit ocasionou a abertura de diversas academias que, assim como todas as empresas, devem obedecer às regras contidas nas leis municipais, estaduais e federais.

Na maioria das vezes, quando o empresário vai abrir sua empresa, suas preocupações estão concentradas vários temas. Entres eles estão o investimento financeiro necessário, número de profissionais, espaço, equipamentos de qualidade e maneiras de conquistar o público. Contudo, não ocorre a busca de uma assessoria jurídica desde o início para a regularização do seu negócio.

O Poder Público, por outro lado, em proteção principalmente ao direito do consumidor, tem sido continuamente mais atuante nesses empreendimentos. Dentre os meios de garantir esses direitos, ocorre uma maior fiscalização, exigindo obediência às regras postas.

Por isso, neste texto, tentaremos elencar de forma objetiva, as principais exigências para se ter um empreendimento regularizado e livre da incidência de sanções. Dentre essas sanções podem existir multas e até interdição. Assim, entre as exigências estão: Profissionais habilitados, Alvará de Funcionamento, Registro ou Licença da Vigilância Sanitária, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Livro de Reclamações.

Quais os requisitos legais para a academia de Crossfit?

Profissionais habilitados

O exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Nesse sentido, a Lei Federal nº. 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física, estabelece que as academias de ginástica deverão manter um responsável técnico e profissionais de educação física em suas dependências.

Alvará de Funcionamento

É o primeiro documento solicitado para o funcionamento do negócio e demonstra a aptidão da atividade desejada ao local escolhido. Emitido pelas Prefeituras, tem procedimento que varia de acordo com a legislação de cada Município, sendo obrigatório para todos os tipos de estabelecimento comercial, industrial, agrícola, sociedades, associações, instituições e prestadores de serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Registro ou Licença da Vigilância Sanitária

Licença não exclui a necessidade do Alvará de Funcionamento e nem é excluído por ele. Assim, com este documento, a Vigilância Sanitária atesta que o estabelecimento está seguindo as normas de saúde e higiene. Sendo assim, a forma de requerimento do Registro varia, também, de município para município, e as penalidades variam de acordo com o estabelecido pela lei. Isto posto, ressalta-se que, no geral, a validade é de 1 (um) ano e a solicitação de renovação deve ser feita com um prazo mínimo antes do vencimento da Licença.

Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros

Enquanto a Vigilância Sanitária avalia o cumprimento às normas de Saúde e Higiene, o Corpo de Bombeiros, responsável pela emissão do Certificado de Conformidade, avalia o cumprimento às normas de Segurança. Para sua concessão, o Órgão (Corpo de Bombeiros) emite uma série de regras, as quais cada estabelecimento precisa se adequar. Ao final, faz vistorias para verificar o cumprimento destas. No Ceará, a renovação do Certificado tem validade de 365 dias e ausência dele nos estabelecimentos que reclamam a sua necessidade pode acarretar Interdição e Multa. A interdição, em regra, dura até a regularização da situação, o que pode provocar grandes prejuízos à empresa autuada.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Após a edição da Lei 12.291/2010, passou a existir uma nova regra para estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços. Destarte, a norma se trata da disponibilização ao público de modo geral, de um exemplar do CDC. Dessa forma, este deve ficar em local visível e de fácil acesso. Contudo, caso este não seja disponibilizado, o proprietário acarretará uma multa de até R$ 1.064,10, segundo a lei já citada.

Livro de Reclamações

Presente em poucos estados, é necessário um Livro físico de Reclamações do Consumidor nos estabelecimentos comerciais, visando proteger o consumidor. Assim como o CDC, o Livro de Reclamações deve ficar exposto e visível, à disposição do Consumidor. Além disso, é exigido a fixação de uma placa informativa constatando a existência do livro no estabelecimento.

Quando sentir necessidade, o consumidor pode exigir o registro da reclamação no livro, que será realizada em três vias. A primeira via é destinada aos Órgãos de Defesa do Consumidor, a segunda ao cidadão reclamante, e a terceira à empresa.

Essas exigências se aplicam somente às Academias/Boxes de CrossFit?

É importante ressaltar que as exigências aqui detalhadas à exceção da presença dos profissionais de Educação Física, não se aplicam apenas às academias ou boxes de CrossFit. Outrossim, a aplicação se dá, em sua maioria, a todos os estabelecimentos comerciais.

A fiscalização é feita em todas as empresas, pessoas físicas e jurídicas em geral que mantêm atividades comerciais ou de interesse público. Ademais, além do DECON, o PROCON e a Prefeitura, através de seus Órgãos, também possuem legitimidade para realizar tais fiscalizações.

Assim, é interessante que todos os empresários estejam atentos ao cumprimento das exigências em comento. Recomenda-se a busca e a assessoria de profissionais jurídicos qualificados, aptos a acompanharem a abertura e o crescimento do negócio.

Diante disso, prejuízos financeiros enormes, a exemplo destes decorrentes de multas e interdições, geralmente são experimentados por empresários. A explicação é que muitos não vêem a contratação de profissionais da área jurídica como prioridade.

Percebeu que precisa regularização? Contate a EJUDI! Conheça nossas soluções jurídicas preventivas para seu bem empresarial e acompanhe-nos no blog e nas redes sociais.

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