Como o impacto da digitalização está transformando a produção de Serviços Cartoriais

Antes da digitalização, a produção dos serviços cartoriais costumava ser bem manual e bastante burocrático. Imagine o processo de imprimir modelos, preencher documentos à mão, armazená-los em grandes pastas, que ficarão em grandes estantes e, enquanto isso, ainda tinham longas filas de espera. Com esse sistema, ainda era possível que houvesse perdas de documentos, era mais suscetível ao erro humano e era bastante lento.

Esse cenário se viu em um processo de transformação radical com a era da digitalização. Com a adoção de métodos oriundos da tecnologia, muitos dos desafios mencionados acima foram solucionados e, atualmente temos como melhorias:

1. Eficiência:

A digitalização automatiza muitos processos, desde o registro de documentos até a emissão de certidões. Isso reduz o tempo necessário para concluir tarefas e permite um atendimento mais ágil e eficiente.

2. Acessibilidade:

Documentos e registros agora podem ser acessados online, a qualquer hora e de qualquer lugar. Isso elimina a necessidade de deslocamentos físicos ao cartório, tornando os serviços mais convenientes e acessíveis para todos.

3. Segurança:

Com o uso de sistemas de gestão digital, a segurança dos dados foi amplamente aprimorada. As informações são protegidas por criptografia e backups regulares, reduzindo o risco de perda ou acesso não autorizado e garantindo a integridade dos registros.

4. Redução de custos:

A eliminação da papelada e a automatização de processos resultam em uma redução significativa dos custos operacionais. Os cartórios podem transferir essas economias para os clientes, oferecendo serviços mais econômicos e acessíveis.

5. Melhoria na Experiência do Usuário:

A digitalização proporciona uma interface mais intuitiva e eficiente para os usuários, permitindo que realizem consultas, solicitações e acompanhamentos de processos de forma mais rápida e fácil.

Estamos prontos para oferecer a solução ideal para suas necessidades. Se você está buscando otimizar a gestão dos seus serviços cartoriais e experimentar a eficiência da digitalização, entre em contato com a EJUDI.

Segurança nas Transações: O que garante que contratos e acordos sejam válidos e seguros?

O setor jurídico cresce cada vez mais no Brasil e no mundo afora. Hoje em dia, no entanto, em plena era da informação, é fácil cair em golpes prejudiciais ao seu negócio, por não possuir o discernimento necessário para evitar problemas. É fundamental possuir metodologias eficazes para garantir a segurança durante as transações dos negócios. Logo, confira alguns métodos efetivos para facilitar o andamento dos contratos:

1. Revisão Jurídica

Ter um profissional capacitado acompanhando todo o processo jurídico é mais que recomendado durante a realização desse processo. O advogado prestará os serviços ao ler e compreender se o contrato está devidamente justo com a lei e igualitário para ambas as partes do acordo. Além disso, é recomendado também possuir testemunhas prontas para validar a contratação, garantindo a honestidade durante essa etapa.

2. Conformidade Legal:

Existem normas que garantem a proteção dos usuários durante o processo jurídico nas transações, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de outras formas de estar de acordo com as leis vigentes na jurisdição do Brasil.

3. Assinatura:

Uma assinatura no contrato é o vínculo legal entre o objeto e o nome dos contratantes. Ao mesmo tempo que se gera autenticidade e integridade, a assinatura é responsável por evitar ambiguidades ao afirmar o acordo entre ambas as partes.

Com isso, é imprescindível possuir e garantir a segurança durante as etapas das transações, evitando conflitos e ocasionando retorno positivo para todos os envolvidos durante a contratação. É por esse motivo que a EJUDI trabalha há anos no mercado jurídico, garantindo consultorias e outros serviços
essenciais para garantir processos válidos e seguros.

Funcionamento da Consultoria Jurídica Virtual

Na atualidade, a rede de empresas jurídicas que oferecem consultorias virtuais aumentou exponencialmente durante os anos, mas, a EJUDI traz o diferencial de abranger grande parte do público pela disponibilização desse serviço de forma virtual.

Esse serviço é de extrema importância, pois é a avaliação contínua de um especialista do ramo que irá detectar a necessidade de sua empresa e minimizar danos. Nesse sentido, aqui estão algumas vantagens de ter sua consultoria jurídica em dia:

1. Atualização de mudanças jurídicas e alterações de leis e contratos

Com o serviço de consultoria em dia, a nossa equipe poderá atualizar sua empresa de todos os processos que ocorrem e que dizem respeito à empresa contratante. Esse acompanhamento é imprescindível para que exista dinamização e facilitação para a empresa.

2. Segurança das informações

Com a consultoria, as informações empresariais possuem a garantia de uma maior seguridade, uma vez que o time responsável pelos documentos mantém a confidencialidade de todos os arquivos e materiais internos.

3. Suporte durante a contratação

Ao desenvolver uma relação com a empresa, o consultor de assessoria jurídica gera suporte aos funcionários e mantém um contato aproximado para que possa verificar a necessidade do acompanhamento e de alguma intervenção ou plano de ação para a empresa.

Logo, é fundamental ter um time preparado que possa planejar, de forma assertiva e cautelosa, ações que valorizem e cuidem das peças jurídicas da empresa. Por isso, a EJUDI trabalha com excelência no mercado jurídico e disponibiliza serviços de consultoria essenciais e de qualidade para manter a segurança e organização jurídica.

    O poder do registro de marca na proteção e crescimento do seu negócio

    Explicar de forma simples e acessível a relevância do registro de marca e da autenticidade no mercado empresarial, auxiliando empresários a compreender como o registro de marca pode proteger sua identidade, impedir a reprodução não autorizada de seus produtos ou serviços, e evitar prejuízos financeiros.

    Você sabia que, se caso não registrar sua marca no INPI, corre o risco de perdê-la para um concorrente?

    A marca é o nome e o sinal que diferencia o seu produto no mercado e, no Brasil, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) faz o registro desse diferencial, dando segurança para o proprietário.

    Ou seja, é a identidade do seu produto, é através do nome e dos símbolos que os seus clientes vão identificar o seu negócio entre centenas que podem ser parecidos, dando mais visibilidade, além da segurança.

    Por que registrar sua marca?

    Com a alta complexidade e velocidade do mercado, ter uma identidade original e única se tornou cada vez mais difícil, fazendo com que muitos produtos e serviços sejam identificados pelos mesmos nomes e elementos, dificultando tanto a vida do consumidor como do empresário.

    O registro de marca não apenas simplifica a identificação, mas também oferece ao proprietário uma segurança crucial em um mercado saturado de imitações, como o brasileiro. Ao registrar uma marca, ela adquire exclusividade, o que impede a reprodução ou utilização por seus concorrentes.

    Dado o destaque da importância de registrar sua marca, vamos agora explorar o funcionamento do processo de registro:

    O registro de marca, o qual é realizado pelo peticionamento no INPI, normalmente demora de 10 meses a 2 anos, devendo o solicitante fazer o pagamento da taxa, a qual é chamada de GRU (Guia de Reconhecimento da União) para, em seguida, o pedido de registro ser analisado pelos técnicos o fazendo passar por fases de análise como: Exame formal, publicação do pedido de registro, exame de mérito, entre outras, até a marca ser devidamente registrada.

    Importância do cuidado para fazer o registro:

    “Devido à duração muitas vezes prolongada do processo de registro de marca, é crucial que todas as etapas mencionadas anteriormente sejam minuciosamente acompanhadas para evitar a perda de prazos, uma vez que o pedido pode ser indeferido, exigindo a realização de procedimentos adicionais. Além disso, é fundamental não deixar escapar oportunidades de acelerar o registro, tornando sua marca ainda mais forte e segura no mercado.

    Esse cenário ressalta a importância da autenticidade e da segurança no mundo dos negócios. Torna-se, portanto, imprescindível que o processo de registro seja conduzido com atenção e prioridade, garantindo assim a proteção e a força da sua marca no mercado.

    Após entender a importância de proteger sua marca, por que arriscar perdê-la para um concorrente? Entre em contato com a EJUDI e deixe-nos ajudá-lo a garantir a segurança e o sucesso da sua marca no mercado!

    Autor(a):

    Júlia Maria Freitas Rodrigues

    Como registrar sua marca?

    Como registrar a sua marca? Aprenda em dez minutos.

     

    Em uma situação hipotética, imagine que você investiu seu dinheiro na criação de uma empresa. Dedicando seu tempo, esforço e com um bom plano de negócios você consegue seu devido reconhecimento no mercado e uma carteira de clientes que cresce a cada dia. Nesse período, entretanto, alguém, aproveitando da crescente de seu empreendimento, decide copiar a sua marca, desviando assim o seu público.

    De imediato, além do prejuízo monetário em seu caixa, viria também o prejuízo em algo de extrema importância no atual cenário empresarial, que seria sua reputação de mercado, fragilizada, uma vez que seus clientes passarão a relacionar sua marca a uma qualidade bem inferior ao que estavam habituados. Com essa situação, já dá para ter uma ideia de qual a importância do Registro de Marca, não é mesmo?

    Mas você pode se perguntar, o que seria esse Registro de marca? Assegurado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI, o Registro de marca é um título que o autoriza a ter uma marca como propriedade, tendo o direito de utilizá-la com exclusividade no seu ramo de atuação em todo o Brasil. Após ter esse documento em mãos, você irá garantir que situações como a descrita acima jamais cheguem a prejudicar o seu negócio e irá assegurar a preservar aqueles que são os maiores bens do seu negócio, a sua marca e a sua reputação de mercado atrelada a ela.

     

    Os Principais Passos para Segurança de sua Marca:

     

    Então, para não perder os direitos da marca que você sonhou para o seu negócio, primeiramente faça uma pesquisa de viabilidade na base de marcas antes de realizar o pedido podendo realizar no próprio site do INPI Essa fase irá consistir basicamente na conferência de outras marcas já registradas para verificar a inexistência ou não de uma marca igual a sua, protegida anteriormente por um terceiro, no mesmo ramo de atuação. Uma vez que caso se verifique a existência dela, você poderá ter uma maior dificuldade para conseguir o deferimento. Mesmo não sendo obrigatória, a busca é um importante indicativo para decidir se você entra com o pedido ou não.

    O segundo passo é realizar o cadastro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Após realizada a busca na base de marcas, o próximo passo será o cadastro no site do INPI. Para esse cadastro, você precisará apenas de informações básicas da empresa como seu CNPJ, Razão social, Porte da empresa, informação para contato bem como o endereço onde ela está situada, ou mesmo fazer um cadastro como pessoa física, usando seus próprios dados. Após preencher essas informações, você cria um login e uma senha e finalmente pode partir para o pagamento da GRU (Guia de Reconhecimento da união).Antes de pagar, você deve preencher a Guia de Recolhimento da União (GRU), especificando o serviço que deseja. Cada serviço escolhido tem que ter uma guia e o link para emissão desse tipo de boleto encontra-se no próprio site do INPI, onde o você deve realizar seu login criado anteriormente. O próximo passo, chegando quase lá, é a realização do pedido. Depois disso, para registro de marca, deve-se selecionar a opção “marca” em unidade. Ainda, de acordo com a especificidade de cada pedido de registro ou petição, podem existir diferenças. Portanto, o formulário eletrônico correspondente deve conter anexos da documentação, que podem ser obrigatórios ou facultativos, conforme o caso. Por fim, vem operíodo de análise e oposições. Após realizado o pedido, o INPI dará início à análise da marca e disponibilização da mesma na Revista de Propriedade Industrial para o período de oposições por parte de empresas. Esse período, normalmente, será o mais demorado e o que exigirá um maior domínio em conhecimentos técnicos da área jurídica para conseguir superar as oposições. Assim sendo, torna-se  indicado a sua realização por profissionais especializados na área. Desse modo, se você apresenta dúvidas, não hesite em nos contatar. Agende um diagnóstico conosco clicando aqui e tire todas as suas dúvidas sobre o registro de marca agora mesmo!

    Benefícios do Compliance e de ter uma gestão de riscos.

    O que é compliance?

              O termo “compliance” vem do inglês “to comply”, que significa obedecer a instruções, diretrizes ou comandos. Portanto, compliance significa agir de acordo com certas normas, leis ou políticas e atualmente é utilizado para designar um modelo de gestão empresarial onde os processos realizados, tanto externos, quanto internos, estão de acordo com as obrigações legais, assim como as obrigações financeiras e organizacionais. 

              Desse modo, alinhar uma empresa com esse modelo de gestão  significa estabelecer uma cultura organizacional de burocracia bem definida e estruturada, por meio da qual será possível favorecer um crescimento sustentável e evitar prejuízos e danos.

    Como ter uma boa gestão de riscos?

              Para entendermos melhor sobre como ter uma boa gestão de riscos, primeiro é necessário estabelecer o que seriam riscos dentro de um contexto empresarial. Riscos são as possibilidades de ocorrências de situações imprevisíveis na gestão de um negócio, as quais podem afetar os processos – externos e internos – da empresa.

              Desse modo, a gestão de riscos consiste na identificação, diagnóstico e plano de ação de tais situações inesperadas dentro da empresa. Fazer a gestão do risco significa se preparar para os eventuais inoportunos e erros que podem ocorrer dentro das operações, assim como as suas consequências.

              No intuito de ter uma boa gestão de riscos em uma empresa, é preciso que essa organização tenha uma política de compliance bem estruturada. Ou seja, ter os processos bem mapeados e conhecidos pelos membros associados, para que a identificação de problemas e das formas de solucioná-los seja facilitada. É necessário, por exemplo, ter um Código de Ética e Conduta bem estabelecido, a fim de que os indivíduos estejam cientes dos comportamentos e das condutas esperadas dentro da empresa.

    Como aplicar o compliance na sua empresa?

              Para estabelecer o compliance dentro do seu negócio, é necessário que estejam presentes alguns elementos essenciais para essa política, como regras claras, assim como o monitoramento e fiscalização do cumprimentos de tais, treinamento da equipe e a adequação do modelo geral de compliance ao contexto do negócio em questão. Um bom programa de compliance deve levar em consideração a realidade da empresa e a sua área de atuação para que seja possível promover o engajamento e a participação dos membros nesse processo. 

    É importante identificar os pontos fortes e os fracos dentro do negócio, para que a implantação do compliance seja feito da melhor forma possível, adequando as normas e princípios às necessidades particulares da organização.

              Desse modo, será possível garantir transparência,  segurança, competitividade justa e evitar eventuais  questões prejudiciais à empresa. Essa estará preparada para atender exigências externas, como a Lei Anticorrupção (Lei 12.846) e a Lei Geral de Proteção de Dados – a qual estabelece como deve ocorrer o tratamento de dados e documentos pessoais de terceiros-, assim como internas, as regras da própria empresa em prol das boas práticas alinhadas a sua cultura.

    Giulia Lopes – Consultora de Projetos

    Contrato ou Estatuto Social? Entenda a diferença.

    A dúvida inicial para a maioria das pessoas seria: para quais situações cada um desses documentos deve ser utilizado

    Esses documentos são constantemente confundidos por grande parte das pessoas, mas apesar de terem nomes parecidos e a mesma finalidade, que é o registro de pessoa jurídica, são utilizadas em circunstâncias diferentes.

    Apesar dessa confusão, a diferença entre esses documentos é relativamente simples: o Estatuto Social serve para reger sociedades sem fins lucrativos, enquanto o Contrato Social serve para reger as demais associações.

    Devemos ressaltar que tais documentos têm importância elementar para a fundação de uma sociedade, sendo essa com ou sem fins lucrativos, então, devem ser elaborados detalhadamente para cada organização, tendo em vista que servirá de base para qualquer regulamentação dessa sociedade.

    Contrato Social

    O contrato social, como foi dito anteriormente, tem por objetivo regulamentar a criação de uma sociedade com fins lucrativos, certificando a fundação de uma empresa, sendo simples e limitada os tipos mais recorrentes. Ele, em conjuntura com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), serve para comprovar a existência do negócio jurídico. 

    O documento deve ser elaborado logo na fundação do negócio, antes mesmo da emissão do CNPJ, devendo ser registrado na junta comercial para ser efetivamente válido. É importante ressaltar que esse documento, para que possua juridicidade, deve conter informações específicas, entre essas:

    • Qualificação dos sócios
    • Informações sobre a sociedade (denominação, sede, prazo, etc)
    • Participação de cada sócio nos lucros ou perdas
    • Obrigações dos sócios

    Estatuto Social

    Enquanto o Contrato Social serve de base para a abertura de pessoa jurídica para associações com fins lucrativos, o Estatuto Social tem a função de fundamentar e regulamentar as associações sem fins lucrativos, orientando a gestão realizada pelos dirigentes.

    As informações necessárias para que o Estatuto Social seja válido são praticamente as mesmas do Contrato social. No entanto, alguns detalhes devem ser adicionados. dentre as informações necessárias, vale ressaltar:

    • Qualificação da pessoa jurídica(a denominação, os fins e a sede da associação)
    • Descrição do processo de admissão e desligamento de associados
    • Direitos e obrigações dos associados
    • As fontes de recursos para sua manutenção
    • Constituição e funcionamento dos órgãos de direção
    • As condições para alteração estatutária
    • Forma de gestão administrativa

    Vale dar ênfase à possibilidade de alteração estatutária, mediante assembleia geral e registro em cartório, visando atender às necessidades da associação.

    Conclusão

    Assim, é notório que ambos os documentos são os primeiros passos necessários para quem pretender abrir um negócio. Mas, mesmo após o funcionamento da empresa não se pode esquecer da atualização desses documentos. Devendo ser feito um acompanhamento das ações da empresa e também das suas regularizações jurídicas internas e externas.

    Ficou com alguma dúvida sobre o tema ? Ou quer saber mais sobre como minimizar os riscos ao abrir sua empresa? Acesse nosso Guia Jurídico para Micro e Pequenas empresas.

    Carlos Matos – Consultor de Projetos

    Registro de Direito Autoral: Quem pode e como fazer?

    Sendo um tema bastante relevante, mas pouco debatido e conhecido por grande parte da população brasileira, é o dos direitos autorais. Nesse sentido, muitos autores, como ilustradores, escritores, músicos etc. sentem receio em divulgar mais abertamente seus trabalhos, temendo que suas obras sejam usadas indevidamente, prática que se tornou ainda mais comum, nos últimos anos, pelo advento da Internet e pela massificação do acesso à informação. Contudo, esses direitos não se restringem apenas a esses profissionais, sendo importante, tanto para os criadores quanto para a população em geral, conhecer as regras que envolvem a propriedade intelectual. Desse modo, a EJUDI – Soluções Jurídicas elaborou este artigo para explicar didaticamente esse assunto tão importante e presente no nosso cotidiano.

    Distinção: direitos de propriedade intelectual e direitos de personalidade

    Um ponto que deve ser esclarecido inicialmente é a distinção entre direitos de propriedade intelectual e direitos de personalidade.

    O primeiro se refere aos direitos adquiridos e garantidos, por lei, a partir da criação do intelecto humano, a qual é protegida para assegurar, ao(s) autor(es), o reconhecimento pela obra produzida, bem como a possibilidade de usufruir, da forma que achar mais conveniente, dos frutos gerados pela sua criação. Nesse contexto, os direitos de propriedade intelectual são divididos entre os direitos autorais e os direitos de propriedade industrial. Vale ressaltar que a distinção entre eles é bastante sutil, pois a diferença é que estes são utilizados para proteger as criações da mente humana que dão origem às invenções e às marcas, as quais possuem caráter meramente econômico e que são essencialmente utilizadas dentro de um contexto de aplicabilidade em escala industrial.

    Por outro lado, os direitos de personalidade são intrínsecos ao próprio ser humano, relacionados com as características do próprio indivíduo, como a imagem, a voz ou o nome. Nesse caso, não é necessário que a pessoa crie algo, ela apenas conta com a proteção daquilo que ela já é.

    Por fim, deve-se observar que também pode ocorrer a relação dos direitos de propriedade intelectual com os direitos de personalidade. Por exemplo, no caso de uma fotografia que retrata uma pessoa: existirão os direitos autorais de quem tirou a foto, assim como os direitos de imagem da pessoa que foi fotografada.

    O que é direito autoral?

    Os direitos autorais são aqueles que visam garantir que determinado criador de uma obra intelectual possa ter a segurança de expor, dispor e explorar economicamente a sua criação, sem a preocupação de que terceiros a usem indevidamente ou de forma não autorizada, estando estes de má-fé ou não. Tais direitos são regulados pela lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais ou LDA) e protegem obras intelectuais e artísticas compreendidas na literatura, ciência, nas artes plásticas etc.

    Nesse contexto, de acordo com a norma supracitada, são obras intelectuais protegidas as criações de espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. Além dessa definição, o dispositivo normativo acima, nos seus artigos 7º e 8º, traz dois róis que definem aquilo que é protegido pelos direitos autorais e aquilo que não é.

    O processo de registro intelectual e a sua importância

    De acordo com a Lei de Direitos Autorais, o registro intelectual pode ser realizado por pessoas físicas criadoras de obras literárias, artísticas ou científicas. Contudo, para que se usufrua da proteção dos direitos de que trata a LDA, o registro não é imprescindível. Nessa perspectiva, a grande questão é que esse instrumento é a forma mais segura e eficaz de se provar a autoria de uma obra intelectual. Logo, muito embora existam outras formas de se provar que uma criação pertence a um indivíduo, o registro, ao ser feito, confere, ao autor, os direitos morais (artigos 24 a 27 da LDA) e patrimoniais (artigos 28 a 45 da LDA) sobre a obra, evitando possíveis conflitos judiciais ou extrajudiciais através da certificação pública de sua declaração de autoria ou titularidade sobre a obra intelectual.

    Nesse contexto, a Lei 9.610/1998 traz, em sua redação, não apenas a facultatividade do registro da obra intelectual feita pelo autor, mas também em quais órgãos públicos ele pode ser realizado, que são definidos pelo § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988/1973, quais sejam a Biblioteca Nacional, a Escola de Música, a Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o Instituto Nacional do Cinema, ou o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. A escolha do órgão se dará de acordo com a natureza e afinidade da obra intelectual, podendo variar o procedimento e as taxas para a realização do registro. No caso de um software, o registro é feito junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

    Desse modo, vale ressaltar que existe uma distinção entre o ato de registrar e de averbar direitos autorais. O primeiro foi explicado anteriormente. Já o segundo é realizado quando uma obra com registro anterior é encaminhada para alteração de conteúdo, título, titularidade dos direitos autorais patrimoniais (os direitos morais são intransmissíveis e irrenunciáveis) ou de dados de publicação. Nesse contexto, a averbação será feita junto ao órgão e à margem do registro responsável pela declaração de autoria ou titularidade sobre a obra intelectual. Caso essa criação não seja registrada, a averbação pode ser realizada em Cartório de Títulos e Documentos, conforme o § 1º do art. 50 da LDA.

    “A obra intelectual está na Internet. Posso utilizá-la?”

    Independentemente do meio em que a obra intelectual esteja sendo veiculada, é importante ter a consciência de que ela pode estar protegida por direitos autorais, os quais, por garantirem a proteção legal do autor, caso sejam desrespeitados, podem ser utilizados para trazer consequências legais para o indivíduo que utilizá-la de forma indevida ou não autorizada. Nesse contexto é fundamental conhecer dois pontos importantes: o prazo de proteção dos direitos autorais patrimoniais e as limitações dos direitos autorais.

    Primeiramente, a LDA traz, no seu Título III, Capítulo III, prazos legais de proteção dos direitos patrimoniais da obra, que, após decorridos, tornam público o domínio sobre a criação intelectual. Em outras palavras, os interessados na utilização (sem autorização prévia do autor ou dos seus sucessores) de uma obra intelectual devem esperar tal prazo legal para que ela esteja em domínio público. Vale ressaltar que a utilização não pode macular a imagem do autor ou da obra, visto que os direitos morais do autor são perpétuos. Além disso, deve-se ter consciência de que os prazos legais podem ser diferentes de acordo com o país.

    Já com relação às limitações dos direitos autorais, a LDA traz, nos seus artigos 46 a 48, momentos em que a obra intelectual poderá ser utilizada sem a necessidade de autorização do seu titular.
    Logo, caso haja dúvida sobre se uma criação pode ser utilizada sem a autorização prévia do seu autor ou dos seus sucessores, deve-se verificar se ela já está em domínio público ou se ela consta no rol de limitações aos direitos autorais.

    Para se manter informado sobre temas diversos e presentes no seu cotidiano, siga e leia o blog da EJUDI – Soluções Jurídicas, bem como as nossas redes sociais. Estaremos à disposição para sanar quaisquer dúvidas!

    Daniel Pereira Araújo de Brito Cardoso – Consultor de Projetos.

    Registro de Software

    Muito provavelmente você já se deparou com algum termo ou expressão ligada à tecnologia que achou difícil de entender. Se você é usuário de computadores, tablets, celulares ou outros tipos de aparelhos eletrônicos com frequência, já deve ter se questionado sobre “o que é software”, certo? Neste artigo, nós te explicaremos melhor sobre o assunto, desde a definição até como se faz para registrar o seu software.

    O que é Software? 

    O Software é um termo técnico que é utilizado para se referir a uma sequência de instruções escritas para serem interpretadas por um computador com o objetivo de executar tarefas específicas. Em palavras mais simples, os softwares são como cérebros que geram as informações para cada componente funcionar corretamente.

    Ademais, o software é classificado como a parte lógica cuja função é fornecer instruções para o hardware (toda a parte física que constitui o computador, como a CPU, a memória e os dispositivos de entrada e saída). Dessa maneira, concluímos que um software pode ser um programa no computador, um aplicativo no celular ou até mesmo o sistema operacional do dispositivo.

    Na sua maioria, os softwares são instalados nos armazenamentos dos aparelhos, seja em HDD, SSD, cartões de memória, entre outros. Esses programas podem ser adquiridos por meio de download pela internet ou em mídias físicas vendidas em lojas, como é o caso dos discos com jogos de videogame. Assim, conclui-se com isso que um software pode se manifestar de inúmeras formas.

    Tipos de Software

    Ao analisar e tomar como base a sua aplicação, os softwares, em resumo, podem ser classificados em três grandes categorias: softwares de  aplicação, programação e de sistema.

    – Software de aplicação:

    São os programas ou aplicativos que permitem ao usuário realizar diversas tarefas. Esse tipo de software permite que o usuário realize uma ou mais tarefas específicas. Entre os softwares mais comuns estão: editores de texto, jogos, navegadores de internet, players de vídeo e música, dentre outros.

    – Software de programação:

    São as ferramentas utilizadas pelo programador para desenvolver novos programas e softwares. Esse desenvolvimento se dá por meio de linguagens de programação. Nesse caso, alguns programas comuns são: Coda, Eclipse, Notepad++, dentre outros.

    – Software de sistema:

    Os software de sistema são responsáveis por fazerem a comunicação entre os programas instalados nos aparelhos e o hardware, oferecendo as funcionalidades básicas exigidas pelos usuários e por outros programas. Dentre os sistemas operacionais mais comuns estão o Windows, macOS, Lixnus, Android, iOS, entre outros.

    Qual o Regime de Proteção de Software? 

    No Brasil, o regime de proteção jurídica de software ou programa de computador fundamenta-se na lei específica que regula a proteção jurídica dos programas de computador Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 (“Lei de Software”). Essa lei vem dispor sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

    Outrossim, visto que esta lei específica visa tão somente adaptar o sistema autoral à realidade dos programas de computador, a descrição do regime jurídico do software também terá por fundamento obrigatório a Lei dos Direitos Autorais Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (“Lei Autoral”), que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, pois é sob o amparo destes direitos que está construído o regime jurídico do software no Brasil.

    Como Registrar meu Software?

    Todos que desenvolvem um software, conhecem os riscos e a necessidade de proteger seu trabalho de pirataria, bem como de concorrentes que podem agir com más intenções e se apropriar de suas ideias. Portanto, é imprescindível o registro de software para que isso não aconteça e a segurança do programa seja assegurada.

    No Brasil, o órgão federal que é encarregado de executar e garantir as leis referentes à regulamentação de qualquer Propriedade Industrial é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Dessa forma, fica sob a competência do INPI o registro de software, bem como de desenho industrial, marca, patentes, contratos de licenciamento, franquia, e transferência de tecnologia.

    Sendo assim, para que um profissional de criação de softwares possa registrar e garantir a segurança de seu trabalho, é necessário que ele faça a solicitação de registro junto ao INPI, de preferência assistido por um profissional especializado, que conheça e tenha experiência no assunto. 

    Entretanto, antes de fazer a solicitação é necessário que você prepare toda a documentação necessária para registro:

    Documentação formal:

    • Formulário do Pedido de Registro de Programa de Computador devidamente preenchido e assinado;
    • Comprovante de pagamento da GRU (taxas devidas);
    • Autorização para a cópia da documentação técnica;
    • Contrato social em caso de pessoa jurídica;
    • Autorização do(s)/autor(res) do software , sejam eles funcionários contratados diretamente ou terceiros contratados para a elaboração do software;
    • Documentação de cessão de direitos patrimoniais para o real titular do direito se o(s) autor(res) for(em) diferente(s) de quem leva a registro o programa.

    Documentação técnica: 

    • Apresentação da listagem do código-fonte;
    • Apresentação das especificações e fluxogramas do software.

    Quanto aos custos das taxas federais cobradas pelo INPI no processo de registro de software, eles variam de acordo com o formato do processo, de modo físico ou eletrônico, e a quantidade de folhas que compõem a documentação técnica do projeto de software.

    Depois de concluir a entrega dos documentos necessários, o pedido será analisado para que a decisão sobre o registro seja tomada. Isso costuma levar alguns meses, mas uma vez aprovado, o próprio INPI deverá expedir o Certificado de Registro que atesta que o titular pode explorar o programa, tanto nacional quanto internacionalmente.

    Logo, se você desenvolveu ou está desenvolvendo um software / novo programa de computador, é essencial registrá-lo no INPI, para assegurar sua propriedade intelectual, celebrar contratos com seus clientes de forma segura e ganhar dinheiro através do licenciamento ou da venda do programa. 

    Quer saber mais sobre o Registro de Software? Leia mais no nosso E-book de Registro de marca e conheça mais acerca do processo de registro de software no INPI e se previna dos perigos do não registro. A fim de conhecer mais alternativas jurídicas inteligentes, acompanhe-nos no blog e nas nossas redes sociais.

    Lei geral de proteção de dados: o que é que muda com ela?

    Você sabia que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) esta presente tanto nas redes sociais como nos órgãos públicos? E caso você seja responsável por bases de dados de pessoas, você sabe quais seus direitos e obrigações? Aqui, a gente te ajuda a entender mais a LGPD e quais mudanças ela acarreta. 

    O que é a LGPD ?

    Aprovada em agosto de 2018, a lei n° 13.709 entrou em vigência a partir de 2020 e para entender a importância do assunto, é preciso saber que a nova lei visa criar um país com segurança jurídica, padronizando normas e práticas para de forma igualitária, promover a proteção de dados pessoais de todo cidadão brasileiro.

    Nesse sentido, para que não haja dúvida, a lei nos apresenta claramente o que são dados pessoais, além de definir que alguns desses dados precisam de mais cuidado por se tratarem de conteúdos sensíveis ou sobre crianças e adolescentes, e que o tratamento de dados tanto no meio físico quanto no digital estão sujeitos a regulação.

    Não obstante, a LGPD estabelece ainda que não importa a sede no qual a organização ou centro de dados esta localizado, se há processamento de conteúdo de pessoas no território nacional, sejam esses dados de brasileiros ou não, a LGPD deve ser cumprida.

    Como a LGPD funciona ?

    Segundo a legislação federal, dados pessoais são  quaisquer informações que permitam identificar direta ou indiretamente uma pessoa. A LGPD aborda outros dois tipos de dados, os anonimizados e os sensíveis. Dado anonimizado, é toda aquela em que um titular não possa ser identificado, trata-se de uma informação que foi descaracterizada em algum nível para que seu titular não possa mais ser identificado.   Ademais, a lei também regulamenta como devem ser tratados os “Dados Sensíveis“, considerados pela legislação com todas as informações que podem ser utilizadas de forma discriminatória, como: origem racial ou étnica, opinião política, convicção religiosa, informações referentes à saude ou vida sexual, dado genético ou biométrico e todos os outros dados vinculados a uma pessoa natural. Portanto, todas essas informações carecem de proteção especial. Por exemplo, ao publicar um dado de um terceiro sem a permissão da pessoa, esta situação esta infringindo a LGPD, por estar violando o direito de terceiros acerca da proteção de suas informações, independente dela ser um dado pessoal ou sensível.

    Quais os princípios da LGPD? 

    Dentre suas diversas disposições, a Lei Geral de Proteção de Dados apresenta princípios que devem ser respeitados por ocasião do tratamento de dados pessoais.  Em caráter introdutório, é mister que o tratamento seja presidido pela boa-fé, para logo mais dispor dos princípios jurídicos, tendo em vista que, conhecê-los equivale a conhecer a essência da matéria. 

    Destarte, passemos a examinar os princípios jurídicos considerados pela LGPD:

    1. Princípio da finalidade:

    A norma o define como a realização do tratamento para finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma diferente das propostas. 

    2. Princípio da Adequação:

    Refere-se à compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o nexo de pertinência lógica de conformidade e o contexto do tratamento, tratando do resultado do somatório das situações envolvidas.

    3. Princípio da Necessidade: 

    Este princípio esta relacionado com a limitação da realização do tratamento ao mínimo necessário para realização de suas atividades, englobando os dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação à finalidade do tratamento de dados. Portanto, deverão ser tratados apenas os dados relevantes, ou seja, aqueles que se mostram de extrema necessidade para que o objetivo desejado seja atingido. 

    4. Princípio de Livre Acesso:

    Sendo um dos princípios cardeais da LGPD, o livre acesso garante que todos os titulares de dados tenham a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento, bem como a integralidade de seus dados pessoais.

    5. Princípio da Qualidade dos dados:

    Garantindo e assegurando aos titulares dos dados, clareza, relevância, exatidão e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

    6. Princípio da Transparência:

    Este princípio esta relacionado com a qualidade dos dados já examinados. Portanto, aos titulares é garantido e assegurado o acesso a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e sobre os respectivos agentes de tratamento, resguardados os segredos industriais e comerciais. 

    7. Princípio da Segurança: 

    Ao realizar o tratamento, e mesmo depois, os protagonistas que trabalham com os dados deverão utilizar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda comunicação, alteração ou difusão. O principal objetivo é preservar, sempre em ambiente seguro, os dados das pessoas naturais que são objeto do tratamento.

    8. Princípio da Prevenção:

    Embora entendamos que este princípio já se encontre inserido no primeiro anteriormente elencado (princípio da segurança), fora prestigiado pelo legislador, expressamente, a prevenção, determinado que, no processo de tratamento, sejam aplicadas as medidas necessárias para precaver a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. Trata-se de um reiteração, uma vez que a proteção de dados, antes, durante e depois do tratamento é um dever imposto a aqueles que acessam e sobre eles dispõem, sendo abrangidos pelo princípio da segurança.

    9. Princípio da não descriminação:

    A LGPD assentou, claramente, a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos. A não admissão à prática do ilícito é intrínseca à ordem jurídica, e a LGPD, não discrepa de tal valor ínsito ao direito. Mas a ela, o normativo não se limita e vai além, abrangendo também a abusividade. 

    10. Princípio da responsabilização e da prestação de contas: 

    O último princípio trata da demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

    O conjunto de princípios são essenciais para a aplicação dos comandos contidos na LGPD e é imprescindível o seu conhecimento e domínio para aqueles que transitam nos domínios da proteção de dados.
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