Encontrando o melhor tipo societário para sua startup

Dúvida recorrente entre os empreendedores quando estão iniciando suas atividades é em relação a qual estrutura empresarial será mais vantajosa para o negócio e quais as consequências que uma escolha precipitada pode trazer. Tendo em vista isso, a definição do tipo societário da empresa é uma das etapas mais importantes no processo de abertura de uma startup. Abordaremos abaixo os tipos societários mais usados em startups e algumas de suas principais características.

1 – MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção para o empresário que exerce a atividade de forma individual e é indicada para startups que estão em sua fase inicial. Com o MEI, é possível abrir a empresa e obter o CNPJ da forma mais ágil possível, pagando uma taxa mensal abaixo de R$50. Além disso, garante alguns direitos previdenciários como aposentadoria, licença maternidade e auxilio doença. Permite, também, a abertura de uma conta empresarial e facilita a obtenção de crédito junto a instituições financeiras. Porém, esse modelo possui algumas limitações que podem não acompanhar o crescimento da empresa, dentre eles um faturamento de até R$ 60.000,00 por ano e o empreendedor poderá ter no máximo um empregado.

2- EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social.  Vale ressaltar que ultimamente foi decidido que ela pode ser constituída por pessoa jurídica. Essa estrutura oferece capacidade de movimentar mais dinheiro e fornece responsabilidade limitada, ou seja, as responsabilidades assumidas pela empresa não afetam o patrimônio pessoal de seu titular. Porém, o Capital Social deve ser, no mínimo, 100 vezes o salário-mínimo do Brasil, o que impede que muitas empresas optem por esse tipo societário.

3- SOCIEDADE LIMITADA- LTDA

A característica mais marcante é a responsabilidade limitada dos sócios na proporção de suas cotas, ou seja, o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio dos sócios não se misturam, em regra, trazendo segurança. Além de possuir uma estrutura menos burocratizada e onerosa se comparada à Sociedade Anônima.

É indicado para empresas que pretendem manter seu quadro social e possuem seus sócios como os próprios investidores. Ademais, para abrir uma Sociedade Limitada é preciso elaborar um Contrato Social, instrumento que regula a responsabilidade dos sócios entre si e perante terceiros. No entanto, a mudança no quadro de sócios deve ser feita mediante a alteração do Contrato Social e a obtenção de investimentos é mais dificultada.

4- SOCIEDADE ANÔNIMA

A Sociedade Anônima (S.A.) pode ser utilizada por qualquer atividade e permite dividir percentuais da empresa em maior quantidade que uma Limitada. Essa é a melhor opção para startups que almejam buscar investimentos, afinal ela permite mais de uma classe de acionistas.

Ela deve ser constituída por um Estatuto Social, que funciona de maneira similar ao Contrato Social na Sociedade Limitada. Entretanto, as suas desvantagens envolvem o custo alto para manter a empresa e mais rigidez e burocracia no controle de processos internos.

Sendo assim, evitam-se as sociedades anônimas por serem compreendidas como onerosas demais e de difícil operacionalização, com o custo de implantação e de manutenção bem maior em comparação com a sociedade limitada, e as obrigações decorrentes da sua lei de regência sendo mais numerosas. Por isso não se torna vantajoso adotar uma S/A para as startups em fase inicial.

Já para médias ou grandes empresas, a escolha da S/A pode trazer importantes mecanismos de captação de recursos, dando acesso ao mercado investidor.

5- SOCIEDADE EM COTAS DE PARTICIPAÇÃO

A Sociedade em Cota de Participação não é uma verdadeira sociedade, pois lhe falta patrimônio próprio e personalização, sendo dispensado o seu registro. Nela, o sócio participante, também chamado de oculto, apenas investe bens ou capital na empresa, enquanto o sócio ostensivo gere a empresa e aplica os recursos, se responsabilizando perante terceiros. Assim, é bastante utilizada para viabilizar o recebimento de investimentos e fornece uma garantia maior de proteção ao investidor com relação a responsabilidades, tendo em vista que não participa diretamente das atividades da startup.

Diante dos diversos tipos societários no Brasil, essa decisão precisa ser muito bem estudada e analisada para evitar complicações futuras e gastos desnecessários. O fato é que muitos empreendedores desconhecem quais deles se encaixam melhor com o momento da empresa, por isso é de fundamental importância a presença de um advogado qualificado e um bom contador,  os quais serão capazes de orientar e sugerir a melhor solução para sua empresa.

Quer saber mais? Visite nosso blog e leia mais sobre este e outros assuntos! Se você é um inovador e deseja empreender, confira as soluções jurídicas que oferecemos e agende sua consultoria.

Startup: quanto vale o seu negócio?

É possível que, nesse exato momento, você esteja interessando em empreender e, de forma criativa e inovadora, desenvolver o seu próprio negócio.

Essa fase inicial, a depender da complexidade de seu empreendimento, irá necessitar de uma série de fatores como planejamento, estratégia, investimentos, regularização jurídica, marketing, dentre outros.

Não bastasse tudo isso, você deverá definir algo muito importante para a sua empresa, ainda mais se o modelo de empreendimento que deseja criar for uma startup, tal decisão está relacionada ao valor do seu projeto. E nós não estamos falando de lucro!

Algumas das empresas mais valiosas do mundo são startups

Atualmente, as startups ocupam, em escala global, uma dimensão importantíssima de novos negócios desenvolvidos a partir de um ideal inovador e capazes de gerar riqueza.

Bom exemplo para o que estamos falando é a Amazon, a startup se tornou líder mundial e redefiniu o conceito de e-commerce e serviços para clientes.

A empresa assumiu, ainda, papel crucial na implantação de novas tecnologias e uso de inteligência artificial, o que poderá impactar uma gama de transformações em diversas outras áreas.

Startup: quanto vale o seu negócio?

Em termos financeiros, a Amazon é hoje uma das empresas mais valiosas dos Estados Unidos, ficando atrás apenas de organizações como a Apple, Google e Microsoft.

No entanto, o real valor da empresa está em outro aspecto. O lucro é essencial a toda organização empresarial, mas não pode ser um fim em si mesmo.

A status da Amazon poderia ser o de “startup permanente”, por manter-se sempre investindo em processo de inovação que ofereçam ferramentas para melhorar sua forma de vender.

Essa perspectiva deve ser observada com muita atenção e com auxílio especializado por aqueles que desejam iniciar um novo negócio. Investir muitos recursos não necessariamente significará em potencial retorno se você investir errado.

A condição de permanente inovação obtem-se nas formas de vender o seu produto e na significação do conceito que sua oferta tem para o cliente. Desse modo, o ideal é que sua marca possua um valor intrínseco, que deve ser constantemente fortalecido pelas formas de interação com o cliente.

UBER: despertar novos interesses em serviço tradicionais significa agregar valor

O mecanismo utilizado pelo Uber pode ser fonte de inspiração para agregar valor ao seu negócio. Atacar mercados existentes, quem a maioria das empresas são motivadas a ignorar ou abandonar muitas vezes assombradas pela fantasma da baixa lucratividade.

51 bilhões de dólares. Esse é o atual valor de mercado do UBER. Os resultados também são consequência da forma inovadora de gerenciamento de seus processos internos. A empresa possui a maior frota de carros particulares de serviço de táxi, sem que seja, no entanto, proprietária de nenhum desses veículos, o que reduz em muito o seu custo de operação.

A maneira de relacionamento com seus clientes/usuários e com seus contratados/motoristas também traz um importante traço de aquisição de valor ao serviço. Todo o seu arranjo, desde a interface simples do aplicativo até o suporte na resolução de problemas, é pensado para que o cliente obtenha a melhor experiência ao solicitar um motorista do Uber.

Se seu negócio tem um formato colaborativo você precisará conquistar parceiros assim como conquista os seus clientes. Os motoristas do Uber não são funcionários da empresa, mas contratados. Atenção. Muito cuidado na elaboração desses contratos, consulte auxílio especializado.    

Você decide qual valor seu negócio terá! 

Depois de tudo que conversamos aqui, é evidente que, atualmente, o valor de seu negócio está atrelado às formas de inovação que seu produto ou serviço consegue entregar para os clientes.

Por isso é que seus investimentos devem estar direcionados ainda mais para a capacitação de todos os desenvolvedores do negócio em técnicas e mecanismos de aprimoramentos.

Para que tudo saia como o planejado, você necessitará também de um arcabouço jurídico muito bem elaborado que atenda as características e especificidades de seu empreendimento.

Investimentos em startups: bem-vindo ao futuro

O mercado das startups, no Brasil, está crescendo a passos largos, esse modelo de negócio vem revolucionando diversos setores do país, bem como conquistando muitos adeptos por todo o território. Segundo dados da ABS (Associação Brasileira de Startups), até o final de 2015, já havia mais de 4,2 mil startups no país, número que cresceu 30% em 2015. Além disso, outro estudo revela a liderança brasileira nesse setor, especialmente em São Paulo; pesquisa realizada em escala global pela empresa Compass, apontou São Paulo como a 12ª cidade no Global Startup Ecosystem Ranking 2015 mais favorável para a criação de novos empreendimentos, tornando-a a melhor da América Latina.

Tendo em vista esse mercado promissor, muitas pessoas estão interessadas em investir nas Startups. Dessa forma, é fundamental, tanto para quem quer investir como para quem almeja receber investimentos, entender não apenas como eles se organizam, mas também como são regulamentados pela legislação brasileira.

Modelos de Investimentos

Existem vários tipos de investimentos, eles diferem bastante entre si em relação a quem os realiza, mas também variam de acordo com o estágio da startup em seu ciclo de financiamento. São alguns deles o grupo formado por amigos e familiares ( também conhecido como FFF – Family, friends and Fools), os quais basicamente acreditam em você e na sua capacidade de execução, tendem a investir no momento em que a ideia ainda ‘’está no papel’’; o grupo dos investidores anjos, pessoas com capital próprio que acreditam que a ideia é muito boa, por isso investem nessas empresas nascentes com alto potencial de crescimento, visando à obtenção de um grande retorno.

Já, quando o modelo do negócio está validado com grandes resultados, inicia-se uma nova fase de investimentos, visando uma expansão da startup, momento escalar. Nesse momento,normalmente,  quem investe são fundos de investimento, grandes empresas que querem fazer fusões. Esses são investimentos venture capital, o qual se divide em várias séries.

Legislação

Vale ressaltar que em outubro de 2016 foi sancionada a Lei Complementar n° 155 (entrou em vigor já em 2017), que trouxe inúmeras novidades ao campo empresarial, entre elas, mudanças na modalidade de investimento (investimento-anjo). ‘’ O termo ‘anjo’ é utilizado pelo fato de não ser um investidor exclusivamente financeiro que fornece apenas o capital necessário para o negócio, mas por apoiar o empreendedor, aplicando seus conhecimentos, experiência e rede de relacionamento para orientá-lo e aumentar suas chances de sucesso”, explica o CEO da incube, Alex Barbirato.

De fato, essa lei trouxe um grande benefício para os investidores, que tinham receio de investirem em empresas devido à possibilidade de terem seus patrimônios afetados diretamente por um investimento mal sucedido, caso a startup contraísse dívidas ou fosse processada , por exemplo. A lei Complementar n° 155 , expressamente, afasta do Investidor-Anjo quaisquer responsabilidades e efeitos de uma possível desconsideração da personalidade jurídica, inclusive em recuperação judicial, que venha a afetar a startup, uma vez que o investimento não integrará o capital social da empresa investida, ou seja, não fará com que o Investidor-Anjo se torne sócio da startup. Esse investidor, contudo, não possuirá qualquer direito de administrar a empresa, nem mesmo terá direito a voto.

Investidor-Anjo

Ademais, esse dispositivo normativo estabeleceu que esse aporte de capital que será realizado por pessoas físicas ou jurídicas em microempresas ou empresa de pequeno porte, as quais optam pelo Simples Nacional (regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões – limite que será de R$ 4,8 milhões em 2018). Esse investimento deve ser firmado por meio da assinatura de um Contrato de Participação entre Investidor-Anjo e empreendedor, o qual deve ter, obrigatoriamente, a finalidade de fomento à inovação e investimentos produtivos.

Por fim, quanto à duração, esse contrato deve ter vigência não superior a 7 anos; não podendo o investidor-anjo, nos dois primeiros anos (ou tempo superior, desde que determinado no acordo), realizar resgate. O retorno do investimento virá após esse período e durante, no máximo, os 5 anos seguintes e últimos do contrato. Além disso,o investidor-anjo fará jus à remuneração previamente acordada no contrato de participação, e não deve ser superior a 50% (cinquenta por cento) dos lucros da empresa. Ele também terá preferência na compra, se o empreendedor decidir vender sua empresa para terceiros; bem como, se preferir, poderá vender conjuntamente sua titularidade do investimento-anjo.

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Juliane Costa.

CNPJ, FCPJ, CND: as siglas que simplificam o processo

Alguns documentos necessários para o SELO EJ são nomeados com siglas, o que dificulta a compreensão e confunde, muitas vezes, as instruções de como obtê-los. Dessa forma, iremos facilitar o entendimento desses documentos, por meio de explicações pontuais sobre: CNPJ, FCPJ, CND e comprovante de conta bancária ativa.

CNPJ

Sigla para Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, é um código exclusivo de inscrição de pessoas jurídicas na Receita Federal. De maneira geral, o CNPJ é para as pessoas jurídicas o que o CPF é para as pessoas físicas. Nele constam dados como razão social (nome), endereço, sócios responsáveis, data de abertura da empresa, se está ativa ou inativa. A partir dele, muitas informações da empresa podem ser achadas, como processos judiciais, inscrições em órgãos de proteção ao crédito (como SPC e SERASA), entre outras informações. Por causa disso, ter um CNPJ passa muita confiança para o mercado, pois demonstra uma seriedade mínima da organização e da marca de sua empresa. Ele pode ser obtido facilmente pela internet em caso de abertura de Microempreendedor Individual, após registro de contrato social ou estatuto na Junta Comercial de seu estado ou após registro de estatuto social em cartório.

FCPJ

Significa Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica e serve para iniciar e fazer alterações no cadastro da CNPJ junto à receita federal. É possível fazer alterações de QSA (Quadro de Sócio/Administrador), de endereço do estabelecimento, de contador, entre outras. Após seu preenchimento, deve ser levado à Receita Federal para que as alterações ou aberturas sejam confirmadas no sistema do CNPJ. Esse documento é exigido no Selo EJ para comprovar que o representante legal foi alterado por completo, a fim de evitar que antigos representantes permaneçam por tempo superior ao necessário, o que poderia trazer-lhes problemas injustos caso a empresa júnior passasse por dificuldades financeiras ou jurídicas.

CND

Certidão Negativa de Débito, é um comprovante de que sua empresa não deve nenhum tributo ao emissor da certidão. Por isso é muito comum que CNDs sejam exigidas, pois comprovam ao seu contratante que você não tem dívidas que possam prejudicar o negócio. Dessa forma, a CND Municipal indica que não é devida nenhuma parcela de ISS ou IPTU à prefeitura, enquanto a CND Federal comprova que não existem dívidas tributárias a serem pagas à Receita Federal. Estas são as duas únicas CNDs exigidas pelo Selo EJ, mas existem diversas outras.

Geralmente, ambas podem ser emitidas facilmente pela internet. Somente se o órgão emissor ainda não tiver automatizado seu sistema, ou se houver algo errado com sua situação financeira ou com o sistema emissor, é que será necessário ir à Secretaria de Finanças da Prefeitura ou à Receita Federal para fazer a emissão presencialmente.

Comprovante de conta bancária ativa

Todo documento que demonstra ter havido alguma movimentação ou encerramento de período na conta bancária é um comprovante. Ao exigir isso, o que se quer analisar é se a conta bancária funciona normalmente, a fim de atestar a saúde financeira da empresa. Normalmente para o Selo EJ, qualquer documento que comprove a conta bancária ativa serve. Assim, extratos bancários emitidos dentro do prazo exigido ou comprovantes de transferências são suficientes.

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Sami Arruda, Presidente da EJUDI.

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