Benefícios do Compliance e de ter uma gestão de riscos.

O que é compliance?

          O termo “compliance” vem do inglês “to comply”, que significa obedecer a instruções, diretrizes ou comandos. Portanto, compliance significa agir de acordo com certas normas, leis ou políticas e atualmente é utilizado para designar um modelo de gestão empresarial onde os processos realizados, tanto externos, quanto internos, estão de acordo com as obrigações legais, assim como as obrigações financeiras e organizacionais. 

          Desse modo, alinhar uma empresa com esse modelo de gestão  significa estabelecer uma cultura organizacional de burocracia bem definida e estruturada, por meio da qual será possível favorecer um crescimento sustentável e evitar prejuízos e danos.

Como ter uma boa gestão de riscos?

          Para entendermos melhor sobre como ter uma boa gestão de riscos, primeiro é necessário estabelecer o que seriam riscos dentro de um contexto empresarial. Riscos são as possibilidades de ocorrências de situações imprevisíveis na gestão de um negócio, as quais podem afetar os processos – externos e internos – da empresa.

          Desse modo, a gestão de riscos consiste na identificação, diagnóstico e plano de ação de tais situações inesperadas dentro da empresa. Fazer a gestão do risco significa se preparar para os eventuais inoportunos e erros que podem ocorrer dentro das operações, assim como as suas consequências.

          No intuito de ter uma boa gestão de riscos em uma empresa, é preciso que essa organização tenha uma política de compliance bem estruturada. Ou seja, ter os processos bem mapeados e conhecidos pelos membros associados, para que a identificação de problemas e das formas de solucioná-los seja facilitada. É necessário, por exemplo, ter um Código de Ética e Conduta bem estabelecido, a fim de que os indivíduos estejam cientes dos comportamentos e das condutas esperadas dentro da empresa.

Como aplicar o compliance na sua empresa?

          Para estabelecer o compliance dentro do seu negócio, é necessário que estejam presentes alguns elementos essenciais para essa política, como regras claras, assim como o monitoramento e fiscalização do cumprimentos de tais, treinamento da equipe e a adequação do modelo geral de compliance ao contexto do negócio em questão. Um bom programa de compliance deve levar em consideração a realidade da empresa e a sua área de atuação para que seja possível promover o engajamento e a participação dos membros nesse processo. 

É importante identificar os pontos fortes e os fracos dentro do negócio, para que a implantação do compliance seja feito da melhor forma possível, adequando as normas e princípios às necessidades particulares da organização.

          Desse modo, será possível garantir transparência,  segurança, competitividade justa e evitar eventuais  questões prejudiciais à empresa. Essa estará preparada para atender exigências externas, como a Lei Anticorrupção (Lei 12.846) e a Lei Geral de Proteção de Dados – a qual estabelece como deve ocorrer o tratamento de dados e documentos pessoais de terceiros-, assim como internas, as regras da própria empresa em prol das boas práticas alinhadas a sua cultura.

Giulia Lopes – Consultora de Projetos

Contrato ou Estatuto Social? Entenda a diferença.

A dúvida inicial para a maioria das pessoas seria: para quais situações cada um desses documentos deve ser utilizado

Esses documentos são constantemente confundidos por grande parte das pessoas, mas apesar de terem nomes parecidos e a mesma finalidade, que é o registro de pessoa jurídica, são utilizadas em circunstâncias diferentes.

Apesar dessa confusão, a diferença entre esses documentos é relativamente simples: o Estatuto Social serve para reger sociedades sem fins lucrativos, enquanto o Contrato Social serve para reger as demais associações.

Devemos ressaltar que tais documentos têm importância elementar para a fundação de uma sociedade, sendo essa com ou sem fins lucrativos, então, devem ser elaborados detalhadamente para cada organização, tendo em vista que servirá de base para qualquer regulamentação dessa sociedade.

Contrato Social

O contrato social, como foi dito anteriormente, tem por objetivo regulamentar a criação de uma sociedade com fins lucrativos, certificando a fundação de uma empresa, sendo simples e limitada os tipos mais recorrentes. Ele, em conjuntura com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), serve para comprovar a existência do negócio jurídico. 

O documento deve ser elaborado logo na fundação do negócio, antes mesmo da emissão do CNPJ, devendo ser registrado na junta comercial para ser efetivamente válido. É importante ressaltar que esse documento, para que possua juridicidade, deve conter informações específicas, entre essas:

  • Qualificação dos sócios
  • Informações sobre a sociedade (denominação, sede, prazo, etc)
  • Participação de cada sócio nos lucros ou perdas
  • Obrigações dos sócios

Estatuto Social

Enquanto o Contrato Social serve de base para a abertura de pessoa jurídica para associações com fins lucrativos, o Estatuto Social tem a função de fundamentar e regulamentar as associações sem fins lucrativos, orientando a gestão realizada pelos dirigentes.

As informações necessárias para que o Estatuto Social seja válido são praticamente as mesmas do Contrato social. No entanto, alguns detalhes devem ser adicionados. dentre as informações necessárias, vale ressaltar:

  • Qualificação da pessoa jurídica(a denominação, os fins e a sede da associação)
  • Descrição do processo de admissão e desligamento de associados
  • Direitos e obrigações dos associados
  • As fontes de recursos para sua manutenção
  • Constituição e funcionamento dos órgãos de direção
  • As condições para alteração estatutária
  • Forma de gestão administrativa

Vale dar ênfase à possibilidade de alteração estatutária, mediante assembleia geral e registro em cartório, visando atender às necessidades da associação.

Conclusão

Assim, é notório que ambos os documentos são os primeiros passos necessários para quem pretender abrir um negócio. Mas, mesmo após o funcionamento da empresa não se pode esquecer da atualização desses documentos. Devendo ser feito um acompanhamento das ações da empresa e também das suas regularizações jurídicas internas e externas.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema ? Ou quer saber mais sobre como minimizar os riscos ao abrir sua empresa? Acesse nosso Guia Jurídico para Micro e Pequenas empresas.

Carlos Matos – Consultor de Projetos