Abrir uma empresa é o sonho de muitos brasileiros, que na busca de aumentar a renda mensal e de se tornar seu próprio chefe, acabam se aventurando no mundo do empreendedorismo. Infelizmente, como diversos outros processos no nosso país, abrir uma empresa é um processo extremamente burocrático e que pode acarretar uma série de problemas para aqueles que arriscam se regularizar sem ter domínio do procedimento. O que gera muitas dúvidas, por isso elencamos algumas delas abaixo:
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Ao se planejar para regularizar sua empresa, decidir qual será a natureza jurídica adequada é um dos passos mais delicados do processo e, sem dúvidas, um dos mais importantes. Dentre os tipos de naturezas jurídicas mais comum no Brasil, podemos listar:
Sociedade Limitada:
A Sociedade Limitada é o tipo societário mais comum do Brasil e reúne pelo menos dois sócios, que contribuirão com a integralização do capital social da empresa e possuirão suas respectivas quotas dentro da sociedade. Este tipo societário é de responsabilidade limitada, o que significa que os sócios proprietários não têm seu patrimônio pessoal comprometido, em caso de dívidas contraídas pela empresa.
MEI:
O MEI (Microempreendedor Individual) é o enquadramento como empresário individual mais simples que existe. Aqui o empresário não necessita de um sócio como nas Sociedades Anônimas e nas Sociedades Limitadas. Neste caso, o faturamento máximo da empresa deve ser de R$81 mil por ano, e o empresário só pode ter até 1 funcionário. Aqui a responsabilidade é ilimitada, ou seja, se a empresa contrair alguma dívida, o patrimônio pessoal do empresário poderá ser afetado.
Sociedade anônima:
A Sociedade Anônima é o tipo societário no qual não importa o relacionamento pessoal entre os sócios, somente o dinheiro que eles aportam sobre as ações em venda. Nas Sociedades Anônimas não se faz necessário a elaboração de um Contrato Social, como em outras sociedades, mas sim um Estatuto, no qual há menos liberdade para determinar a organização da sociedade. A Sociedade Anônima tem como característica também maior facilidade na troca de seus sócios, sendo escolhida muitas vezes por startups.
EIRELI:
EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Neste tipo de natureza jurídica, o empresário não possui sócios e sua responsabilidade é limitada, o que significa que seu patrimônio pessoal está protegido em relação aos débitos de sua empresa, e exatamente por poder possuir responsabilidade limitada sem a necessidade de ter sócios, a EIRELI é tão buscada. Entretanto,para iniciá-la, é necessário ter um capital social, ou seja, o valor que o empresário estabelece para sua empresa no momento inicial, de pelo menos 100 salários mínimos, integralizados desde a abertura da empresa.
No Brasil, existem 3 segmentos que devem ser levados em consideração. São elas: a prestação de serviços, atividade na qual não ocorre a transferência de bens, mas sim a venda de mão de obra; o comércio, atividade na qual ocorre a venda de um produto direcionada ao consumidor final; e, por fim, a indústria, que é a atividade que transforma a matéria-prima em produtos vendáveis.
Uma das etapas mais importantes ao abrir uma empresa é definir qual será o regime tributário a ser definido. Portanto, listamos os três regimes tributários mais conhecidos no Brasil, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional configura-se como o regime tributário menos oneroso para o empresário. Ao se enquadrar no Simples Nacional, o empresário terá seus tributos recolhidos de forma menos burocrática e com alíquotas (percentual que será aplicado para o cálculo do valor dos tributos) reduzidas. Este regime tributário é direcionado para empresas que faturam até R$4,8 milhões anualmente.
No Lucro Presumido ocorre a incidência de impostos sobre a parcela que a legislação considera lucro, baseando-se em alíquotas de presunção para determinadas atividades, e seus principais impostos federais são o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Este regime tributário é o segundo colocado no Brasil em relação ao número de empresas enquadradas, e também o segundo menos oneroso.
Por fim, no Lucro Real, a empresa necessita fazer um balanço contábil preciso para calcular o próprio lucro, e com base em seu lucro real (e não o presumido!), será gerado o Imposto de Renda a ser pago, diferentemente do Lucro Presumido, regime no qual os impostos a serem pagos referem-se às médias da categoria do serviço.
Em síntese, o valor de abertura de uma empresa como uma Sociedade Limitada divide-se entre o valor cobrado por empresas especializadas no serviço, que pode superar R$2000,00 e as taxas referentes à burocracia do serviço, que englobam desde os serviços de registro de documentos em cartório até taxas para adquirir alvarás, e podem variar entre R$900,00 e R$1.500,00.
Além disso, as taxas referentes à burocracia do serviço de abertura de uma Sociedade Anônima custam aproximadamente R$347,00, além de integralização mínima de 10% do capital social, ao passo que para EIRELI estima-se o valor de R$208,00 juntamente da integralização de pelo menos 100 salários mínimos no capital social.
Essa é a grande pergunta que todos fazem. Porque abrir uma empresa ao invés de atuar de forma irregular? Dentre alguns fatores, podemos salientar que para emitir notas fiscais, obter financiamentos empresariais, concorrer a licitações e participar de programas de incentivo econômico é preciso ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.