Registrar uma marca é um passo estratégico para qualquer negócio que deseja se consolidar no mercado. No entanto, antes de iniciar o pedido junto ao INPI, existe uma etapa fundamental e muitas vezes negligenciada: a busca de anterioridade.
A busca de anterioridade é a verificação prévia da existência de marcas idênticas ou semelhantes já registradas ou em processo de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O objetivo é evitar conflito com direitos anteriores, que é uma das principais causas de indeferimento de pedidos de marca no Brasil.
Essa análise é indispensável porque o INPI não concede registro de marcas que possam gerar associação indevida ou concorrência desleal. O instituto não analisa apenas se duas marcas são idênticas, ele avalia também a semelhança fonética, gráfica, conceitual e se estão em atuação em uma mesma classe ou em classes relacionadas.
O INPI não concede exclusividade com base apenas no registro prévio do CNPJ ou do domínio do site. O direito de uso exclusivo é garantido a quem registra corretamente a marca.
● Indeferimento do pedido de registro;
● Ações judiciais por uso indevido de marca;
● Perda de investimentos em branding e marketing;
● Obrigação de alterar nome, logotipo e identidade visual;
● Proibição legal de continuar utilizando a marca.
A busca de anterioridade é o passo inicial, é indispensável antes de registrar uma marca, mas não deve ser feita de maneira superficial, pois pode levar a conclusões equivocadas e a um pedido com mais chances de ser indeferido. A análise profissional permite avaliar riscos reais de conflito, interpretar critérios técnicos e legais do INPI, além de aumentar as chances de deferimento, garantindo que sua marca seja forte e juridicamente válida desde o início.