Em vigor desde 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou
a impactar diretamente a forma como empresas firmam contratos e tratam informações
pessoais. Em um cenário onde a coleta e o compartilhamento de dados são parte das
relações comerciais, garantir que os contratos estejam de acordo com a legislação é
fundamental para evitar possíveis sanções.
A adequação contratual à LGPD não é apenas uma exigência legal, mas sim uma prática
que demonstra transparência e comprometimento com a privacidade dos dados. A ausência
de cláusulas específicas sobre proteção de dados pode expor empresas a multas, ações
judiciais e danos à reputação. Por isso, compreender e implementar as cláusulas essenciais
previstas pela LGPD é um passo indispensável para quem busca segurança jurídica e
conformidade.
A presença de cláusulas bem estruturadas em contratos garante a formação da base de um
contrato seguro e em conformidade com a legislação, garantindo que cada parte envolvida
no processo entenda suas obrigações e limitações no tratamento dos dados pessoais.
Cada empresa possui particularidades operacionais que exigem uma análise
individualizada. Por isso, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada.
Assim, é possível adaptar contratos às exigências da LGPD, evitando o uso de modelos
genéricos e garantindo que o contrato reflita a realidade da operação, reduzindo riscos e
demonstrando o comprometimento da empresa com a conformidade legal e a proteção de
dados.
Adequar os contratos à LGPD é mais do que uma obrigação, é uma medida estratégica de
proteção e credibilidade. Cláusulas bem redigidas fortalecem as relações comerciais,
aumentam a segurança das partes envolvidas e evitam sanções que podem afetar qualquer
negócio.
E você, já adequou os contratos da sua empresa à LGPD?
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tranquilidade jurídica.