Selo EJ é atribuído às empresas juniores que operam conforme os níveis de qualidade exigidos pela Brasil Júnior e alcançado ao atender certos aspectos desconhecidos por membros do Movimento Empresa Júnior. Visando a desmitificar uma sensação de complexidade e a facilitar o entendimento sobre esses requisitos, explicaremos alguns dos pontos.
Saiba mais sobre o Selo EJ!
A declaração de RAIS Negativa (Relação Anual de Informações Sociais) coleta dados utilizados pela Administração Pública. Por exemplo, um empreendimento sem registro de empregado durante o ano-base deve informar ao governo por meio de RAIS Negativa.
Assim, devido aos membros de uma empresa júnior não possuírem vínculo empregatício – consoante a Lei nº 9.608/98 -, deverá a EJ comprovar isso por meio de tal documento.
O Contrato de Prestação de Serviço juridicamente válido também é essencial para o Movimento Empresa Júnior acolher sua EJ e certificar sua qualidade no mercado.
Por mero comodismo, é comum a utilização de modelos on-line. Porém, ocorre que a ausência de algumas informações, aparentemente, dispensáveis, podem tornar um contrato sem efeitos legais. Para evitar isso, urge certas determinações, como a presença de todos os dados das partes que estão assinando o contrato (lembrando-se que quem assina em nome da empresa deve estar devidamente autorizado para tal atividade pelo seu Estatuto Social).
Destaca-se, ainda, que embora não obrigatória, a importância da assinatura de duas testemunhas sem vínculo direto com o que está sendo acertado para garantir a segurança da sua relação. Logo, o contratante não arcando com as obrigações a ele implicadas – como realizar o pagamento do modo estipulado no contrato -, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas já atende aos critérios do art. 784, em seu inciso III, do Código Processual Civil, possibilitando o tornar um título executivo extrajudicial. Este oferece maior celeridade a uma cobrança através da Justiça.
Acerca da questão contratual, a fim de evitar dúvidas, precisa de uma descrição do objeto do contrato de forma clara e definição das obrigações das partes e penalidades de descumprimento.
Assim, os contratos de empresas juniores devem sempre estar na forma escrita, nunca se limitando a um mero acordo verbal.
Por fim, também é necessária a Declaração de Infraestrutura por parte dos membros do Movimento Empresa Júnior. Logo, na auditoria que concede o selo EJ, verifica-se se há estrutura física capaz de suportar a atividade empresarial almejada. Com o intuito de registrar isso, será redigida declaração com data a partir de janeiro até o ano corrente, fotos da sede física, computador, telefone e assinatura do presidente no documento.
Atendendo a quesitos como esses, sua empresa Junior alcançará o selo EJ!
Está com dúvidas sobre Rais Negativa, Contrato de Serviço e Declaração de Infraestrutura? Contate a EJUDI! Agende uma consultoria online conosco e entenda mais sobre esses conceitos para deixar a sua regulamentação em dia.